Resolução 3 de 22/04/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 3 DE 22 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT
Alterada pela Resolução 11, de 03/12/2008.
Revogada pela Resolução 5, de 05/05/2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,
Considerando que a implementação integral da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aprovada pela Resolução n. 07, de 20 de novembro de 2003, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de novembro de 2003, Seção 3, às folhas 29/41, encontra-se aguardando a criação dos respectivos cargos em comissão e funções comissionadas;
Considerando que as unidades administrativas criadas posteriormente na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ainda não foram implementadas, haja vista a ausência dos respectivos cargos em comissão e funções comissionadas;
Considerando que a ausência dos cargos em comissão e das funções comissionadas é causa impeditiva para a implementação da aludida estrutura organizacional, conforme orientações da Secretaria de Recursos Humanos desta Corte no PA n. 14.703/2000;
Considerando o despacho do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à época, determinando que a implementação da nova estrutura organizacional da Secretaria desta Corte dar-se-ia à medida em que surgissem os cargos em comissão e as funções comissionadas necessárias, ou até que fosse aprovada a nova proposta de Organização Judiciária do Distrito Federal;
Considerando que até o presente momento a nova proposta de Organização Judiciária do Distrito Federal ainda não foi aprovada;
Considerando a necessidade de adaptação às novas demandas existentes no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
Considerando a necessidade de organizar as unidades administrativas da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com o intuito de prover a célere e eficaz prestação de seus serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a estrutura organizacional vigente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Anexo A desta Resolução.
Art. 2º A implementação das unidades relacionadas no Anexo B desta Resolução, criadas pela Resolução n. 07/2003 e atos complementares posteriores, será feita após a aprovação da Nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ocorrendo disponibilidade de funções comissionadas e de cargos em comissão e mediante autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, poderá haver a implementação de novas unidades criadas.
Art. 3º Declarar extintas as unidades abaixo relacionadas, ficando suas Funções Comissionadas e Cargos em Comissão transformados conforme atos complementares desta Corte:
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa ASGA
Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral AJS
Assessoria Técnica da Secretaria-Geral ATS
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
ANEXO A
Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - PR tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Presidência GPR
II. Assessoria Jurídica da Presidência AJP
III. Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA
IV. Assessoria de Comunicação Social ACS
V. Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP
VI. Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - APG
VII. Assessoria de Relações Institucionais ARI
VIII. Ouvidoria-Geral OVG
IX. Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE
X. Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI
XI. Secretaria de Controle Interno SECI
XII. Secretaria-Geral SEG
XIII. Secretaria Judiciária SEJU
Competências das Unidades Administrativas
Art. 2º Ao Gabinete da Presidência GPR compete cumprir e acompanhar as decisões e ordens da Presidência; apoiar o Presidente no intercâmbio com os diversos públicos; emitir parecer em assuntos ou em processos de interesse da Presidência; coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF; coordenar as atividades das Assessorias subordinadas; coordenar a atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete; cumprir legislação e normas regulamentadoras.
Art. 3º À Assessoria Jurídica da Presidência AJP compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos; emitir pareceres em questões jurídicas; acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachos recursais da Presidência; acompanhar processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; manter integração com a Advocacia Geral da União - AGU e Ministério Público Federal - MPF na defesa dos interesses da Administração do TJDFT; coligir jurisprudência; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar a Assessoria Jurídica da Presidência APR, ficarão subordinados ao Juiz Assistente da Presidência designado para o exercício da função de Coordenador da Assessoria Jurídica da Presidência.
§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico da Presidência serão preenchidos por Bacharéis em Direito.
Art. 4º À Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos; emitir pareceres em questões administrativas; acompanhar decisões do Tribunal de Contas da União que tenham repercussão no Tribunal de Justiça; analisar e instruir processos administrativos que envolvam despesas; emitir pareceres em processos de questões jurídicas e administrativas; coligir jurisprudência administrativa; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA, ficarão subordinados ao Coordenador da referida Assessoria, o qual será designado mediante ato do Presidente do TJDFT .
§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência serão preenchidos por Bacharéis em Direito.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social ACS compete assessorar o Presidente e demais magistrados em assuntos jornalísticos e na definição de marketing institucional; planejar, dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de eventos e serviços institucionais e promoção do fortalecimento positivo da imagem do Tribunal; planejar, dirigir, e coordenar Seminários de Direito para Jornalistas; recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no TJDFT; acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Assessoria; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 6º À Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP compete assessorar diretamente a Presidência, bem como a Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e demais unidades administrativas nas ações e assuntos relacionados à organização de eventos, solenidades, exposições e visitas oficiais nacionais e estrangeiras; dirigir as ações de Cerimonial; organizar e apoiar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 7º À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica APG compete:
I. Assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA, operacionalizando suas decisões, nas matérias relacionadas ao planejamento e gestão estratégica, ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;
II. Nas matérias relacionadas ao planejamento e gestão estratégica:
a) Realizar o acompanhamento e monitoramento das ações, programas e projetos;
b) Manter indicadores quantitativos e qualitativos de processos de trabalho e projetos institucionais;
c) Realizar análises estatísticas e apoiar a composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pelo TJDFT;
d) Fornecer informações estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça CNJ.
III. Nas matérias relacionadas aos processos de trabalho:
a) Promover seu alinhamento aos objetivos e metas institucionais;
b) Padronizar e disseminar práticas de gerenciamento de processos;
c) Apoiar gestores e coordenadores de processos na adoção de técnicas e instrumentos de gerenciamento de processos;
d) Apoiar as ações de adequação da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, viabilizando a implementação das alterações aprovadas pela Administração Superior e mantendo os registros necessários;
IV. Nas matérias relacionadas aos projetos institucionais:
a) Promover seu alinhamento aos objetivos e metas organizacionais;
b) Padronizar e disseminar práticas de gerenciamento de projetos;
c) Apoiar gestores e coordenadores de projetos na adoção de técnicas e instrumentos de gerenciamento de projetos;
V. Cumprir a legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 8º À Assessoria de Relações Institucionais ARI compete assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos; na elaboração de Projetos de Leis; no acompanhamento externo de projetos do interesse do TJDFT em tramitação no Congresso Nacional e Câmara Legislativa; nas elações institucionais entre o TJDFT e Congresso Nacional, Câmara Legislativa, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e demais órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, prestando o apoio necessário; cumprir legislação e normas regulamentares e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 9º À Ouvidoria-Geral OVG compete:
I. Ouvir reclamos dos públicos (interno e externo) e promover meios de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Poder Judiciário do DF;
II. Promover e facilitar a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios;
III. Defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e usuários dos serviços da instituição;
IV. Receber e impulsionar a investigação das queixas e denúncias de cidadãos comuns contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores e, restando as mesmas procedentes, propor as soluções e a eliminação das causas;
V. Registrar e autuar administrativamente as ocorrências anônimas, após minuciosa análise, quando apresentarem conteúdo relevante e substancial;
VI. Receber e encaminhar as manifestações dos servidores e magistrados da instituição, relativas ao aprimoramento dos serviços;
VII. Analisar e tornar público os dados estatísticos das manifestações e respectivos encaminhamentos;
VIII. Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX. Estabelecer os prazos de atendimento das informações e providências atribuídas às diversas unidades, levando em conta a complexidade de cada situação;
X. Sugerir à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para que avaliem a pertinência e a viabilidade de implementar políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas mais diversas unidades da instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
XI. Indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;
XII. Autorizar a lotação ou remoção dos servidores da Ouvidoria-Geral podendo delegar esta atribuição ao coordenador;
XIII. Propor alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral.
Art. 10. À Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos por este Tribunal.
Art. 11. Ao Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI compete:
I. Incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida da criança;
II. Promover a integração da mãe com a criança;
III. Oferecer oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo da criança;
IV. Acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.
Art. 12. À Secretaria de Controle Interno SECI compete assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob os aspectos de legalidade, de legitimidade, de economicidade, de eficiência e de eficácia, realizando auditorias, promovendo diligências, acompanhando e informando a legislação e as decisões do Tribunal de Contas da União, oferecendo relatórios e pareceres bem como apresentando relatórios anuais das atividades que realizar.
Organização
Art. 13. A Secretaria de Controle Interno - SECI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD
a) Serviço de Auditoria - SERAUD
b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA
c) Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE
d) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo - SERJUL
Competências das Unidades Administrativas
Art. 14. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD compete acompanhar as inspeções e as auditorias realizadas nas unidades da Secretaria do Tribunal; supervisionar a análise dos atos administrativos em geral, sobretudo os que demandem despesas, ressalvados os relativos à gestão de pessoal; acompanhar as análises de processos relacionados a pessoal, em especial quando houver previsão de dispêndios, além de supervisionar a pesquisa, a análise, a divulgação e o armazenamento de normas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União.
§ 1º Ao Serviço de Auditoria SERAUD compete:
I. Acompanhar, inspecionar e auditar os sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional das unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia;
II. Emitir pareceres, apontando irregularidades ou ilegalidades bem como determinar adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
III. Emitir relatórios, certificados de auditoria e pareceres referentes às Tomadas de Contas;
IV. Manter registro do rol de responsáveis;
V. Manter atualizado o cadastro de legislação e de decisões do Tribunal de Contas da União TCU que estejam relacionadas ao Serviço de Auditoria;
VI. Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União TCU;
VII. Elaborar relatório estatístico;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral SERANA compete:
I. Analisar processos administrativos de despesas correntes e de capital bem como os atos administrativos a eles pertinentes;
II. Analisar instrumentos e atos contratuais;
III. Apontar irregularidades ou ilegalidades nos processos submetidos à análise bem como determinar adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
IV. Emitir parecer em processos administrativos, apontando irregularidades ou ilegalidades, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União TCU;
VI. Examinar legalidade do procedimento de liquidação e de pagamento de despesa;
VII. Emitir certificado de legalidade das licitações ou de dispensas de licitações;
VIII. Manter atualizado o cadastro de legislação e de decisões do Tribunal de Contas da União TCU que estejam relacionadas ao Serviço de Auditoria;
IX. Elaborar relatório estatístico;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal SERAPE compete:
I. Emitir parecer quanto à exatidão e à legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;
II. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal bem como os atos administrativos pertinentes;
III. Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e dos rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;
IV. Emitir parecer em processos administrativos de pessoal, apontando irregularidades ou ilegalidades, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União TCU;
VI. Anexar atos administrativos de pessoal julgados pelo Tribunal de Contas da União TCU aos processos originais;
VII. Elaborar relatório estatístico;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo - SERJUL compete:
I. Manter cadastro com a legislação e as decisões do Tribunal de Contas da União TCU;
II. Divulgar às unidades interessadas as normas de conduta e de procedimento delimitadas pela legislação e pela jurisprudência do TCU;
III. Suprir a Secretaria de Controle Interno bem como suas subsecretarias e serviços das informações necessárias acerca da legislação vigente e do entendimento do TCU sobre auditorias, sobre processos que demandem gastos e sobre procedimentos relacionados a pessoal ;
IV. Manter intercâmbio de dados e de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Organização
Art. 15. A Vice-Presidência - VP tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Vice-Presidência - GVP
II. Assessoria da Vice-Presidência - AVP
III. Comissão de Concurso p/ Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios CJS
IV. Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI
V. Secretaria de Gestão Documental - SEGD
Competências das Unidades Administrativas
Art. 16. Ao Gabinete da Vice-Presidência VP compete:
I. Apoiar o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Proceder à triagem e informação em processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Art. 17. À Assessoria da Vice-Presidência AVP compete assessorar o Vice-Presidente; analisar e instruir processos; emitir parecer em questões administrativas; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 18. À Comissão de Concurso p/ Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios CJS tem suas competências definidas em Regimento Interno.
Art. 19. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI compete planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurisprudência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 20. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB:
a) Serviço de Biblioteca - SERBIB
b) Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB
II. Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU:
a) Serviço de Jurisprudência - SERJUR
b) Serviço de Análise de Acórdão - SERACO
c) Serviço de Processamento de Acórdão - SERPRA
d) Serviço de Revista e Ementário SEREME
Art. 21. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB compete:
I. Coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervo bibliográfico do TJDFT;
II. Desenvolver as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico, visando subsidiar o atendimento às solicitações de informações jurídicas e de análise e tratamento da informação;
III. Definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;
IV. Adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
V. Implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VI. Promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;
VII. Propor treinamentos em técnicas e equipamentos de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VIII. Participar de redes cooperativas de informação;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Definir prioridades na execução das atividades;
XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
XII. Propor à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo;
XIII. Atestar faturas;
XIV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XV. Providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vistas ao planejamento da Secretaria;
XVI. Elaborar relatório anual de atividades;
XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Biblioteca SERBIB compete:
I. Executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas à recuperação da informação, bem como controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;
II. Sugerir ações relativas aos planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III. Atender às consultas de doutrina e legislação e às questões relativas a dados referenciais formulados pelos magistrados e usuários, por meio do acesso às bases de dados internas, à Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e em sites na internet;
IV. Instruir os magistrados e usuários na utilização e recuperação de produtos e serviços da Biblioteca;
V. Cadastrar os magistrados e usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo;
VI. Registrar, controlar, efetuar os empréstimos e devoluções dos documentos do acervo bibliográfico;
VII. Proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos magistrados e usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;
VIII. Solicitar devolução de obra emprestada reservada para Magistrado;
IX. Informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao Serviço de Processamento Técnico a aquisição de novos exemplares;
X. Realizar a entrevista de referência com os magistrados e usuários;
XI. Realizar pesquisas de doutrina e legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e em sites na Internet para atender às solicitações dos magistrados e usuários internos e externos, bem como orientá-los quanto à sua utilização;
XII. Selecionar, dentre os autores, aqueles que melhor desenvolvem o assunto doutrinário solicitado pelos magistrados e usuários, fornecendo a ele dados sobre o documento, onde conste a resposta para a sua pesquisa;
XIII. Atender a solicitações de pesquisas mediante o envio de levantamentos bibliográficos por meio eletrônico ou fax;
XIV. Encaminhar, por meio eletrônico, resultados de pesquisas na área jurídica solicitadas por magistrados e usuários;
XV. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Bibliotecas conveniadas;
XVI. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Magistrados;
XVII. Manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando informações gerais e empréstimos de publicações para magistrado;
XVIII. Providenciar ofícios ou solicitações de pedidos de empréstimo ou fotocópia de material a outras Bibliotecas para atender a pedido de Magistrado;
XIX. Efetuar o controle de qualidade, revisão e retificação das cópias reprográficas;
XX. Controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;
XXI. Fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;
XXII. Elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XXIII. Efetuar a guarda, ordenação e remanejamento dos documentos do acervo;
XXIV. Elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no setor;
XXV. Manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;
XXVI. Propor projetos com o objetivo de otimizar os serviços oferecidos aos magistrados e usuários;
XXVII. Propor projetos que visem minimizar e/ou atualizar os trabalhos desenvolvidos no setor;
XXVIII. Elaborar e controlar os documentos produzidos no setor;
XXIX. Solicitar material de consumo;
XXX. Receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXXI. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXXII. Executar quaisquer outras atividades típicas da Seção.
§ 2º Ao Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB compete:
I. Registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;
II. Registrar e indexar legislação, atos normativos, artigos e outros;
III. Manter atualizados bancos de dados de referências de obras bibliográficas, periódicos e revistas, de legislação e atos normativos;
IV. Manter controle topográfico do acervo bibliográfico do TJDFT;
V. Controlar recebimento de periódicos da Subsecretaria;
VI. Conservar e organizar o acervo bibliográfico do TJDFT;
VII. Relacionar publicações para doação ou permuta;
VIII. Avaliar obras recebidas por doação e descartar periódicos;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 22. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do TJDFT;
II. Implementar sistemática e propor treinamento e atualização de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência;
III. Manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros Órgãos;
IV. Encaminhar material jurídico para editoração;
V. Validar modelo de periódicos para publicação;
VI. Encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;
VII. Zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do TJDFT;
VIII. Propor assinatura de convênios para informações jurisprudenciais;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Aprovar escala de férias;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Jurisprudência SERJUR compete:
I. Prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e público em geral, em pesquisa jurisprudencial;
II. Fornecer acórdãos publicados;
III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Acórdão SERACO compete:
I. Analisar, indexar, catalogar e identificar referências legislativas e doutrinárias;
II. Pesquisar pensamento jurídico dos Órgãos Judiciais;
III. Integrar grupos para estudo ou trabalho jurisprudenciais;
IV. Elaborar o Informativo de Jurisprudência;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Processamento de Acórdão SERPRA compete:
I. Receber e processar dados de acórdãos do TJDFT;
II. Acompanhar publicação de acórdãos do TJDFT;
III. Manter atualizado banco de dados jurisprudencial do TJDFT;
IV. Disponibilizar informações jurisprudenciais do TJDFT;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Revista e Ementário SEREME compete:
I. Selecionar material jurídico para publicação;
II. Elaborar modelo de periódicos para publicação;
III. Encaminhar material jurídico para editoração;
IV Distribuir revistas e ementários;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 23. À Secretaria de Gestão Documental SEGD compete planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do TJDFT; definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e informações; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 24. A Secretaria de Gestão Documental - SEGD tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Protocolo Geral SUPRO
a) Serviço de Protocolo - SERPRO
b) Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI
c) Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID
II. Subsecretaria de Armazenamento Geral de Documentos - SUDOC:
a) Serviço de Preparação de Documentos - SERDOC
b) Serviço de Processamento de Documentos - SERDEP
c) Serviço de Armazenamento de Documentos SERARD
Competências das Unidades Administrativas
Art. 25. À Subsecretaria de Protocolo Geral SUPRO compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do TJDFT;
II. Definir sistemática de tratamento de documentos e correspondências;
III. Publicar atos administrativos e judiciais do TJDFT;
IV. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de tratamento de documentos e correspondências;
V. Providenciar entrega de malotes e correspondências;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Protocolo SERPRO compete:
I. Protocolizar documentos administrativos;
II. Registrar ofícios e registrar, controlar e postar correspondências;
III. Manter atualizado sistema de protocolo administrativo;
IV. Controlar entrega de processos judiciais de 2ª Instância;
V. Encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;
VI. Controlar a remessa de expedientes administrativos;
VII. Providenciar recarga e manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar;
VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Triagem de Documentos SERTRI compete:
I. Proceder à triagem de documentos e correspondências;
II. Classificar e tratar documentos e correspondências;
III. Apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID compete:
I. Entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos;
II. Receber, preparar e remeter malotes;
III. Manter atualizado sistema de controle da entrega de documentos e processos administrativos, jornais, periódicos e correspondências;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 26. À Subsecretaria de Armazenamento Geral de Documentos SUDOC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades de armazenamento de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TJDFT;
II. Implementar sistemática de tratamento, armazenamento, disponibilização e destruição de documentos do TJDFT;
III. Propor treinamentos em técnicas e equipamentos de armazenamento de documentos;
IV. Zelar pela guarda e conservação dos documentos;
V. Zelar pelo sigilo e segurança dos documentos;
VI. Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Elaborar relatório de atividades;
X. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Preparação de Documentos SERDOC compete:
I. Receber, para armazenamento, processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos oficiais do TJDFT;
II. Proceder ao tratamento de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TJDFT;
III. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Processamento de Documentos SERDEP compete:
I. Manter atualizadas bases de dados de armazenamento de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TJDFT;
II. Processar imagem de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TJDFT, para armazenamento;
III. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Armazenamento de Documentos SERARD compete:
I. Armazenar processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos oficiais do TJDFT;
II. Disponibilizar informações e/ou documentos armazenados;
III. Proceder ao controle topográfico do arquivo geral de documentos;
IV. Conservar e organizar o arquivo geral de documentos;
V. Propor destruição de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TJDFT;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.}
Art. 27. À Secretaria-Geral - SEG, subordinada à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência; cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.
Organização
Art. 28. A Secretaria-Geral - SEG tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Secretaria-Geral - GSG
II. Assessoria da Secretaria-Geral ASG
III. Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD
IV. Diretorias de Fórum
V. Secretaria de Recursos Humanos - SERH
VI. Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
VII. Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
VIII. Secretaria de Recursos Materiais - SEMA
IX. Secretaria de Administração Predial - SEAP
X. Secretaria de Segurança e Transportes - SEST
XI. Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI
XII. Secretaria de Saúde SESA
XIII. Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI
Competências das Unidades Administrativas
Art. 29. Ao Gabinete da Secretaria-Geral GSG compete:
I. Apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções, bem como nas Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Instruir processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Art. 30. À Assessoria da Secretaria-Geral ASG compete analisar, instruir e emitir parecer em processos administrativos, bem como desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com a unidade.
Art. 31. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pareceres, fornecer informações à unidade administrativa de controle interno, cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior, bem como apurar acidentes de trabalho.
Art. 32. Aos Juízes Diretores de Fórum compete auxiliar o Presidente do Tribunal na administração dos fóruns, conservando a ordem das atividades, zelando pela manutenção dos espaços físicos e mantendo a segurança dos trabalhos.
Art. 33. À Secretaria Judiciária SEJU, subordinada administrativamente à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos; propor utilização da tecnologia de apontamentos; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios funciona em Órgãos Julgadores. Tendo competências definidas em Regimento Interno, suas Secretarias têm subordinação administrativa à Secretaria Judiciária - SEJU.
Os Órgãos Julgadores são:
a) Conselho Especial e da Magistratura
b) Câmaras Cíveis
c) Câmaras Criminais
d) Turmas Cíveis
e) Turmas Criminais
Organização
Art. 34. A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD:
a) Serviço de Recebimento e Análise de Processos Judiciais - SERANP
b) Serviço de Distribuição e Autuação de Processos Judiciais SERDIA
c) Serviço de Registro de Acórdão e Estatística - SEREST
d) Serviço de Recursos Constitucionais SERECO
e) Serviço de Apoio aos Juízes Convocados - SERAJU
II. Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO:
a) Serviço de Apontamentos - SERAPO
b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos - SEREDI
c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA
Art. 35. À Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD compete:
I. Coordenar, orientar e controlar prestação jurisdicional deste Egrégio Tribunal;
II. Definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;
III. Registrar acórdãos;
IV. Definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;
V. Publicar estatísticas e fornecer informações aos Órgãos Julgadores e aos Autorizados;
VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
VII. Zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de documentos;
VIII. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Recebimento e Análise de Processos Judiciais SERANP compete:
I. Receber e protocolizar processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Proceder à análise de processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Proceder à elaboração de sinopse de processos judiciais;
IV. Cumprir despachos exarados em processos judiciais;
V. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Distribuição e Autuação de Processos Judiciais SERDIA compete:
I. Proceder ao cadastramento de processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Proceder à revisão, à distribuição e à autuação de processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Providenciar emissão e assinatura em documento de distribuição e autuação de processos;
IV. Proceder ao encaminhamento de processos judiciais às secretarias dos Órgãos Julgadores;
V. Cumprir despachos exarados em processos judiciais;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Registro de Acórdão e Estatística SEREST compete:
I. Receber e registrar acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Encaminhar acórdãos registrados às Secretarias dos Órgãos Julgadores;
III. Elaborar Estatísticas Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas reguladoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Recursos Constitucionais SERECO compete:
I. Receber processos judiciais nos quais hajam sido interpostos Recursos Constitucionais;
II. Autuar Recursos Constitucionais;
III. Atender partes e advogados;
IV. Intimar o recorrido para apresentar contra-razões, bem como juntar as contra-razões ou certificar o decurso de prazo;
V. Encaminhar processos ao Presidente do TJDFT para exercer o juízo de admissibilidade dos Recursos Constitucionais interpostos;
VI. Intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos Recursos Constitucionais;
VII. Encaminhar Recursos Constitucionais nos quais não tenham sido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e / ou ao Supremo Tribunal Federal;
VIII. Receber e protocolizar Agravos de Instrumento interpostos contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;
IX. Intimar as partes quanto aos despachos ordinatórios exarados pelo Presidente do TJDFT, em sede de Recurso Constitucional;
X. Baixar Recursos Constitucionais em que não tenham sido interpostos Agravos de Instrumento contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;
XI. Manter atualizadas as informações processuais;
XII. Cumprir despachos exarados em Recursos Constitucionais;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Apoio aos Juízes Convocados SERAJU compete:
I. Receber processos conclusos a Juízes Convocados;
II. Apoiar Juízes Convocados em pesquisa legislativa e jurisprudencial, bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;
III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de origem, bem como pautas de julgamento relativas a Juízes Convocados;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 36. À Subsecretaria de Apontamentos SUAPO compete:
I. Coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;
II. Propor treinamento em equipamentos e técnicas de apontamentos;
III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Apontamentos SERAPO compete:
I. Proceder ao apontamento de pronunciamentos;
II. Decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;
III. Elaborar e controlar escala de serviço;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI compete:
I. Comparar registro de apontamentos e gravações de pronunciamentos;
II. Proceder à revisão gramatical, redação de textos e conferir legislação;
III. Encaminhar apontamentos às autoridades competentes;
IV. Encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;
V. Corrigir, rever correções e montar apontamentos;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA compete:
I. Gravar e reproduzir pronunciamentos;
II. Organizar e controlar gravação de pronunciamentos;
III. Fornecer as gravações aos Serviços da Subsecretaria;
IV. Elaborar e controlar escala de serviço;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 37. À Secretaria de Recursos Humanos SERH compete planejar, dirigir e coordenar a gestão dos recursos humanos do TJDFT; coordenar, orientar e definir aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de treinamento, desenvolvimento, capacitação e valorização de recursos humanos; definir ações para melhoria de qualidade de vida no trabalho; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 38. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria de Recursos Humanos - ARH
II. Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório - CEP
III. Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP:
a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG
b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI
c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE
d) Serviço de Registro de Movimentação de Pessoal - SERMOV
e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA
IV. Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG:
a) Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM
b) Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP
c) Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP
d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais - SERLEX
V. Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal - SUDEP:
a) Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal SERESE
b) Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SERCAD
c) Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED
d) Serviço de Estágio Supervisionado - SERESU
VI. Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG:
a) Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM
b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG
c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP
d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC
Competências das Unidades Administrativas
Art. 39. À Assessoria de Recursos Humanos ARH compete assessorar o Secretário de Recursos Humanos; analisar e instruir processos administrativos; emitir pareceres; coligir jurisprudência; cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 40. À Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório CEP compete:
I. Orientar quanto às diretrizes do Programa de Estágio Probatório mediante expedição de Orientações Normativas;
II. Apreciar o resultado final da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, emitindo parecer conclusivo;
III. Apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação, emitindo parecer conclusivo;
IV.Submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de dez dias a contar do recebimento do Processo Administrativo, avaliação especial de desempenho, contendo o resultado final e parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em estágio probatório, com proposta de homologação;
V. Solicitar, formalmente, pronunciamento do gestor-avaliador, com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;
VI. Solicitar, formalmente, pareceres, orientações e intervenção técnica de profissionais especializados, quando julgar necessário;
VII. Solicitar documentos às diversas unidades do TJDFT, bem como ouvir os gestores-avaliadores e/ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;
VIII. Apreciar e resolver os casos omissos.
Parágrafo único - Além do disposto neste Artigo, a Comissão terá as competências descritas no Art. 15 da Portaria Conjunta N. 42, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 41. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP compete:
I. Coordenar, orientar e controlar registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos Ofícios Extrajudiciais;
II. Providenciar emissão de documento de identificação funcional;
III. Prestar informações relativas à força de trabalho à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IV. Zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
V. Manter atualizados programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais e de cedidos e requisitados;
VI. Disponibilizar serviços em meio eletrônico;
VII. Publicar atos administrativos de pessoal;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII.Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG compete:
I. Manter atualizado registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;
II. Providenciar concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
III. Expedir certidões e declarações;
IV. Encaminhar Lista de Antigüidade de Magistrados para publicação, bem como decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;
V. Informar períodos de afastamento de Desembargadores;
VI. Instruir processo administrativo relativo a férias e licenças;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI compete:
I. Manter atualizado registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
II. Manter atualizado dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
III. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
IV. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
V. Administrar escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VI. Controlar folha de freqüência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VII. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE compete:
I. Manter atualizado registro de servidores inativos e seus dependentes;
II. Manter atualizados registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
III. Expedir certidões e declarações, bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;
IV. Prestar informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;
V. Encaminhar para publicação informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Registro de Movimentação de Pessoal SERMOV compete:
I. Elaborar portaria de nomeação de Desembargador, Juiz de Paz e suplentes;
II. Elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas, bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de Direção e de Chefia ou Assessoramento;
III. Lavrar e registrar Termo de Posse e Declaração de Bens de Magistrados, Juízes de Paz e suplentes, Servidores e Cargos Comissionados;
IV. Inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil através de Ofício;
V. Expedir documento de identificação funcional de servidores ativos;
VI. Registrar ato publicado e ata de sessão administrativa de pessoal;
VII. Manter atualizado registro de cargos e funções comissionadas criados, providos e vagos;
VIII. Manter atualizado registros e anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;
IX. Prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), em processos administrativos relacionados a pessoal;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA compete:
I. Manter atualizado cadastro de beneficiários de auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;
II. Manter atualizado cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III. Registrar e atualizar os adicionais por tempo de serviço, noturno, de insalubridade, de qualificação e demais previstos em lei;
IV. Manter atualizado registro funcional e dados pessoais referentes à cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
V. Controlar freqüência relativa às cessões do TJDFT;
VI. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VII. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VIII. Manter atualizado registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IX. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;
X. Fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;
XI. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço;
Art. 42. À Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e jurisprudência concernentes a pessoal;
II. Instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados, servidores ativos, inativos e de pensionistas do TJDFT;
III. Implementar ações voltadas à pesquisa, catalogação, indexação e armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;
IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escala de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM compete:
I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens e benefícios de magistrados ativos e inativos;
II. Instruir processo administrativo de aposentadoria de magistrado e elaborar os atos concernentes;
III. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrativos de aposentadoria de magistrados;
IV. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas a magistrados ativos e inativos;
V. Fornecer informações quanto à legislação e normas sobre matéria relacionada com magistrado, respeitando as de caráter confidencioso;
VI. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de magistrado ativo e inativo;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos servidores do TJDFT;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do TJDFT;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referente aos ex-servidores do TJDFT;
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos de inativos e de pensionistas;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP compete:
I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de servidores ativos;
II. Manter atualizadas legislação e jurisprudência aplicadas a servidores ativos;
III. Fornecer informações, divulgar legislação e normas sobre matéria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;
IV. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de servidores ativos;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
Art. 43. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal SUDEP compete:
I. Coordenar, orientar, controlar recrutamento, seleção, desenvolvimento, capacitação, avaliação do desempenho, motivação e valorização de pessoal;
II. Planejar, coordenar e orientar ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
III. Coordenar, orientar e controlar a aplicação de políticas e diretrizes para capacitação, desenvolvimento, motivação e valorização de pessoal e definir programas e estratégias de treinamento;
IV. Planejar, coordenar e orientar pesquisas empíricas organizacionais;
V. Planejar, coordenar e orientar Programa de Estágio Supervisionado;
VI. Providenciar concursos públicos e prover cargos vagos;
VII. Definir e aprovar editoração de material de divulgação e implementação de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
VIII. Promover interação ou parceria com outras unidades administrativas visando à capacitação e desenvolvimento de pessoal;
IX. Promover encontros, reuniões, seminários, simpósios, congressos, palestras etc, relacionados à capacitação e desenvolvimento de pessoal;
X. Propor políticas e diretrizes para superar deficiência de desempenho;
XI. Providenciar a atualização do Manual de Descrição de Cargos;
XII. Gerenciar o Banco de Habilidades e Competências dos Servidores;
XIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XIV. Atestar faturas;
XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XVII. Elaborar relatório de atividades;
XVIII. Aprovar escala de férias;
XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal SERESE compete:
I. Convocar candidatos aprovados em concursos públicos e emitir declaração de aprovação;
II. Realizar processo seletivo e concursos públicos, e elaborar portaria de designação da comissão de apoio à instituição executora do concurso, bem como divulgar editais e anúncios;
III. Manter atualizadas informações sobre concursos públicos e seus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectiva portaria;
IV. Prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovados e convocados;
V. Organizar posse de candidatos nomeados;
VI. Controlar prazos de prorrogação de posse, posicionamento em final de fila e adiamento de exercício;
VII. Elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;
VIII. Elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrar em exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quando não tomar posse;
IX. Levantar perfil profissional dos servidores que ingressam no TJDFT, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e competências, bem como elaborar portaria de localização;
X. Fornecer relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas;
XI. Pesquisar, e acompanhar procedimentos pertinentes, possibilidade de candidatos habilitados em concursos públicos de outros Órgãos do Poder Judiciário serem disponibilizados para cargos neste Tribunal;
XII. Manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;
XIII. Manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos;
XIV. Propor alteração de área, de especialidade e extinção de cargos do Quadro de Pessoal Ativo do TJDFT;
XV. Elaborar relatórios;
XVI. Manter sigilo e segurança das informações;
XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço
§ 2º Ao Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal SERCAD compete:
I. Gerir o Centro de Condicionamento Físico;
II. Executar programas e projetos de treinamento de pessoal;
III. Selecionar pessoal para instrutoria interna;
IV. Realizar eventos e atividades internas e externas, visando à capacitação, desenvolvimento, motivação, valorização e qualidade de vida do servidor;
V. Registrar e controlar atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal e cadastrar os participantes;
VI. Manter registro atualizado de instituições, empresas, órgãos públicos e profissionais da área de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
VII. Manter atualizado sistema de informações quanto às atividades de capacitação e desenvolvimento;
VIII. Inscrever, reservar e confirmar inscrição de servidor em cursos e eventos internos;
IX. Controlar freqüência de participantes em eventos de capacitação e expedir o correspondente certificado de participação;
X. Reservar passagem aérea e efetuar cálculo de diárias para participação de magistrado ou servidor em eventos fora do Distrito Federal, bem como acompanhar o respectivo processo administrativo;
XI. Propor ressarcimento de custos com treinamento, caso haja desistência ou reprovação de servidor em eventos com ônus para o TJDFT;
XII. Elaborar relatórios;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED compete:
I. Acompanhar desempenho funcional de servidores em estágio probatório;
II. Acompanhar servidores com desempenho funcional insuficiente, identificar as causas e implementar planos de melhoria do desempenho funcional;
III. Apoiar titulares de unidades administrativas e judiciárias quanto à gestão de servidores com desempenho insuficiente;
IV. Implementar programas e projetos de acompanhamento funcional e valorização do servidor;
V. Promover adaptação ou readaptação de servidores em mudança de localização;
VI. Manter atualizado sistema de avaliação de desempenho funcional;
VII. Desenvolver ações para melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VIII. Realizar pesquisas organizacionais aplicando metodologia científica;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete:
I. Gerir o Programa de Estágio Supervisionado;
II. Prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interessados;
III. Recrutar e selecionar candidatos a estágio supervisionado, encaminhar à entrevista de admissão e providenciar contratação dos aprovados;
IV. Acompanhar estagiários às unidades solicitantes, fornecendo folha de freqüência, crachá e demais documentos pertinentes;
V. Acompanhar o desempenho dos estagiários;
VI. Calcular e elaborar planilha de pagamento;
VII. Propor renovação ou revogação de contrato de estágio supervisionado;
VIII. Elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desligamento;
IX. Levantar estimativa de gasto com Programa de Estágio Supervisionado;
X. Elaborar relatórios;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 44. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;
II. Fornecer informações a agentes financeiros;
III. Encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;
IV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VII. Elaborar relatório de atividades;
VIII. Aprovar escala de férias;
IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM compete:
I. Calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras, bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;
II. Calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;
III. Calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;
IV. Apurar valores passíveis de acertos financeiros e efetuar respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
V. Efetuar acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;
VI. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VII. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;
VIII. Manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
X. Elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XI. Cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;
XII. Manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XIII. Emitir documento para elaboração de Alvará Judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIV. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XV. Fornecer declarações financeiras;
XVI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XVII. Manter sigilo e segurança das informações;
XVIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG compete:
I. Efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais, bem como os decorrentes da opção do servidor ativo quanto ao recebimento da remuneração mensal;
II. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;
III. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais, bem como inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas etc;
IV. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;
V. Manter atualizados registros financeiros individuais dos servidores ativos;
VI. Elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;
VII. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VIII. Disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;
IX. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
X. Fornecer ``nada consta'', bem como declarações financeiras;
XI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP compete:
I. Calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
II. Efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais, relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;
III. Efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário, bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;
IV. Calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;
V. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VI. Calcular integralização e revisão de pensão civil e suas diferenças;
VII. Manter atualizadas tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
VIII. Manter atualizados registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;
IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;
X. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XI. Fornecer declarações financeiras;
XII. Fornecer dados e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIII. Informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros, sobre valores a serem restituídos ao TJDFT;
XIV. Remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e beneficiários de pensão civil;
XV. Manter sigilo e segurança das informações;
XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC compete:
I. Efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;
II. Efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;
III. Manter atualizados registros financeiros individuais;
IV. Elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;
V. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;
VI. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VII. Fornecer declarações financeiras;
VIII. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IX. Efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados da folha de pagamento;
X. Propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o TJDFT;
XI. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XII. Instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo TJDFT;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 45. À Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB compete planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do TJDFT - Pró-Saúde; gerir os recursos próprios do Pró-Saúde; definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas; apresentar proposta de alteração do Regulamento Geral do Pró-Saúde; propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde; propor auditorias; encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subseqüente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 46. A Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB tem a seguinte estrutura:
a) Serviço de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário - SERCAB
b) Serviço de Contribuição e Reembolso - SERCRE
c) Serviço de Conferência e Análise de Faturas - SERCOF
d) Serviço de Finanças SERFIP
e) Serviço de Contabilidade SERCOP
§ 1º Ao Serviço de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário SERCAB compete:
I. Incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;
II. Manter atualizado banco de dados de beneficiários e dependentes legais;
III. Emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;
IV. Emitir relatório da movimentação de beneficiário;
V. Pesquisar nível de satisfação do beneficiário com rede credenciada e o Pró-Saúde;
VI. Manter atualizado sistema informatizado do Pró-Saúde;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Contribuição e Reembolso SERCRE compete:
I. Analisar documentação apresentada para credenciamento;
II. Instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;
III. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV. Manter atualizada a relação de entidades credenciadas, bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;
V. Manter atualizado registro e controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;
VI. Informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Conferência e Análise de Faturas SERCOF compete:
I. Analisar faturas de despesas médico-hospitalares;
II. Encaminhar fatura para perícia médica;
III. Manter registro de faturas analisadas;
IV. Apontar glosa e comunicar glosas efetuadas às entidades credenciadas;
V. Emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;
VI. Prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas, sobre descontos de custeio de despesas;
VII. Elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;
VIII. Manter guarda de documentos analisados;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Finanças SERFIP compete:
I. Praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II. Efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;
III. Informar valores a serem aplicados no mercado financeiro e controlar movimentação, rendimento de aplicações e contas-correntes;
IV. Calcular e controlar contribuição mensal dos beneficiários;
V. Calcular contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;
VI. Esclarecer servidores fora da folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fins de Declaração Anual de Ajuste;
VII. Informar valores de contribuição beneficiária passiveis de acertos;
VIII. Elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Contabilidade SERCOP compete:
I. Analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II. Fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;
III. Manter controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;
IV. Manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;
V. Elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;
VI. Elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;
VII. Elaborar Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
VIII. Efetuar registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;
IX. Manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 47. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 48. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI:
a) Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX
b) Serviço de Execução Financeira - SERFIN
II. Subsecretaria de Contabilidade - SUCON:
a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD
b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital - SERDAC
c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCON
d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC.
Art. 49. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar execução orçamentária e financeira do TJDFT;
II. Implementar sistemática e treinamentos em técnicas de execução orçamentária e financeira;
III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária;
IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como cancelamento de despesas inscritas;
VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal;
VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;
VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
IX. Elaborar relatório de atividades;
X. Aprovar escala de férias;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Execução Orçamentária SERDEX compete:
I. Acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II. Classificar despesas quanto a Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;
III. Emitir reforço e anulação de Pré-Empenho e Notas de Empenho, bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV. Emitir Notas de Crédito, Notas de Lançamento e respectivas anulações;
V. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Execução Financeira SERFIN compete:
I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;
III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;
V. Controlar saldo de empenhos por estimativa e global, bem como disponibilidade de recursos financeiros;
VI. Remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII. Manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Despesas;
VIII. Controlar recebimento de valores devidos ao TJDFT;
IX. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 50. À Subsecretaria de Contabilidade SUCON compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;
II. Implementar sistemática de execução contábil;
III. Fiscalizar e validar registros contábeis;
IV. Registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;
V. Propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;
VI. Coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;
VII. Analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo TJDFT, por meio de convênios;
VIII. Consolidar e validar demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas, com vistas ao preparo da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do TJDFT;
IX. Prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil para fins gerenciais e elaboração de relatórios previstos em lei específica;
X. Acompanhar o Rol de Responsáveis;
XI. Identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveis de restrição contábil;
XII. Propor auditorias;
XIII. Manter sob guarda temporária processos administrativos de despesas e documentos;
XIV. Remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição contábil;
XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XVII. Elaborar relatório de atividades;
XVIII. Aprovar escala de férias;
XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa SERDAD compete:
I. Analisar e contabilizar execução de despesas da folha de pagamento e demais procedimentos administrativos de pessoal;
II. Proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos;
III. Proceder ao registro contábil de valores a receber referentes à cessão ou requisição de servidores pelo TJDFT;
IV. Controlar valores referentes à antecipação e devolução de férias e gratificação natalina;
V. Controlar ressarcimento de valores;
VI. Elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP, de pessoal sem vínculo, integrante da folha de pagamento;
VII. Contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bem como contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;
VIII. Manter atualizado registro de dados cadastrais e valor de imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet;
IX. Contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantias oferecidas por terceiros, bem como ingresso de recursos na Conta Única - Depósitos Diretos;
X. Contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis, de acordo com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveis e Imóveis;
XI. Acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;
XII. Manter atualizado Rol dos Agentes Responsáveis;
XIII. Fornecer informações para instrução do processo de Tomada de Contas;
XIV. Manter sigilo e segurança das informações;
XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC compete:
I. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;
II. Contabilizar retenções dos tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços e fornecimento de bens permanentes;
III. Acompanhar execução e efetuar controle contábil de despesas com contratos de serviços e convênios firmados com terceiros;
IV. Analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de serviços e material permanente para fins de inscrição em Restos a Pagar;
V. Calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-financeiros de contratos de serviços e aquisição de material permanente;
VI. Propor arquivamento de processos administrativos de despesas de serviços e de capital concluídos;
VII. Controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantias contratuais;
VIII. Identificar e controlar atos da administração, passíveis de restrição contábil;
IX. Acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil SERCON compete:
I. Apropriar e controlar processos administrativos de contratos com a rede credenciada ao Pró-Saúde;
II. Apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitalares;
III. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;
IV. Contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes sobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instalações;
V. Controlar movimentação de saldos de empenhos destinados à despesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde, bem como de reembolsos;
VI. Controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-saúde;
VII. Elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e emitir parecer nos processos administrativos;
VIII. Propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;
IX. Manter arquivo e divulgar mensagens emitidas por sistema de administração de recursos da União, bem como legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
X. Identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC compete:
I. Receber, registrar e distribuir processos administrativos de despesas;
II. Higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas e documentos;
III. Manter processos administrativos de despesas sob guarda provisória, de acordo com legislação em vigor e tabela de temporalidade adotada;
IV. Controlar movimentação de processos administrativos, precatórios e documentos em andamento e dos arquivados;
V. Selecionar e preparar processos administrativos de despesas e documentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e remeter para arquivo permanente;
VI. Elaborar relatórios;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 51. À Secretaria de Recursos Materiais SEMA compete planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços em geral; planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do TJDFT; definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens a adquirir; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 52. A Secretaria de Recursos Materiais - SEMA tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Compras - SUDEC:
a) Comissão Permanente de Licitação - CPL
b) Serviço de Cadastro de Fornecedores - SERCAF
c) Serviço de Pesquisa de Preços - SERPEP
d) Serviço de Licitação - SERLIC
e) Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos - SERCOC
II. Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC:
a) Serviço de Bens de Consumo - SERBEC
b) Serviço de Armazenamento e Distribuição de Bens de Consumo SERADI
III. Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT:
a) Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT
b) Serviço de Registro de Bens Patrimoniais - SERBEP
c) Serviço de Guarda e Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB
d) Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP
Art. 53. À Subsecretaria de Compras SUDEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
II. Acompanhar execução de contratos;
III. Atestar faturas;
IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escala de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º À Comissão Permanente de Licitação CPL compete:
I. Analisar documentação e propostas de fornecedores;
II. Elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações;
III. Publicar atos do processo licitatório;
IV. Apreciar recurso e encaminhar à autoridade competente;
V. Propor adjudicação do objeto da licitação;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Comissão.
§ 2º Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF compete:
I. Receber, autenticar, efetuar triagem e registrar documentação de fornecedores e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II. Manter atualizado registro cadastral de fornecedores do TJDFT;
III. Expedir Certificado de Registro Cadastral;
IV. Apoiar Comissão Permanente de Licitação - CPL;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Pesquisa de Preços SERPEP compete:
I. Pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;
II. Juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços;
III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Licitação SERLIC compete:
I. Apoiar a Comissão de Licitação - CPL;
II. Instruir procedimentos de compra, contratação de obras e serviços;
III. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica;
IV. Disponibilizar editais de licitação, convites e Notas de Empenho;
V. Encaminhar atos do processo licitatório para publicação;
VI. Manter atualizado registro de licitações realizadas;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC compete:
I. Elaborar instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;
II. Encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação;
III. Manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;
IV. Controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 54. À Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar armazenamento e distribuição de bens de consumo do TJDFT;
II. Providenciar aquisição de bens de consumo;
III. Instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;
IV. Implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos em técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;
V. Analisar amostras de bens de consumo;
VI. Propor constituição de Comissão Inventariante de bens de consumo;
VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de consumo à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Bens de Consumo SERBEC compete:
I. Especificar bens de consumo para aquisição;
II. Elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;
III. Controlar a qualidade de bens de consumo;
IV. Analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;
V. Efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;
VI. Analisar requisições de bens de consumo;
VII. Registrar requisições da transferência de bens de consumo entre depósitos desta Subsecretaria;
VIII. Manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;
IX. Manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;
X. Registrar movimentação de bens de consumo estocados;
XI. Elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;
XII. Manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;
XIII. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Armazenamento e Distribuição de Bens de Consumo SERADI compete:
I. Proceder ao recebimento, ao armazenamento e à distribuição de bens de consumo;
II. Proceder ao controle da localização física de bens de consumo armazenados;
III. Cumprir sistemáticas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;
IV. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
Art. 55. À Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT compete:
I. Coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do TJDFT;
II. Providenciar aquisição de bens patrimoniais;
III. Emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais;
IV. Analisar amostras de bens e equipamentos;
V. Apurar irregularidades apontadas;
VI. Estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens patrimoniais;
VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens patrimoniais;
IX. Manter integração com Órgãos da Administração Federal e do Distrito Federal quanto a bens imóveis;
X. Registrar bens imóveis do TJDFT no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União - SPIU;
XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XII. Atestar faturas;
XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XV. Elaborar relatório de atividades;
XVI. Aprovar escala de férias;
XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT compete:
I. Levantar necessidade e propor aquisição de bens móveis de uso comum;
II. Especificar e manter controle de qualidade de bens móveis;
III. Manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum, bem como de bens imóveis do Tribunal;
IV. Analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demais casos;
V. Efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do TJDFT;
VI. Emitir documento de responsabilidade pela guarda e uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;
VII. Apurar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis;
VIII. Repor identificação de bens móveis;
IX. Levantar bens móveis inservíveis para fins de alienação ou desfazimento e encaminhar relação à Comissão de Avaliação;
X. Controlar bens imóveis e manter guarda da respectiva documentação;
XI. Registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União - SPIU, bem como desenvolver atividades outras ligadas a bens imóveis junto a Órgãos Federais e do GDF;
XII. Controlar ocupação de imóveis funcionais sob responsabilidade do Tribunal, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes;
XIII. Propor contratação de empresa de seguros, fiscalizar e controlar a execução dos respectivos contratos;
XIV. Acompanhar processo administrativo de doação de bens imóveis ao TJDFT;
XV. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;
XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais SERBEP compete:
I. Manter atualizado sistema de registro de bens patrimoniais;
II. Manter atualizado e distribuir catálogo de bens patrimoniais;
III. Proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;
IV. Proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;
V. Acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais;
VI. Propor apuração de irregularidades;
VII. Proceder à baixa de bens patrimoniais;
VIII. Manter atualizado registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros;
IX. Fornecer 'nada consta';
X. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Guarda e Movimentação de Bens Patrimoniais SERMOB compete:
I. Distribuir ou recolher bens patrimoniais;
II. Controlar requisições de bens patrimoniais;
III. Controlar documentação e movimentação de bens patrimoniais;
IV. Emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;
V. Manter registro atualizado de documentos de responsabilidade;
VI. Cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;
VII. Controlar prazo de vigência e de prestação de assistência técnica a bens patrimoniais sob garantia;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP compete:
I. Elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;
II. Executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;
III. Executar pequenas alterações arquitetônicas;
IV. Providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;
V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros, relacionados a contratos específicos;
VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;
VII. Elaborar e controlar escala de serviço;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 56. À Secretaria de Administração Predial SEAP compete planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos e execução de pequenas obras; planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 57. A Secretaria de Administração Predial - SEAP tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria de Engenharia e Arquitetura - AEA
II. Subsecretaria de Manutenções - SUMAN:
a) Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ
b) Serviço de Manutenção Civil SERCIV
c) Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM
d) Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL
III. Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA:
a) Serviço de Editoração e Composição - SERDEC
b) Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP
d) Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC
e) Serviço de Reprografia SEREPE
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços Prediais - PSP integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em dependências e instalações das Circunscrições Judiciárias e demais unidades administrativas e judiciais do TJDFT. Para identificação, a sigla PSP será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço Predial de Taguatinga - PSP / TAG.
Art. 58. À Assessoria de Engenharia e Arquitetura - AEA compete assessorar o Secretário de Administração Predial e o Secretário-Geral em assuntos técnicos relacionados a obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos; planejar e coordenar a elaboração de projetos, a execução de obras, instalações e serviços; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 59. À Subsecretaria de Manutenções SUMAN compete:
I. Coordenar, orientar e controlar manutenção e conservação de equipamentos e de instalações do TJDFT;
II. Propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e legislação vigente;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT;
IV. Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviços de terceiros solicitados e/ou a cargo da Subsecretaria;
V. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VI. Realizar serviços e atividades diversas;
VII. Zelar pelos bens patrimoniais e de consumo dispostos na residência oficial do TJDFT;
VIII. Prestar apoio a eventos oficiais internos e externos
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ compete:
I. Preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dos Desembargadores;
II. Distribuir café e água às unidades do TJDFT;
III. Atender solicitação para serviço de café e água em reuniões e eventos oficiais nas dependências do TJDFT;
IV. Controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem como fiscalizar e controlar freqüência, uso de crachá e uniformes dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;
V. Acompanhar fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com os termos contratuais;
VI. Cuidar da provisão de gêneros alimentícios;
VII. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Manutenção Civil SERCIV compete:
I. Proceder à manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações prediais, relacionadas à área de atuação da engenharia civil;
II. Proceder à vistoria periódica das instalações prediais do TJDFT;
III. Executar reparos de alvenaria, pintura e da rede hidráulica;
IV. Instalar vidros, espelhos, fechaduras, carpetes e outros;
V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como de mão de obra e respectivos custos;
VII. Manter atualizados os projetos de sinalização visual interna das edificações do TJDFT
VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM compete:
I. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, instalados nos imóveis utilizados pelo TJDFT:
II. Providenciar instalação de máquinas e equipamentos;
III. Providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;
IV. Inspecionar funcionamento de elevadores;
V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como da mão de obra e respectivos custos;
VII. Providenciar a instalação e cuidar da manutenção de esquadrias metálicas;
VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL compete:
I. Prestar manutenção preventiva e corretiva relacionada às instalações elétricas dos imóveis do TJDFT;
II. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;
III. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;
IV. Elaborar e controlar escala de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 60. À Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;
II. Implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;
III. Propor treinamento e especialização técnica em equipamentos gráficos;
IV. Zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;
V. Apurar valores a serem atribuídos aos serviços gráficos produzidos;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Editoração e Composição SERDEC compete:
I. Editorar e compor impressos em geral;
II. Manter atualizadas matrizes de editoração e composição de impressos;
III. Controlar qualidade de editoração e composição de impressos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP compete:
I. Realizar serviços de impressão em geral;
II. Manter atualizado arquivo de modelos de impressos;
III. Controlar a qualidade dos serviços de impressão;
IV. Confeccionar envelopes;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Encadernação e Restauração SERENC compete:
I. Encadernar e restaurar impressos em geral;
II. Controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;
III. Manter sigilo e segurança das informações;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Reprografia SEREPE compete:
I. Reproduzir documentos e impressos em geral;
II. Controlar qualidade dos serviços de reprografia;
III. Registrar e controlar quantitativo de reproduções;
IV. Controlar utilização e movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;
V. Plastificar impressos e documentos oficiais;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 61. À Secretaria de Segurança e Transportes SEST compete planejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; definir sistemáticas e técnicas de segurança quanto a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e contravenções; planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do TJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 62. A Secretaria de Segurança e Transportes - SEST tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Segurança - SUSEG:
a) Serviço de Recepção - SERECE
b) Serviço de Segurança - SERSEG
c) Serviço de Guarda de Objetos de Crime SERGOC
II. Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA:
a) Serviço de Transportes - SERTRA
b) Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos - SERLAV
c) Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV.
Competências das Unidades Administrativas
Art. 63. À Subsecretaria de Segurança SUSEG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades e operações relativas à recepção e segurança nas dependências do TJDFT;
II. Definir ações de segurança pessoal a magistrados, servidores e autoridades do TJDFT e magistrados e autoridades visitantes;
III. Implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como treinamento em equipamentos e técnicas de segurança;
IV. Definir ações de apoio logístico para deslocamentos de magistrados do TJDFT;
V. Definir sistemática de segurança para recebimento, guarda e transporte de objetos de crimes e contravenções;
VI. Manter integração com Órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros Estados e da União;
VII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VIII. Atestar faturas;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XI. Elaborar relatório de atividades;
XII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Recepção SERECE compete:
I. Prestar informações e identificar usuários e visitantes do TJDFT;
II. Controlar acesso de pessoas e coibir entrada de vendedores às dependências do TJDFT;
III. Controlar saída de bens e manter sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do TJDFT;
IV. Encaminhar denúncias recebidas para apuração na unidade competente;
V. Acompanhar funcionários de empresas fornecedoras de luz, água, telefone etc, na leitura ou medição dos serviços específicos;
VI. Registrar ocorrências;
VII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Segurança SERSEG compete:
I. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do TJDFT e a convidados oficiais;
II. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servidores e participantes de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;
III. Operar sistema de controle de acesso de pessoas, veículos e monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV etc, instalados na central de operações;
IV. Controlar acesso às instalações do TJDFT, entrada e saída de veículos da garagem e fiscalizar portas, portões, escadas de incêndio etc;
V. Fiscalizar e controlar plantão das portarias;
VI. Efetuar vistoria periódica nas dependências, instalações e carceragens do TJDFT, equipamentos de alarme, detecção, prevenção e combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio;
VII. Apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;
VIII. Conduzir pessoas flagradas nas dependências do TJDFT em ato que atente contra moral, disciplina e segurança à autoridade competente;
IX. Prestar apoio em diligências e investigações de ocorrências, quando solicitado, bem como em serviços de escoltas policiais;
X. Apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;
XI. Apoiar organizações policiais militares em ação de segurança nas proximidades do TJDFT, no caso de risco à integridade física e moral de magistrados ou servidores;
XII. Isolar, controlar e impedir acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;
XIII Apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinistro;
XIV. Prestar apoio a magistrados do TJDFT e familiares, no caso de atendimento emergencial ou durante velório, bem como a médico designado pela unidade administrativa de saúde;
XV. Prestar apoio na preparação de funeral - receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores, escoltar o comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistrado do TJDFT;
XVI. Apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o TJDFT;
XVII. Manter atualizado registro de empregados terceirizados;
XVIII. Controlar chaves-reserva das dependências do TJDFT;
XIX. Elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;
XX. Elaborar e controlar escalas de serviço;
XXI. Manter sigilo e segurança das informações;
XXII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XXIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Guarda de Objetos de Crime SERGOC compete:
I. Receber, guardar e transportar objetos de crimes e contravenções;
II. Registrar e controlar o recebimento, guarda, transporte, liberação e destinação de objetos de crimes e contravenções;
III. Manter atualizadas informações para o Sistema Nacional de Armas - SINARM, quanto a recebimento e encaminhamento de armas de fogo;
IV. Transportar armas de fogo para o Ministério do Exército;
V. Encaminhar armas para exame de balística;
VI. Transportar objetos de crime agregados a processo judicial entre cartórios judiciais, bem como acompanhar transporte interno de armas no caso de mudança de dependências físicas;
VII. Cumprir despachos judiciais referentes à triagem, destruição ou incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenções;
VIII. Controlar e fiscalizar acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;
IX. Elaborar relatórios e estatísticas;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 64. À Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a frota de veículos do TJDFT, bem como a prestação de serviços de transportes;
II. Definir e controlar execução de atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;
III. Implementar diretrizes e treinamento em técnicas de segurança no trânsito e manutenção de veículos;
IV. Manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;
V. Disseminar legislação e normas de trânsito e prevenção de acidentes;
VI. Controlar a utilização de veículos de serviço e transporte de servidores;
VII. Definir política de atualização da frota do TJDFT;
VIII. Planejar e controlar o suprimento de combustíveis;
IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
X. Atestar faturas;
XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Transportes SERTRA compete:
I. Vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do TJDFT;
II. Atender solicitação de transporte de magistrados do TJDFT, bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos;
III. Controlar a prestação de serviços de transporte;
IV. Controlar manutenção dos veículos do TJDFT;
V. Manter atualizados registro, mapa de controle e fiscalização de veículos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Manter atualizada a documentação da frota de veículos;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV compete:
I. Abastecer, lavar e lubrificar veículos da frota do TJDFT;
II. Controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;
III. Controlar estoque de combustíveis e lubrificantes;
IV. Prestar serviços de borracharia em geral;
V. Armazenar e distribuir gás liquefeito;
VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV compete:
I. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do TJDFT;
II. Efetuar troca diária do tacógrafo;
III. Controlar a execução dos serviços e utilização de peças e acessórios;
IV. Cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 65. À Secretaria de Tecnologia da Informação SETI compete planejar, dirigir e coordenar atividades de informática; planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação; elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática; elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática; promover disseminação da cultura de informática; definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações; acompanhar execução de serviços de informática; zelar pela manutenção e atualização do parque computacional do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 66. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT
c) Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH
d) Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA
e) Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS
II. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC
a) Serviço de Operação de Computadores SEROPE
b) Serviço de Gerência de Redes SERGER
c) Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB
III. Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT
a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI
b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT
c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI
d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI
IV. Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL
a) Serviço de Redes de Comunicação SEREDE
b) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET
c) Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV
Competências das Unidades Administrativas
Art. 67. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete:
I. Coordenar, orientar e controlar desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;
II. Implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;
III. Aprovar utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;
IV. Definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;
V. Racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;
VI. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;
VII. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;
VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do TJDFT;
IX. Validar sistemas de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência das informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª instância SERSIT compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 2ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para a Secretaria de Recursos Humanos;
II. Desenvolver sistemas administrativos de recursos humanos, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados os sistemas de recursos humanos do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas de recursos humanos ;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas de recursos humanos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;
II. Desenvolver sistemas administrativos de informação dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas administrativos do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS compete:
I. Levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software;
II. Definir e validar arquitetura de referência junto aos implementadores de sistemas;
III. Manter atualizados os repositórios de componentes afins a todo desenvolvimento de sistemas do TJDFT;
IV. Cuidar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos/adquiridos;
V. Definir e manter biblioteca de classes e componentes para fins de reutilização de código;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 68. À Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar funcionamento do parque computacional do TJDFT;
II. Coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
III. Implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
IV. Aprovar utilização de novas tecnologias;
V. Definir e propor estratégias de treinamento em sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;
VI. Promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de comunicação de dados;
VII. Zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional do TJDFT;
VIII. Monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;
IX. Providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Operação de Computadores SEROPE compete:
I. Operar o parque computacional central e computadores-servidores;
II. Manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação;
III. Proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;
IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Gerência de Redes SERGER compete:
I. Administrar as redes interna e externa do TJDFT;
II. Desenvolver estudos para evolução do parque computacional e da comunicação de dados e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança de comunicação de dados;
III. Desenvolver projetos de expansão, implementação e configuração de redes;
IV. Configurar e manter dispositivos ativos de rede;
V. Efetuar manutenção dos links externos de comunicação;
VI. Prover ferramentas de monitoração do desempenho dos ambientes operacionais;
VII. Elaborar e controlar escalas de plantão técnico e de serviço;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB compete:
I. Prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;
II. Avaliar desempenho e adequação de ambientes operacionais;
III. Promover estudo e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança dos ambientes operacionais;
IV. Monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos de dados e serviços residentes nos computadores-servidores;
V. Pesquisar novas tecnologias;
VI. Pesquisar e implantar sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas afins;
VII. Manter atualizada técnica de armazenamento e recuperação de informações;
VIII. Controlar sistemas operacionais, bancos de dados e programas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos servidores;
IX. Controlar migração dos bancos de dados para novos ambientes ou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;
X. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas bases de dados residentes no TJDFT;
XI. Monitorar implementação de estrutura de armazenamento de dados;
XII. Manter integridade e segurança lógica das bases de dados;
XIII. Propor normas e padrões para ambientes operacionais;
XIV. Ministrar treinamento quanto à utilização de sistemas operacionais;
XV. Garantir consistência de informações;
XVI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 69. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT compete:
I. Coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dos usuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipamentos de microinformática;
II. Apoiar as áreas de negócio na implantação e utilização dos sistemas corporativos, treinamento e cadastramento de usuários;
III. Controlar a especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos microinformática e periféricos;
IV - Coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;
V. Analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à demanda dos usuários.
VI. Acompanhar execução de contratos de aquisição de equipamentos e de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Prover a captação, armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;
VIII. Atestar faturas;
IX. Fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos e relatórios institucionais do TJDFT;
X. Elaborar estatísticas e relatório de atividades;
XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria
§ 1º Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI compete:
I. Apoiar os usuários no cadastramento, utilização, consulta e treinamento nos softwares básicos, soluções e sistemas corporativos;
II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços não resolvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;
III. Atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar e encerrar as Ordens de Serviço;
IV. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de informática providos através das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet
V. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.
§ 2º Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT compete:
I. Prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos de microinformática e periféricos;
II. Apoiar na especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos microinformática e periféricos
III. Apoiar os usuários na instalação de softwares básicos corporativos e utilização básica dos equipamentos de microinformática e periféricos;
IV. Pesquisar soluções técnicas e colaborar na captação, armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;
V. Atestar faturas;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço
§ 3º Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI compete:
I. Analisar, registrar e atender as demandas relativas Inter e Intranet do TJDFT;
II. Apoiar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;
III. Assessorar à Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, nas questões de Inter e Intranet;
VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de Tecnologia da Informação providos por meio das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet;
IV. Apoiar as fases de homologação de serviços e sistemas de informação;
V. Propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo publicado na Intranet e Internet;
VI. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;
VII. Atestar faturas;
VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI compete:
I. Apoiar as áreas de negócio do TJDFT na homologação, implantação, utilização e treinamento dos usuários nos sistemas corporativos;
II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços não resolvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;
III. Apoiar na captação, armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;
IV. Acompanhar o ciclo de vida dos sistemas, analisando e propondo as condições necessárias para atendimento aos usuários;
V. Participar do planejamento de sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI;
VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de informática providos através das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet
VII. Atestar faturas;
VIII. Elaborar relatório de atividades;
IX. Aprovar escalas de serviço e de férias;
X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço
Art. 70. À Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL compete:
I. Operar e coordenar atividades inerentes à planta de Telecomunicações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais) do TJDFT;
II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de Telecomunicações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais) do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;
III. Planejar e propor à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, projetar, executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) redes de comunicação de voz, dados e imagens (infra-estrutura e equipamentos) e adquirir sistemas de mídias audiovisuais;
IV. Respeitar as normas técnicas vigentes brasileiras, bem como aquelas internacionais consagradas, legislação específica e instruções regulatórias;
V. Registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica inerentes a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento/fiscalização do TJDFT;
VI. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;
VII. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;
VIII. Fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária e relatório de atividades anual e bienal;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Redes de Comunicação SEREDE compete:
I. Operar e coordenar atividades inerentes à infra-estrutura de redes de comunicações de dados, voz, imagens e vídeo-conferência (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;
II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estrutura de redes de comunicação do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;
III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (operação e performance) em regime 24x7;
IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) redes de comunicação de voz, dados e imagens (infra-estrutura e equipamentos);
V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;
VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;
VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET compete:
I. Operar e coordenar atividades inerentes aos Sistemas de Telecomunicações PABX, Vídeo-Conferência, Tele-audiência, Fax e Telegramas eletrônicos e similares (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;
II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estrutura e equipamentos dos Sistemas de Telecomunicações, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;
III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (operação e performance) em regime 24x7;
IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e implantar (ou acompanhar e fiscalizar implantação) de Sistemas de Telecomunicações (infra-estrutura e equipamentos);
V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;
VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;
VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV compete:
I. Operar e coordenar atividades inerentes a sistemas de mídias audiovisuais do TJDFT (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;
II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de sistemas de mídias audiovisuais do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;
III. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) sistemas de mídias audiovisuais (infra-estrutura e equipamentos);
IV. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;
V. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;
VI. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL, referentes aos serviços inerentes ao setor;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 71. À Secretaria de Saúde SESA compete planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos; planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal; definir composição de juntas médicas e odontológicas; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Organização
Art. 72. A Secretaria de Saúde - SESA tem a seguinte estrutura:
I. Conselho de Saúde Integral CSI
II. Centro de Assistência Multidisciplinar CAM
a) Núcleo Psicossocial Institucional NPI
b) Núcleo de Acompanhamento Físico NAF
III. Junta Pericial Médica e Odontológica
IV. Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED:
a) Serviço de Recepção Médica - SERCEM
b) Serviço Médico - SERMED
c) Serviço de Enfermagem - SERENF
V. Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON:
a) Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO
b) Serviço Odontológico - SERODO
c) Serviço de Apoio Odontológico SERADO
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.
Competências das Unidades Administrativas
Art. 73. Ao Conselho de Saúde Integral CSI compete deliberar e propor políticas administrativas com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde dos magistrados e servidores desta Corte, através de programas permanentes ou temporários.
Art. 74. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno desses às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.
§ 1º Ao Núcleo Psicossocial Institucional NPI compete prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal e emitir laudos técnicos inerentes à área psicológica, sempre que requeridos pela Secretaria de Saúde.
§ 2º Ao Núcleo de Acompanhamento Físico NAF compete o desenvolvimento de atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente, estabelecendo ações laborais anti-estresse e outras atividades preventivas, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos utilizando o Centro de Condicionamento Físico para tal fim.
Art. 75. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete a realização de atos e procedimentos técnicos profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado e emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.
Art. 76. À Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED compete:
I. Coordenar, orientar e controlar prestação de serviços médicos;
II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como treinamento e atualização da atividade médica;
III. Promover programas de prevenção e orientação à saúde;
IV. Indicar médico para compor junta médica, bem como atuar como perito;
V. Indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e ainda magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;
VI. Homologar atestados e licenças médicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;
VII. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Zelar pelo controle e distribuição de medicamentos;
IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
X. Atestar faturas;
XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Recepção Médica SERCEM compete:
I. Prestar informações, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;
II. Controlar prontuários médicos;
III. Controlar programa de inspeção periódica de saúde;
IV. Encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço Médico SERMED compete:
I. Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;
II. Fornecer atestado e conceder licença médica;
III. Encaminhar pacientes à junta médica;
IV. Ministrar palestras e treinamentos de saúde;
V. Elaborar laudo pericial;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Enfermagem SERENF compete:
I. Prestar serviços de enfermagem, primeiros socorros e ministrar medicamentos;
II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos;
III. Controlar estoque, prazo de validade, distribuição de materiais médicos e medicamentos;
IV. Prestar apoio em atividades médicas, bem como de orientação e educação para a saúde;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Ministrar palestras e treinamentos de enfermagem;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 77. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON compete:
I. Coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;
II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamentos em equipamentos;
III. Promover programas de prevenção e orientação odontológica;
IV. Indicar odontólogo para atuar como perito ou compor junta médico-odontológica;
V. Homologar atestados e licenças odontológicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;
VI. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VII. Zelar pelo controle e uso de medicamentos e materiais odontológicos;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Recepção Odontológica SERCEO compete:
I. Prestar informações e agendar consultas odontológicas;
II. Encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;
III. Controlar prontuários odontológicos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço Odontológico SERODO compete:
I. Prestar atendimento odontológico-ambulatorial-emergencial;
II. Fornecer atestado e conceder licença;
III. Ministrar palestras e treinamentos de odontologia;
IV. Elaborar laudo pericial;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Apoio Odontológico SERADO compete:
I. Prestar apoio em atividades de serviços odontológicos;
II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos odontológicos;
III. Prestar apoio em atividades de orientação e educação bucal;
IV. Controlar estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos e medicamentos;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 78. À Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI compete coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se aquelas relacionadas à VEC, VIJ e à CEPEMA; gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria e das Subsecretarias que a compõem; divulgar as ações da Secretaria; realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias; levantar as necessidades e solicitar capacitação para seus servidores; elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria e coordenar a elaboração de programas e projetos da Secretaria.
Organização
Art. 79. A Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas - SUAF:
a) Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível - SERAF
b) Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV
II. Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ:
a) Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ
Competências das Unidades Administrativas
Art. 80. À Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF compete:
I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;
II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas,conforme política da Secretaria;
III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;
IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;
V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;
VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;
VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF compete:
I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Civil;
II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Civil em assuntos psicossociais que envolvem famílias;
III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;
IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;
V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;
VI. Coletar dados estatísticos;
VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV compete:
I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Criminal;
II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Criminal em assuntos psicossociais que envolvem famílias;
III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;
IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;
V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;
VI. Coletar dados estatísticos;
VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.
Art. 81. À Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ compete:
I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;
II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas, conforme política da Secretaria;
III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;
IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;
V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;
VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;
VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ compete:
I. Realizar intervenções psicossociais junto a jurisdicionados usuários de substâncias químicas;
II. Assessorar os Magistrados em assuntos psicossociais relacionados ao uso de substâncias químicas;
III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;
IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;
V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades dos jurisdicionados;
VI. Coletar dados estatísticos;
VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.
ANEXO B
I. Presidência - PR
a) Instituto de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados - INFOM
b) Conselho Administrativo e Pedagógico - CONAPE
c) Diretoria Executiva DIREX
d) Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa INFOR
e) Conselho Administrativo e Pedagógico CONAPE
f) Diretoria-Geral DIREG
g) Diretoria de Planejamento e Avaliação DIPLA
h) Centro de Soluções Presenciais CSP
i) Gestão de Currículo de Magistrados GEMAG
j) Gestão de Currículo da Área Jurídica GEJUR
k) Gestão de Currículo de Líderes GELID
l) Gestão de Currículo da Área Administrativa GEADM
m) Gestão de Cidadania Corporativa GECID
n) Centro de Soluções à Distância CSD
o) Gestão de Desempenho Instrucional GEDIN
p) Gestão de Suporte GESUP
q) Gestão de Tutoria - GESTU
r) Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça
s) Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça
t)
II. Ouvidoria-Geral - OVG:
a) Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV
b) Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG
c) Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIC
d) Serviço de Gestão da Informação - SERGIN
e) Serviço Central da Ouvidoria SERCOU
III. Secretaria de Controle Interno - SECI:
a) Subsecretaria de Análise de Atos de Pessoal e de Cadastro de Normas
IV. Vice-Presidência - VPR:
a) Serviço de Processamento Técnico - SERPTE
b) Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP
c) Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA
d) Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO
e) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR
f) Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente - SUGIP
g) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC
h) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público - SERGAD
i) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN
j) Serviços de Arquivo Intermediário de 1ª Instância - SERAIP
V. Secretaria Judiciária - SEJU:
a) Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância - SUDIA
b) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP
c) Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR
d) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância - SERAUT
e) Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância - SERINF
f) Serviço de Precatórios - SERPRE
g) Serviço de Arquivo Corrente de 2ª Instância - SERACI
h) Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sist. Informatizados de 2ª Instância - SERAGE
i) Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU
j) Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC
k) Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC
l) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS
VI. Secretaria de Recursos Humanos - SERH:
a) Serviço de Planejamento e Avaliação de Treinamento - SERPAV
b) Serviço de Produção de Documentos Eletrônicos - SERDEL
c) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB
VII. Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB:
a) Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE
b) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB
c) Serviço de Atendimento ao Beneficiário - SERBEN
d) Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE
e) Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC
f) Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT
g) Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF
h) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB
VIII. Secretaria de Recursos Materiais - SEMA:
a) Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo SERABE
b) Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIB
c) Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais - SERGAP
d) Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB
e) Serviço de Impressão - SERIMP
f) Serviço de Acabamento - SERACA
IX. Secretaria de Segurança e Transportes SEST:
a) Postos de Serviço de Segurança e Transporte - PST
X. Secretaria de Administração Predial - SEAP:
a) Subsecretaria de Atividades Diversas - SUADI
b) Serviço de Fiscalização de Limpeza e Conservação SERLIM
c) Serviço de Atividades Diversas - SERDIV
d) Serviço de Manutenção de Máquinas e Equipamentos - SERMAE
XI. Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI:
a) Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS
b) Serviço de Tecnologia SERTEC
c) Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG
XII. Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI:
a) Serviço de Pesquisas e Projetos SERPEQ