Resolução 7 de 20/11/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 7 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 981 de 05/12/2007
Alterada pela Portaria GPR 773 de 05/10/2007
Alterada pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007
Alterada pela Portaria GPR 681 de 07/08/2006
Alterada pela Portaria GPR 303 de 24/04/2006
Alterada pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006
Alterada pela Resolução 4 de 03/09/2004
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o decidido no PA nº 14.703/2000, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de novembro do corrente ano,
Considerando a necessidade de atualizar a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de modo que as tarefas desenvolvidas por suas unidades administrativas tenham ordenamento racional, atualizado e capaz de prestar suporte à atividade fim da Instituição, oferecendo celeridade e qualidade, e,
Considerando que a área administrativa deve dispor de meios adequados para a distribuição e execução das tarefas a ela afetas, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º - Fica, automaticamente, substituída a Estrutura implantada por força da Resolução N. 4, de 2 de outubro de 1997, e alterações decorrentes das Resoluções Nº 5, de 7 de maio de 1999, Nº 3, de 2 de março de 2000 e Nº 2, de 17 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 90 dias, a contar da publicação desta Resolução, para que as unidades administrativas integrantes da Estrutura promovam as necessárias adequações, no âmbito de suas competências.
§ 1º - Projeto de Lei disporá sobre a criação das novas Funções Comissionadas e dos Cargos em Comissão instituídos por esta Resolução.
§ 2º - Os servidores que vierem a ocupar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão, decorrentes desta Resolução, perceberão a respectiva remuneração somente a partir da edição da Lei.
Art. 4º - Fica a Assessoria de Assuntos Estratégicos AAE responsável pela implementação das alterações decorrentes da presente Resolução.
Art. 5º - O Anexo A apresenta a Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO A
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, tendo a competência de prestar serviços jurisdicionais à sociedade do Distrito Federal e Territórios, tem a seguinte estrutura:
I. Tribunal Pleno Administrativo – PA
II. Conselho Administrativo – CA
III. Presidência – PR
IV. Vice-Presidência – VP
V. Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios – CJ
Art. 2º - O Tribunal Pleno Administrativo – PA e o Conselho Administrativo – CA têm composição e competências definidas em Regimento Interno.
Art. 3º -A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - PR tem suas competências definidas em legislação.
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - PR tem a seguinte estrutura:
I. Comissões Permanentes - COP:
- Comissão de Regimento Interno
- Comissão de Jurisprudência
- Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau
II. Gabinete da Presidência – GPR
III. Assessoria da Presidência – APR
IV. Assessoria Militar – AMI
V. Assessoria de Assuntos Estratégicos – AAE
VI. Assessoria de Planejamento – APL
VII. Assessoria de Comunicação Social – ACS
VIII. Ouvidoria-Geral – OVG
IX. Secretaria de Controle Interno – SECI
X. Secretaria-Geral – SEG (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 4º - A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-PR tem a seguinte estrutura:
I. Comissões Permanentes COP:
a) Comissão de Regimento Interno;
b) Comissão de Jurisprudência;
c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.
II. Gabinete da Presidência GPR:
a) Assessoria do Cerimonial da Presidência CPR;
b) Assessoria de Comunicação Social ACS;
c) Assessoria Militar AMI;
d) Assessoria Parlamentar ASP;
e) Assessoria de Planejamento Estratégico APE;
f) Assessoria de Coordenação de Programas e Projetos APP.
III. Assessoria Jurídica da Presidência APR;
IV. Ouvidoria-Geral OVG;
V. Secretaria-Geral SEG.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 5º -As Comissões Permanentes - COP têm composição e competências definidas em Regimento Interno.
Art. 6º - Ao Gabinete da Presidência - GPR compete:
I. Emitir parecer em processos administrativos e judiciais;
II. Apoiar o Presidente no intercâmbio com os diversos públicos;
III. Coordenar cerimonial, organizar eventos, agendar audiências e reuniões;
IV. Coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF;
V. Acompanhar projetos do interesse do TJDFT em tramitação no Congresso Nacional e Câmara Legislativa;
VI. Cumprir e acompanhar as decisões e ordens da Presidência;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 6º - Ao Gabinete da Presidência GPR, compete cumprir e acompanhar as decisões e ordens da Presidência; apoiar o Presidente no intercâmbio com os diversos públicos; emitir parecer em assuntos ou em processos de interesse da Presidência; coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF; coordenar as atividades das Assessorias subordinadas; coordenar a atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, em conjunto com a Secretaria-Geral; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete; cumprir legislação e normas regulamentadoras.
Art. 7º - À Assessoria da Presidência - APR compete assessorar o Presidente; analisar e instruir processos; emitir parecer em questões jurídicas e administrativas; acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachos recursais da Presidência; acompanhar processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; manter integração com a Advocacia Geral da União - AGU e Ministério Público Federal - MPF na defesa dos interesses da Administração do TJDFT; coligir jurisprudência; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 7º - À Assessoria do Cerimonial da Presidência CPR, compete assessorar diretamente a Presidência, bem como a Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e demais unidades administrativas nas ações e assuntos relacionados à organização de eventos, solenidades, exposições e visitas oficiais nacionais e estrangeiras; dirigir as ações de Cerimonial; organizar e apoiar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 8º - À Assessoria Militar - AMI compete coordenar e orientar ações da segurança pessoal do Presidente do TJDFT, em deslocamentos no DF e outras localidades do território nacional; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 8º - À Assessoria de Comunicação Social ACS, compete assessorar diretamente a Presidência, bem como a Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e demais magistrados em assuntos jornalísticos e na definição de marketing institucional; planejar e dirigir ações relativas à divulgação de eventos e serviços institucionais; zelar e fortalecer a imagem do TJDFT; recepcionar e acompanhar profissionais da mídia; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.'
Art 9º - À Assessoria de Assuntos Estratégicos - AAE compete assessorar o Presidente no planejamento estratégico e definição de objetivos e metas do TJDFT; planejar, dirigir e coordenar ações de modernização institucional; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 9º - À Assessoria Militar AMI, compete assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos relacionados à segurança pessoal do Presidente do TJDFT, nos seus deslocamentos no Distrito Federal e em outras localidades do território nacional; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art.10 - À Assessoria de Planejamento - APL compete assessorar o Presidente no planejamento orçamentário do TJDFT; planejar, dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução de planos e programas aprovados; cumprir legislação e normas regulamentadoras; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de Contas Anual, bem como relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 10 - À Assessoria Parlamentar ASP, compete assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos; na elaboração de Projetos de Leis; no acompanhamento de projetos do interesse do TJDFT em tramitação no Congresso Nacional e Câmara Legislativa; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 11 - À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete assessorar o Presidente e demais magistrados em assuntos jornalísticos e na definição de marketing institucional; planejar, dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de eventos e serviços institucionais e promoção do fortalecimento positivo da imagem do Tribunal; planejar, dirigir, e coordenar Seminários de Direito para Jornalistas; recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no TJDFT; acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Assessoria; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 11 - À Assessoria de Planejamento Estratégico APE, compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados ao planejamento institucional, bienal e plurianual; na definição de objetivos e metas da Organização; na análise, adequação e implementação da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.'
Art. 12 - À Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - OVG compete ouvir reclamos dos públicos e promover meios de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Poder Judiciário do DF; promover pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relacionados com direitos e deveres do cidadão; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 12 - À Assessoria de Coordenação de Programas e Projetos APP, compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados ao desenvolvimento dos projetos e programas institucionais e estratégicos do TJDFT; promover o alinhamento dos programas e projetos aos objetivos e metas organizacionais; padronizar o gerenciamento de programas e projetos institucionais, cumprir a legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Portaria GPR 274 de 19/04/2006)
Art. 12 - A Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios OVG será dirigida por um Desembargador Ouvidor-Geral com as seguintes atribuições:
I. ouvir reclamos dos públicos (interno e externo) e promover meios de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Poder Judiciário do DF;
II. promover e facilitar a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e Territórios;
III. defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e usuários dos serviços da instituição;
IV. receber e impulsionar a investigação das queixas e denúncias de cidadãos comuns contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores e, restando as mesmas procedentes, propor as soluções e a eliminação das causas;
V. registrar e autuar administrativamente as ocorrências anônimas, após minuciosa análise, quando apresentarem conteúdo relevante e substancial;
VI. receber e encaminhar as manifestações dos servidores e magistrados da instituição, relativas ao aprimoramento dos serviços;
VII. analisar e tornar público os dados estatísticos das manifestações e respectivos encaminhamentos;
VIII. esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IX. estabelecer os prazos de atendimento das informações e providências atribuídas às diversas unidades, levando em conta a complexidade de cada situação;
X. sugerir à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para que avaliem a pertinência e a viabilidade de implementar políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas mais diversas unidades da instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
XI. indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;
XII. autorizar a lotação ou remoção dos servidores da Ouvidoria-Geral podendo delegar esta atribuição ao coordenador;
XIII. propor alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral.
§ 1º A Ouvidoria-Geral - OVG tem a seguinte estrutura:
a) Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG;
b) Serviço de Teleinformação ao Cidadão SERTIN;
c) Serviço de Gestão da Informação SERGIN;
d) Serviço Central da Ouvidoria - SERCOU;
§ 2º Compete à Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG:
a) Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral do TJDFT;
b) Controlar e acompanhar as solicitações e o retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento;
c) Elaborar, mensalmente, relatórios com informações quantitativas e qualitativas, disponibilizando aos interessados, no mês subseqüente, a atuação da Ouvidoria, mediante gráficos e análise de dados estatísticos do tipo de intervenção ocorrida, unidades envolvidas e soluções adotadas;
d) Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização dos procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal;
e) Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão jurisdicionado, incentivando a participação popular e promovendo, internamente, a cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades dos cidadãos e usuários;
f) Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, queixas e sugestões e demais ocorrências registradas na Ouvidoria;
g) Definir as tarefas a serem realizadas por cada setor vinculado;
h) Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;
i) Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;
j) Adotar um processo permanente de divulgação dos serviços da Ouvidoria-Geral junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
k) Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;
l) Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo TJDFT;
m) Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;
n) Elaborar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral;
o) Colaborar com o Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Auxiliar em todas as suas atividades;
p) Executar tarefas correlatas;
§ 3º Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIN:
a) orientar o público a respeito do funcionamento da Corte de Justiça do Distrito Federal e Territórios, prestando informações e/ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;
b) prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tribunal;
c) cadastrar no SISOUV as manifestações dos usuários relatadas por telefone à Ouvidoria para posterior análise e resposta pelos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;
d) informar os andamentos processuais da 1ª e 2ª Instâncias, além dos referentes aos processos administrativos, de modo que o jurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhar cada passo do processo, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;
e) fornecer horário das sessões do Pleno, das Câmaras e Turmas, além da composição, competência e funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça do DF;
f) indicar os endereços dos fóruns, órgãos e instituições ligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;
g) informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor uma ação judicial nos Juizados Especiais, bem como os documentos necessários;
h) esclarecer sobre o funcionamento do protocolo geral e integrado;
i) fornecer a localização e o telefone dos diversos setores desta Corte; além de relatar suas competências;
j) indicar a localização de magistrados e servidores;
k) informar o plantão forense dos finais de semana, feriados, férias e extraordinário;
l) indicar onde o cidadão poderá obter as diversas Certidões;
m) prestar informações sobre o site do Tribunal, orientando as pessoas a obter as informações desejadas na Internet, principalmente onde obter os atos internos (Resoluções, Portarias, etc) e a jurisprudência;
n) informar o calendário oficial do Tribunal mencionando se haverá ou não expediente em determinado dia ou período;
o) prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judiciárias do DF;
p) informar os dados e localização dos cartórios extrajudiciais;
q) esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizações de viagens nacionais e internacionais;
r) recuperar e processar os registros gravados na central telefônica;
s) executar as demais atribuições de competência da Ouvidoria-Geral definidas neste Regulamento ou outro que venha a substituí-lo, em especial, acolhendo as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, dúvidas e elogios dos cidadãos, por meio do cadastro no SISOUV;
§ 4º Compete ao Serviço de Gestão da Informação - SERGIN:
a) receber e organizar as informações repassadas pelos demais setores à Ouvidoria;
b) registrar no banco de dados do SISOUV as informações recebidas;
c) realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT, promovendo a atualização constante do banco de dados do SISOUV;
d) apoiar os demais setores da Ouvidoria no atendimento ao público, indicando-lhes a localização da informação solicitada pelo usuário;
e) interagir diretamente e permanentemente com a Assessoria de Comunicação Social visando manter alinhadas as informações divulgadas na imprensa pela ACS com aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;
f) acompanhar diariamente as matérias divulgadas no site do Tribunal e de outros órgãos.
§ 5º Compete ao Serviço Central da Ouvidoria - SERCOU:
a) processar as manifestações dos usuários registradas no SISOUV Sistema da Ouvidoria visando uma resposta de forma adequada às demandas do público interno e externo do TJDFT;
b) atender pessoalmente àquelas pessoas que procurarem a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões e reclamações, além de sanar possíveis dúvidas dos usuários;
c) promover a parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal, visando solucionar as ocorrências apresentadas pelos usuários.
d) receber consultas, diligenciar e prestar esclarecimentos a todo cidadão ou servidor, pelos canais existentes, sobre qualquer ato praticado ou de responsabilidade de unidade integrante do TJDFT, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;
e) recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões dirigidas à atuação das diversas unidades do TJDFT, encaminhando-as, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências efetivamente adotadas ou as razões da impossibilidade de adotá-las. (Alterado pela Portaria GPR 773 de 05/10/2007)
Art.12 - AOuvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – OVG será dirigida por um Desembargador Ouvidor-Geral com as seguintes atribuições:
I. ouvir reclamos dos públicos (interno e externo) e promover meios de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Poder Judiciário do DF;
II. promover e facilitar a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios;
III. defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e usuários dos serviços da instituição;
IV. receber e impulsionar a investigação das queixas e denúncias de cidadãos comuns contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores e, restando as mesmas procedentes, propor as soluções e a eliminação das causas;
V. registrar e autuar administrativamente as ocorrências anônimas, após minuciosa análise, quando apresentarem conteúdo relevante e substancial;
VI. receber e encaminhar as manifestações dos servidores e magistrados da instituição, relativas ao aprimoramento dos serviços;
VII. analisar e tornar público os dados estatísticos das manifestações e respectivos encaminhamentos;
VIII. esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX. estabelecer os prazos de atendimento das informações e providências atribuídas às diversas unidades, levando em conta a complexidade de cada situação;
X. sugerir à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para que avaliem a pertinência e a viabilidade de implementar políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas mais diversas unidades da instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
XI. indicar o servidor que exercerá a Coordenação da Ouvidoria;
XII. autorizar a lotação ou remoção dos servidores da Ouvidoria-Geral podendo delegar esta atribuição ao coordenador;
XIII. propor alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral.
§ 1º A Ouvidoria-Geral - OVG tem a seguinte estrutura:
a) Gabinete do Ouvidor-Geral – GOUV;
b) Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG;
c) Serviço de Teleinformação ao Cidadão – SERTIC;
d) Serviço de Gestão da Informação – SERGIN;
e) Serviço Central da Ouvidoria – SERCOU
§ 2º Compete ao Gabinete do Ouvidor-Geral – GOUV:
I. Cumprir e acompanhar as decisões e ordens do Ouvidor-Geral;
II. Apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os seus diversos públicos;
III. Secretariar o Ouvidor-Geral agendando seus compromissos;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
§ 3º Compete à Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG:
I. Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral do TJDFT;
II. Controlar e acompanhar as solicitações e o retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento;
III. Elaborar, mensalmente, relatórios com informações quantitativas e qualitativas, disponibilizando aos interessados, no mês subseqüente, a atuação da Ouvidoria, mediante gráficos e análise de dados estatísticos do tipo de intervenção ocorrida, unidades envolvidas e soluções adotadas;
IV. Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização dos procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal;
V. Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão jurisdicionado, incentivando a participação popular e promovendo, internamente, a cultura da instituição voltada para os interesses e as necessidades dos cidadãos e usuários;
VI. Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, queixas e sugestões e demais ocorrências registradas na Ouvidoria;
VII. Definir as tarefas a serem realizadas por cada setor vinculado;
VIII. Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;
IX. Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;
X. Adotar um processo permanente de divulgação dos serviços da Ouvidoria-Geral junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
XI. Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;
XII. Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo TJDFT;
XIII. Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;
XIV. Elaborar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral;
XV. Colaborar com o Ouvidor-Geral e com o Ouvidor-Substituto em todas as suas atividades;
XVI. Executar tarefas correlatas.
§ 4º Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIC:
I. orientar o público a respeito do funcionamento da Corte de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prestando informações e/ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;
II. prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tribunal;
III. cadastrar no SISOUV as manifestações dos usuários relatadas por telefone à Ouvidoria para posterior análise e resposta pelos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;
IV. informar os andamentos processuais da 1ª e 2ª Instâncias, além dos referentes aos processos administrativos, de modo que o jurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhar cada passo do processo, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;
V. fornecer horário das sessões do Pleno, das Câmaras e Turmas, além da composição, competência e funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça do DF;
VI. indicar os endereços dos fóruns, órgãos e instituições ligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;
VII. informar os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor uma ação judicial nos Juizados Especiais, bem como os documentos necessários;
VIII. esclarecer sobre o funcionamento do protocolo geral e integrado;
IX. fornecer a localização e o telefone dos diversos setores desta Corte; além de relatar suas competências;
X. indicar a localização de magistrados e servidores;
XI. informar o plantão forense dos finais de semana, feriados, férias e extraordinário;
XII. indicar onde o cidadão poderá obter as diversas Certidões;
XIII. prestar informações sobre o site do Tribunal, orientando as pessoas a obter as informações desejadas na Internet, principalmente onde obter os atos internos (Resoluções, Portarias, etc) e a jurisprudência;
XIV. informar o calendário oficial do Tribunal mencionando se haverá ou não expediente em determinado dia ou período;
XV. prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judiciárias do DF;
XVI. informar os dados e localização dos cartórios extrajudiciais;
XVII. esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizações de viagens nacionais e internacionais;
XVIII. recuperar e processar os registros gravados na central telefônica;
XIX. executar as demais atribuições de competência da Ouvidoria-Geral definidas neste Regulamento ou outro que venha a substituí-lo, em especial, acolhendo as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, dúvidas e elogios dos cidadãos, por meio do cadastro no SISOUV.
§ 5º Compete ao Serviço de Gestão da Informação - SERGIN:
I. receber e organizar as informações repassadas pelos demais setores à Ouvidoria;
II. registrar no banco de dados do SISOUV as informações recebidas;
III. realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT, promovendo a atualização constante do banco de dados do SISOUV;
IV. apoiar os demais setores da Ouvidoria no atendimento ao público, indicando-lhes a localização da informação solicitada pelo usuário;
V. interagir diretamente e permanentemente com a Assessoria de Comunicação Social visando manter alinhadas as informações divulgadas na imprensa pela ACS com aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;
VI. acompanhar diariamente as matérias divulgadas no site do Tribunal e de outros órgãos.
§ 6º Compete ao Serviço Central da Ouvidoria - SERCOU:
I. processar as manifestações dos usuários registradas no SISOUV – Sistema da Ouvidoria – visando uma resposta de forma adequada às demandas do público interno e externo do TJDFT;
II. atender pessoalmente àquelas pessoas que procurarem a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões e reclamações, além de sanar possíveis dúvidas dos usuários;
III. promover a parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal, visando solucionar as ocorrências apresentadas pelos usuários.
IV. receber consultas, diligenciar e prestar esclarecimentos a todo cidadão ou servidor, pelos canais existentes, sobre qualquer ato praticado ou de responsabilidade de unidade integrante do TJDFT, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;
V. recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões dirigidas à atuação das diversas unidades do TJDFT, encaminhando-as, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências efetivamente adotadas ou as razões da impossibilidade de adotá-las.
Art. 13 - À Secretaria de Controle Interno - SECI compete planificar ações de controle interno; fiscalizar atos da Administração do TJDFT; promover diligências e auditorias; divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU; prestar informações e responder diligências requeridas pelo Tribunal de Contas da União - TCU; apresentar relatórios, certificados de auditoria e pareceres relativos às Tomadas de Contas do TJDFT; sugerir instalação de Tomada de Conta Especial; zelar pela legalidade dos atos praticados, pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 13 - À Assessoria Jurídica da Presidência APR, compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos; emitir pareceres em questões jurídicas e administrativas; acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachos recursais da Presidência; acompanhar processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; manter integração com a Advocacia Geral da União - AGU e Ministério Público Federal - MPF na defesa dos interesses da Administração do TJDFT; coligir jurisprudência; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo único. Os assessores e demais servidores que venham a integrar a Assessoria Jurídica da Presidência APR, ficarão subordinados ao Juiz Assistente da Presidência designado para o exercício da função de Coordenador da Assessoria Jurídica da Presidência. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - A Secretaria de Controle Interno - SECI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Análise e Controle - SUANC:
a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE;
b) Serviço de Análise de Outros Atos Administrativos - SERANA;
c) Serviço de Auditoria - SERAUD. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 14. À Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - OVG compete ouvir reclamos dos públicos e promover meios de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios; contribuir em pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relacionados com direitos e deveres do cidadão; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral será coordenada por um Desembargador do TJDFT, sem prejuízo das suas habituais atividades, a ser designado pelo Presidente e aprovado pelo Conselho Administrativo, coincidindo com o mandato da Gestão, sendo considerado Ouvidor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 15 - À Subsecretaria de Análise e Controle - SUANC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar análise de atos administrativos;
II. Coordenar e orientar análise de processos administrativos de pessoal e de despesas em geral;
III. Definir política e diretrizes, e propor treinamento em controle interno;
IV. Definir sistemática de apuração e de saneamento de irregularidades ou ilegalidades constatadas em procedimentos administrativos;
V. Planejar, coordenar e orientar auditorias internas;
VI. Coordenar e acompanhar emissão de relatórios, certificados de auditorias e pareceres referentes às Tomadas de Contas do TJDFT;
VII. Apreciar parecer conclusivo em processos administrativos de pessoal e de despesas em geral para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Acompanhar diligências internas e externas;
IX. Certificar legalidade de licitação e de procedimentos de liquidação e pagamento de despesas em geral;
X. Coligir legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE compete:
I. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal, bem como os atos administrativos pertinentes;
II. Apontar irregularidades ou ilegalidades;
III. Controlar e divulgar legislação e decisão do Tribunal de Contas da União - TCU;
IV. Emitir parecer em processos administrativos de pessoal;
V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VI. Anexar atos administrativos de pessoal, julgados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, aos processos originais;
VII. Elaborar relatório estatístico;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Outros Atos Administrativos - SERANA compete:
I. Analisar processos administrativos de despesas correntes e de capital, bem como os atos administrativos pertinentes;
II. Analisar instrumentos e atos contratuais;
III. Apontar irregularidades ou ilegalidades;
IV. Examinar legalidade do procedimento de liquidação e pagamento de despesa;
V. Emitir certificado de legalidade das licitações ou dispensas de licitações;
VI. Manter atualizada legislação e decisão do Tribunal de Contas da União - TCU;
VII. Controlar e divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Elaborar relatório estatístico;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Auditoria - SERAUD compete:
I. Efetuar auditoria em processo e unidades administrativas do TJDFT;
II. Apurar irregularidades ou ilegalidades;
III. Emitir relatórios, certificados de auditoria e pareceres referentes às Tomadas de Contas;
IV. Manter registro do Rol de Responsáveis;
V. Controlar e divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
VI. Acompanhar tramitação de processos de interesse do TJDFT, junto ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VII. Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Elaborar relatório estatístico;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 16 - A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - VP tem suas competências definidas em legislação.
ORGANIZAÇÃO
Art. 17 - A Vice-Presidência - VP tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Vice-Presidência - GVP
II. Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios - CJS
III. Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 17- A Vice-Presidência tem a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Vice-Presidência - GVP;
b) Assessoria da Vice-Presidência - AVP;
c) Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CJS;
d) Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI;
e) Secretaria de Gestão Documental - SEGD.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 18 - Ao Gabinete da Vice-Presidência - GVP compete:
I. Apoiar o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Proceder à triagem e informação em processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Art. 18A - À Assessoria da Vice-Presidência compete assessorar o Vice-Presidente; analisar e instruir processos; emitir parecer em questões administrativas; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 19 - A Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios - CJS tem suas competências definidas em Regimento Interno.
Art. 20 - À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI compete planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurisprudência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 21 - A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU:
a) Serviço de Jurisprudência - SERJUR;
b) Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO;
c) Serviço de Processamento de Acórdãos - SERPRA;
d) Serviço de Revista e Ementário - SEREME.
II. Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB:
a) Serviço de Biblioteca - SERBIB;
b) Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB. (Alterado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
II. Subsecretaria de Biblioteca SUBIB:
a) Serviço de Processamento Técnico - SERPTE
b) Serviço de Biblioteca - SERBIB
c) Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP.
Art. 21. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I. ..............................................................................................
II. Subsecretaria de Biblioteca SUBIB:
a) Serviço de Processamento Técnico - SERPTE
b) Serviço de Biblioteca - SERBIB
c) Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do TJDFT;
II. Implementar sistemática e propor treinamento e atualização de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência;
III. Manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros Órgãos;
IV. Encaminhar material jurídico para editoração;
V. Validar modelo de periódicos para publicação;
VI. Encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;
VII. Zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do TJDFT;
VIII. Propor assinatura de convênios para informações jurisprudenciais;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Aprovar escala de férias;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Jurisprudência - SERJUR compete:
I. Prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e público em geral, em pesquisa jurisprudencial;
II. Fornecer acórdãos publicados;
III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO compete:
I. Analisar, indexar, catalogar e identificar referências legislativas e doutrinárias;
II. Pesquisar pensamento jurídico dos Órgãos Judiciais;
III. Integrar grupos para estudo ou trabalho jurisprudenciais;
IV. Elaborar o Informativo de Jurisprudência;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Processamento de Acórdãos - SERPRA compete:
I. Receber e processar dados de acórdãos do TJDFT;
II. Acompanhar publicação de acórdãos do TJDFT;
III. Manter atualizado banco de dados jurisprudencial do TJDFT;
IV. Disponibilizar informações jurisprudenciais do TJDFT;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Revista e Ementário - SEREME compete:
I. Selecionar material jurídico para publicação;
II. Elaborar modelo de periódicos para publicação;
III. Encaminhar material jurídico para editoração;
IV Distribuir revistas e ementários;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 23 - À Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB compete:
I. Coordenar atividades de controle do acervo bibliográfico do TJDFT;
II. Zelar pela atualização e conservação do acervo bibliográfico do TJDFT;
III. Definir sistemática de tratamento e política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;
IV. Promover integração com centros bibliográficos;
V. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VI. Atestar faturas;
VII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
IX. Elaborar relatório de atividades;
X. Aprovar escala de férias;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XII Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º-Ao Serviço de Biblioteca - SERBIB compete:
I. Prestar atendimento ao público em consultas bibliográficas;
II. Controlar empréstimo de obras, periódicos, legislação e outros;
III. Divulgar o acervo bibliográfico do TJDFT;
IV. Pesquisar doutrina e legislação em bancos de dados de informações;
V. Propor atualização do acervo bibliográfico do TJDFT;
VI. Propor assinatura de periódicos;
VII. Manter intercâmbio com centros bibliográficos;
VIII. Fornecer “nada consta”;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º-Ao Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB compete:
I. Registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;
II. Registrar e indexar legislação, atos normativos, artigos e outros;
III. Manter atualizados bancos de dados de referências de obras bibliográficas, periódicos e revistas, de legislação e atos normativos;
IV. Manter controle topográfico do acervo bibliográfico do TJDFT;
V. Controlar recebimento de periódicos da Subsecretaria;
VI. Conservar e organizar o acervo bibliográfico do TJDFT;
VII. Relacionar publicações para doação ou permuta;
VIII. Avaliar obras recebidas por doação e descartar periódicos;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art. 23. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB, compete:
I. coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervo bibliográfico do TJDFT;
II. desenvolver as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico, visando subsidiar o atendimento às solicitações de informações jurídicas e de análise e tratamento da informação;
III. definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;
IV. adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
V. implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VI. promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;
VII. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VIII. participar de redes cooperativas de informação;
IX. zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. definir prioridades na execução das atividades;
XI. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
XII. propor à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo;
XIII. atestar faturas;
XIV. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XV. providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vistas ao planejamento da Secretaria;
XVI. elaborar relatório anual de atividades;
XVII. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XVIII. desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Processamento Técnico - SERPTE compete:
I. executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, voltadas à composição e atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, códigos e sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;
II. proceder à elaboração e normatização de publicações, bem como sugerir ações com vistas à subsidiar os planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III. proceder ao registro dos títulos e fascículos de periódicos no fichário Kardex e nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;
IV. registrar os títulos e fascículos de periódicos de aquisição no SISBIB;
V. catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos em conformidade com os códigos de catalogação e vocabulários controlados especializados;
VI. incluir os documentos nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e prepará-los fisicamente para incorporação no acervo bibliográfico;
VII. sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;
VIII. efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;
IX. acompanhar o processo da renovação das assinaturas dos periódicos;
X. elaborar e distribuir listas de duplicatas de periódicos para intercâmbio entre bibliotecas;
XI. elaborar lista de periódicos descartados;
XII. elaborar cartas de agradecimento dos periódicos para intercâmbio entre bibliotecas;
XIII. fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;
XIV. elaborar a estatística das atividades do Setor;
XV. elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XVI. elaborar política de descarte de periódicos;
XVII. elaborar campanhas de divulgação dos serviços da Biblioteca;
XVIII. elaborar manual de rotinas do Setor;
XIX. elaborar manual de orientação ao usuário;
XX. registrar os fascículos dos Diários da Justiça, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Distrito Federal e prepará-los para a encadernação;
XXI. encaminhar para encadernação o Diário Oficial do Distrito Federal e outros periódicos;
XXII. analisar, selecionar e indexar no SISBIB a legislação e atos normativos de interesse do TJDFT;
XXIII. proceder à seleção, solicitação de aquisição e a conferência dos livros que serão incorporados ao acervo da Biblioteca;
XXIV. realizar o registro das obras;
XXV. preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;
XXVI. catalogar, classificar e indexar os documentos em conformidade com os códigos de catalogação, sistemas internacionais de classificação e vocabulários controlados especializados;
XXVII. preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;
XXVIII. providenciar a restauração ou encaminhar para encadernação os livros danificados da coleção;
XXIX. coordenar a atividade de inventário anual dos livros com vistas ao seu controle e organização;
XXX. confeccionar e distribuir as listas de duplicatas de livros às bibliotecas cadastradas e realizar o atendimento das mesmas;
XXXI. organizar o acervo de documentos com vistas à sua disponibilização para consultas pelos usuários;
XXXII. proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;
XXXIII. elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Setor;
XXXIV. elaborar e controlar os documentos produzidos no Setor;
XXXV. solicitar material de consumo;
XXXVI. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXXVII. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXXVIII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção;
§ 2º Ao Serviço de Biblioteca - SERBIB compete:
I. executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas à recuperação da informação, bem como controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;
II. sugerir ações relativas aos planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III. atender às consultas de doutrina e legislação e às questões relativas a dados referenciais formulados pelos magistrados e usuários, por meio do acesso às bases de dados internas, à Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na internet;
IV. instruir os magistrados e usuários na utilização e recuperação de produtos e serviços da Biblioteca;
V. cadastrar os magistrados e usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo;
VI. registrar, controlar, efetuar os empréstimos e devoluções dos documentos do acervo bibliográfico;
VII. proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos magistrados e usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;
VIII. solicitar devolução de obra emprestada reservada para Magistrado;
IX. informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao Serviço de Processamento Técnico a aquisição de novos exemplares;
X. realizar a entrevista de referência com os magistrados e usuários;
XI. realizar pesquisas de doutrina e legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na Internet para atender às solicitações dos magistrados e usuários internos e externos, bem como orientá-los quanto à sua utilização;
XII. selecionar, dentre os autores, aqueles que melhor desenvolvem o assunto doutrinário solicitado pelos magistrados e usuários, fornecendo a ele dados sobre o documento, onde conste a resposta para a sua pesquisa;
XIII. atender a solicitações de pesquisas mediante o envio de levantamentos bibliográficos por meio eletrônico ou fax;
XIV. encaminhar, por meio eletrônico, resultados de pesquisas na área jurídica solicitadas por magistrados e usuários;
XV. extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Bibliotecas conveniadas;
XVI. extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Magistrados;
XVII. manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando informações gerais e empréstimos de publicações para magistrado;
XVIII. providenciar ofícios ou solicitações de pedidos de empréstimo ou fotocópia de material a outras Bibliotecas para atender a pedido de Magistrado;
XIX. efetuar o controle de qualidade, revisão e retificação das cópias reprográficas;
XX. controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;
XXI. fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;
XXII. elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XXIII. efetuar a guarda, ordenação e remanejamento dos documentos do acervo;
XXIV. elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no setor;
XXV. manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;
XXVI. propor projetos com o objetivo de otimizar os serviços oferecidos aos magistrados e usuários;
XXVII. propor projetos que visem minimizar e/ou atualizar os trabalhos desenvolvidos no setor;
XXVIII. elaborar e controlar os documentos produzidos no setor;
XXIX. solicitar material de consumo;
XXX. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXXI. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXXII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção.
§ 3º Ao Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP compete:
I. elaborar e executar política de disseminação de informação por intermédio de variedades de formatos;
II. criar links de valor agregado às coleções links para outras informações do autor ou da instituição;
III. buscar novas formas de captura na web no sentido de diminuir a concentração física, potencializando o uso da tecnologia;
IV. integrar os dois espaços, físico e virtual, com a universalização do acesso;
V. executar a parte técnico-operacional do site da Biblioteca e do Jornal Eletrônico;
VI. modificar o design do site, conforme as inovações tecnológicas;
VII. manter atualizado, semanalmente, o Sumário de Periódicos, o Alerta Jurídico e os Destaques Jurídicos;
VIII. disponibilizar links, via Intranet/Internet, para os artigos na íntegra das revistas do TJDFT;
IX. disponibilizar na página os Atos Normativos do TJDFT;
X. disponibilizar as novas aquisições de livros e periódicos recebidos;
XI. disponibilizar os CDs na Intranet, por intermédio da Torre;
XII. proceder à seleção das fitas para a Videoteca;
XIII. proceder ao controle da utilização da Videoteca;
XIV. proceder à seleção, registro dos títulos das fitas e CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;
XV. registrar os títulos das fitas e CDs de aquisição no SISBIB;
XVI. proceder ao empréstimo dos materiais de diferentes mídias;
XVII. elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas;
XVIII. elaborar e controlar os documentos produzidos no setor;
XIX. solicitar material de consumo;
XX. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXI. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no setor;
XXII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção.
Art. 24 - A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios – CJ tem sua estrutura e competências definidas em legislação.
Art. 25 - À Secretaria-Geral - SEG, subordinada à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência; cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art 25. À Secretaria-Geral SEG, subordinada à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência; cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; participar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, dos trabalhos de atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da proposta orçamentária; apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.
ORGANIZAÇÃO
Art. 26 - A Secretaria-Geral - SEG tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Secretaria-Geral - GSG
II. Assessoria da Secretaria-Geral - ASG
III. Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD
IV. Secretaria Judiciária - SEJU
V. Secretaria de Gestão Documental - SEGD
VI. Secretaria de Recursos Humanos - SERH
VII. Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
VIII. Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
IX. Secretaria de Recursos Materiais - SEMA
X. Secretaria Predial - SEAP
XI. Secretaria de Segurança e Transportes - SEST
XII. Secretaria de Serviços Diversos - SEDI
XIII. Secretaria de Informática - SEIN
XIV. Secretaria de Saúde - SESA (Alterado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art 26 - A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete da Secretaria-Geral - GSG
II. Assessoria da Secretaria-Geral ASG
III. Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD
IV. Secretaria de Controle Interno - SECI
V. Secretaria Judiciária SEJU
VI. Secretaria de Recursos Humanos SERH
VII. Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
VIII. Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
IX. Secretaria de Recursos Materiais SEMA
X. Secretaria Predial SEAP
XI. Secretaria de Segurança e Transportes SEST
XII. Secretaria de Serviços Diversos SEDI
XIII. Secretaria de Informática SEIN
XIV. Secretaria de Saúde SESA.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 27 - Ao Gabinete da Secretaria-Geral - GSG compete:
I. Apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções, bem como nas Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Instruir processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Art. 28 - À Assessoria da Secretaria-Geral - ASG compete analisar e instruir processos administrativos; emitir pareceres em processos de questões jurídicas e administrativas; coligir jurisprudência administrativa; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 29 - À Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do TJDFT apontadas em processos administrativos; emitir pareceres; fornecer informações à unidade administrativa de controle interno; cumprir legislação e normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Portaria GPR 981 de 05/12/2007)
Art. 29 – À Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pareceres, fornecer informações à unidade administrativa de controle interno, cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior, bem como apurar acidentes de trabalho.
Art. 30 - À Secretaria Judiciária - SEJU, subordinada administrativamente à Secretaria-Geral, compete planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos; propor utilização da tecnologia de apontamentos; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios funciona em Órgãos Julgadores. Tendo competências definidas em Regimento Interno, suas Secretarias têm subordinação administrativa à Secretaria Judiciária - SEJU.
Os Órgãos Julgadores são:
a) Conselho Especial e da Magistratura
b) Câmaras Cíveis
c) Câmaras Criminais
d) Turmas Cíveis
e) Turmas Criminais
ORGANIZAÇÃO
Art. 31 - A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância - SUDIA:
a) Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP;
b) Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR;
c) Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância – SERAUT.
II. Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD:
a) Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância - SERINF;
b) Serviço de Precatórios - SERPRE;
c) Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística - SEREST;
d) Serviço de Arquivo Corrente de 2ª Instância - SERACI;
e) Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância - SERAGE.
III. Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU:
a) Serviço de Apoio aos Juízes Convocados - SERAJU;
b) Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC.
IV. Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO:
a) Serviço de Apontamentos - SERAPO;
b) Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos - SEREDI;
c) Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA.
V. Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC:
a) Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO;
b) Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 32 - À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância - SUDIA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar distribuição e autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;
II. Definir métodos e sistemática de distribuição e autuação;
III. Providenciar publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;
IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
V. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;
VI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VII. Elaborar relatório de atividades;
VIII. Aprovar escala de férias;
IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP compete:
I. Cadastrar processos judiciais de competência deste Egrégio Tribunal;
II. Habilitar, desabilitar, efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção de Relator;
III. Distribuir e redistribuir processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;
IV. Encaminhar processos judiciais às Secretarias dos Órgãos Julgadores;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR compete:
I. Receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;
III. Prestar informações sobre preparo de recursos;
IV. Comunicar ao Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;
V. Certificar processos judiciais relacionados para efeito de prevenção, bem como prevenções e impedimentos para fins de distribuição;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância - SERAUT compete:
I. Receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;
II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;
III. Certificar impedimento de Desembargador;
IV. Certificar processos relacionados para efeito de prevenção;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 33 - À Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD compete:
I. Coordenar, orientar e controlar prestação jurisdicional deste Egrégio Tribunal;
II. Definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;
III. Registrar acórdãos;
IV. Definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;
V. Publicar estatísticas e fornecer informações aos Órgãos Julgadores e aos Autorizados;
VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
VII. Zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de documentos;
VIII. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância - SERINF compete:
I. Prestar informações sobre processos judiciais distribuídos na 2ª Instância a partes e advogados;
II. Manter sigilo e segurança das informações;
III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Precatórios - SERPRE compete:
I. Autuar e distribuir precatórios;
II. Verificar cumprimento das formalidades de instrução de precatórios;
III. Proceder à guarda e controlar tramitação de precatórios;
IV. Retornar precatório ao Juízo da execução, no caso de regularização;
V. Preparar ofícios requisitórios para assinatura do Presidente;
VI. Publicar despachos da Presidência exarados em precatórios;
VII. Publicar relação de precatórios apresentados até 1º de julho, contendo numeração, nome de credores e devedores e natureza do crédito;
VIII. Remeter precatório à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IX. Cumprir despachos exarados em precatórios;
X. Remeter precatórios para arquivamento;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística - SEREST compete:
I. Receber e registrar acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Encaminhar acórdãos registrados às Secretarias dos Órgãos Julgadores;
III. Elaborar Estatísticas Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas reguladoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Arquivo Corrente de 2ª Instância - SERACI compete:
I. Receber, conferir processos judiciais de 2ª Instância e documentos, bem como expedir termo de transferência às unidades de origem;
II. Higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos judiciais de 2ª Instância e documentos;
III. Controlar empréstimo e devolução de processos judiciais e documentos;
IV. Desarquivar processos judiciais para remessa às Secretarias dos Órgãos Julgadores;
V. Publicar pauta de intimação das partes para retirada de peças apresentadas na formação de agravo, e providenciar destruição das peças não retiradas;
VI. Selecionar, classificar, cadastrar e preparar processos judiciais de 2ª Instância e documentos, com vistas à transferência ao arquivamento;
VII. Receber e devolver processos judiciais de 2ª Instância e documentos arquivados na unidade administrativa de armazenamento;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância - SERAGE compete:
I. Receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª Instância;
II. Elaborar relatório de demandas e encaminhar ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;
III. Encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;
IV. Validar rotinas e treinar usuários;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 34 - À Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades de apoio a Juízes Convocados;
II. Implementar política de apoio a Juízes Convocados;
III. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
IV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
V. Elaborar relatório de atividades;
VI. Aprovar escala de férias;
VII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Apoio aos Juízes Convocados - SERAJU compete:
I. Receber processos conclusos a Juízes Convocados;
II. Apoiar Juízes Convocados em pesquisa legislativa e jurisprudencial, bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;
III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de origem, bem como pautas de julgamento relativas a Juízes Convocados;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC compete:
I. Apoiar Juizes Convocados na editoração de acórdãos;
II. Receber e encaminhar processos e apontamentos;
III. Providenciar assinatura e registro de acórdãos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 35 - À Subsecretaria de Apontamentos - SUAPO compete:
I. Coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;
II. Propor treinamento em equipamentos e técnicas de apontamentos;
III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;
IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Apontamentos - SERAPO compete:
I. Proceder ao apontamento de pronunciamentos;
II. Decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;
III. Elaborar e controlar escala de serviço;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos - SEREDI compete:
I. Comparar registro de apontamentos e gravações de pronunciamentos;
II. Proceder à revisão gramatical, redação de textos e conferir legislação;
III. Encaminhar apontamentos às autoridades competentes;
IV. Encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;
V. Corrigir, rever correções e montar apontamentos;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA compete:
I. Gravar e reproduzir pronunciamentos;
II. Organizar e controlar gravação de pronunciamentos;
III. Fornecer as gravações aos Serviços da Subsecretaria;
IV. Elaborar e controlar escala de serviço;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 36 - À Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar autuação, processamento e baixa dos Recursos Constitucionais;
II. Coordenar, orientar e controlar recebimento, autuação, processamento e remessa de Agravos de Instrumento interpostos contra decisão denegatória dos Recursos Especial e Extraordinário, à unidade administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância, com vista à destruição;
III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente, em sede de Recurso Constitucional;
IV. Zelar pela atualização das informações processuais relativas a Recursos Constitucionais e Agravos de Instrumento;
V. Expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;
VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;
VII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VIII. Elaborar relatório de atividades;
IX. Aprovar escala de férias;
X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO compete:
I. Receber processos judiciais nos quais hajam sido interpostos Recursos Constitucionais;
II. Autuar Recursos Constitucionais;
III. Atender partes e advogados;
IV. Intimar o recorrido para apresentar contra-razões, bem como juntar as contra-razões ou certificar o decurso de prazo;
V. Encaminhar processos ao Presidente do TJDFT para exercer o juízo de admissibilidade dos Recursos Constitucionais interpostos;
VI. Intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos Recursos Constitucionais;
VII. Encaminhar Recursos Constitucionais nos quais não tenham sido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e / ou ao Supremo Tribunal Federal;
VIII. Receber e protocolizar Agravos de Instrumento interpostos contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;
IX. Intimar as partes quanto aos despachos ordinatórios exarados pelo Presidente do TJDFT, em sede de Recurso Constitucional;
X. Baixar Recursos Constitucionais em que não tenham sido interpostos Agravos de Instrumento contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;
XI. Manter atualizadas as informações processuais;
XII. Cumprir despachos exarados em Recursos Constitucionais;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS compete:
I. Autuar Agravos de Instrumento nos Recursos Constitucionais;
II. Intimar partes quanto a agravados para apresentar contraminutas, bem como juntar as contraminutas ofertadas ou certificar o decurso de prazo;
III. Encaminhar e receber processos judiciais de Agravo de Instrumento e de Recurso Constitucional, nos quais tenham sido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;
IV. Receber processos judiciais de Agravo de Instrumento e de Recurso Constitucional, devolvidos do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
V. Zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de Recursos Constitucionais e Agravos de Instrumento sobrestados no TJDFT, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;
VI. Remeter processos judiciais de Agravo de Instrumento à unidade administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância com vista à destruição;
VII. Promover traslado da cópia da decisão e respectiva certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento no Recurso Especial, para os processos judiciais do Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário, antes de serem remetidos ao Supremo Tribunal Federal;
VIII. Baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos Tribunais Superiores;
IX. Manter atualizadas as informações processuais;
X. Cumprir despachos exarados em Agravos de Instrumento nos Recursos Constitucionais aos Tribunais Superiores;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 37 - À Secretaria de Gestão Documental - SEGD compete planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do TJDFT; definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e informações; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único - Os Serviços de Arquivo Intermediário de 1ª Instância - SERAIP, subordinados à Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente - SUGIP, destinam-se ao arquivamento intermediário de processos judiciais de 1ª Instância e localizam-se nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT. Para identificação, a sigla SERAIP será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Serviço de Arquivo Intermediário de 1ª Instância de Taguatinga - SERAIP / TAG.
ORGANIZAÇÃO
Art. 38 - A Secretaria de Gestão Documental - SEGD tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA;
a) Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO;
b) Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI;
c) Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID;
d) Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR.
II. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente - SUGIP:
a) Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC;
b) Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público – SERGAD;
c) Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN;
d) Serviços de Arquivo Intermediário de 1ª Instância – SERAIP.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 39 - À Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do TJDFT;
II. Definir sistemática de tratamento de documentos e correspondências;
III. Publicar atos administrativos e judiciais do TJDFT;
IV. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de tratamento de documentos e correspondências;
V. Providenciar entrega de malotes e correspondências;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO compete:
I. Protocolizar documentos administrativos;
II. Registrar ofícios e registrar, controlar e postar correspondências;
III. Manter atualizado sistema de protocolo administrativo;
IV. Controlar entrega de processos judiciais de 2ª Instância;
V. Encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;
VI. Controlar a remessa de expedientes administrativos;
VII. Providenciar recarga e manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar;
VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI compete:
I. Proceder à triagem de documentos e correspondências;
II. Classificar e tratar documentos e correspondências;
III. Apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID compete:
I. Entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos;
II. Receber, preparar e remeter malotes;
III. Manter atualizado sistema de controle da entrega de documentos e processos administrativos, jornais, periódicos e correspondências;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR compete:
I. Armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente;
II. Aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do TJDFT;
III. Atender usuários, advogados e partes, quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias;
IV. Higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do TJDFT;
V. Custodiar o acervo documental do TJDFT na fase corrente;
VI. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 40 - À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediário e Permanente - SUGIP compete:
I. Coordenar, orientar e controlar recebimento e armazenamento de processos, expedientes e documentos nas fases intermediária e permanente;
II. Implementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos na fase intermediária, bem como sistemáticas para tratar, armazenar e disponibilizar documentos na fase permanente;
III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de armazenamento de documentos, nas fases intermediária e permanente;
IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;
V. Zelar pela guarda e conservação de documentos nas fases intermediária e permanente;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC compete:
I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos transferidos da fase corrente para arquivamento intermediário e permanente;
II. Conferir processos judiciais de 2ª Instância e documentos e expedir termo de transferência;
III. Higienizar, classificar, cadastrar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;
IV. Aplicar técnica e tecnologia de tratamento documental, bem como sistemática de disseminação da informação arquivística;
V. Manter sigilo e segurança da informação;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público - SERGAD compete:
I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;
II. Custodiar o acervo arquivístico do TJDFT nas fases intermediária e permanente e controlar o acesso;
III. Controlar processos judiciais de 2ª Instância e administrativos, com vistas à transferência para a fase permanente;
IV. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;
V. Proceder à carga em processos judiciais e administrativos;
VI. Atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos;
VII. Fornecer cópia de documentos, mediante entrega de comprovante de depósito bancário;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN compete:
I. Aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do TJDFT;
II. Processar e disseminar a informação arquivística do TJDFT;
III. Desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor aplicação ou substituição;
IV. Manter sigilo e segurança da informação;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Aos Serviços de Arquivo Intermediário de 1ª Instância - SERAIP compete:
I. Receber e conferir processos judiciais de 1ª Instância e documentos transferidos da fase corrente, expedindo termo de transferência;
II. Aplicar técnicas e tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do TJDFT;
III. Higienizar, classificar, cadastrar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos judiciais de 1ª Instância;
IV. Custodiar o acervo na fase intermediária;
V. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais de 1 ª Instância na fase intermediária;
VI. Selecionar e preparar processos judiciais de 1 ª Instância e documentos a serem recolhidos à unidade responsável pela fase permanente;
VII. Receber e devolver processos judiciais de 1 ª Instância e documentos arquivados na unidade responsável pela fase permanente;
VIII. Prestar atendimento aos Ofícios Judiciais;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 41 - À Secretaria de Recursos Humanos - SERH compete planejar, dirigir e coordenar a gestão dos recursos humanos do TJDFT; coordenar, orientar e definir aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de treinamento, desenvolvimento, capacitação e valorização de recursos humanos; definir ações para melhoria de qualidade de vida no trabalho; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 42 - A Secretaria de Recursos Humanos - SERH tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal - SUDEP:
a) Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal - SERESE;
b) Serviço de Gestão de Desempenho Funcional - SERGED;
c) Serviço de Estágio Supervisionado - SERESU;
d) Serviço de Planejamento e Avaliação de Treinamento - SERPAV;
e) Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SERCAD.
II. Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG:
a) Serviço de Legislação de Magistrados - SERLEM;
b) Serviço de Legislação de Pessoal Ativo - SERLEP;
c) Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP;
d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX. (Acrescentado pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007)
III. Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP:
a) Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG;
b) Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI;
c) Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE;
d) Serviço de Registro de Movimentação de Pessoal - SERMOV;
e) Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA;
f) Serviço de Produção de Documentos Eletrônicos SERDEL. (Acrescentado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
IV. Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG:
a) Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM;
b) Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG;
c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP;
d) Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado - SERPAC;
e) Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 43 - À Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal - SUDEP compete:
I. Coordenar, orientar, controlar recrutamento, seleção, desenvolvimento, capacitação, avaliação do desempenho, motivação e valorização de pessoal;
II. Planejar, coordenar e orientar ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
III. Coordenar, orientar e controlar a aplicação de políticas e diretrizes para capacitação, desenvolvimento, motivação e valorização de pessoal e definir programas e estratégias de treinamento;
IV. Planejar, coordenar e orientar pesquisas empíricas organizacionais;
V. Planejar, coordenar e orientar Programa de Estágio Supervisionado;
VI. Providenciar concursos públicos e prover cargos vagos;
VII. Definir e aprovar editoração de material de divulgação e implementação de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
VIII. Promover interação ou parceria com outras unidades administrativas visando à capacitação e desenvolvimento de pessoal;
IX. Promover encontros, reuniões, seminários, simpósios, congressos, palestras etc, relacionados à capacitação e desenvolvimento de pessoal;
X. Propor políticas e diretrizes para superar deficiência de desempenho;
XI. Providenciar a atualização do Manual de Descrição de Cargos;
XII. Gerenciar o Banco de Habilidades e Competências dos Servidores;
XIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XIV. Atestar faturas;
XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XVII. Elaborar relatório de atividades;
XVIII. Aprovar escala de férias;
XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal - SERESE compete:
I. Convocar candidatos aprovados em concursos públicos e emitir declaração de aprovação;
II. Realizar processo seletivo e concursos públicos, e elaborar portaria de designação da comissão de apoio à instituição executora do concurso, bem como divulgar editais e anúncios;
III. Manter atualizadas informações sobre concursos públicos e seus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectiva portaria;
IV. Prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovados e convocados;
V. Organizar posse de candidatos nomeados;
VI. Controlar prazos de prorrogação de posse, posicionamento em final de fila e adiamento de exercício;
VII. Elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;
VIII. Elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrar em exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quando não tomar posse;
IX. Levantar perfil profissional dos servidores que ingressam no TJDFT, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e competências, bem como elaborar portaria de localização;
X. Fornecer relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas;
XI. Pesquisar, e acompanhar procedimentos pertinentes, possibilidade de candidatos habilitados em concursos públicos de outros Órgãos do Poder Judiciário serem disponibilizados para cargos neste Tribunal;
XII. Manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;
XIII. Manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos;
XIV. Propor alteração de área, de especialidade e extinção de cargos do Quadro de Pessoal Ativo do TJDFT;
XV. Elaborar relatórios;
XVI. Manter sigilo e segurança das informações;
XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional - SERGED compete:
I. Acompanhar desempenho funcional de servidores em estágio probatório;
II. Acompanhar servidores com desempenho funcional insuficiente, identificar as causas e implementar planos de melhoria do desempenho funcional;
III. Apoiar titulares de unidades administrativas e judiciárias quanto à gestão de servidores com desempenho insuficiente;
IV. Implementar programas e projetos de acompanhamento funcional e valorização do servidor;
V. Promover adaptação ou readaptação de servidores em mudança de localização;
VI. Manter atualizado sistema de avaliação de desempenho funcional;
VII. Desenvolver ações para melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VIII. Realizar pesquisas organizacionais aplicando metodologia científica;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Estágio Supervisionado - SERESU compete:
I. Gerir o Programa de Estágio Supervisionado;
II. Prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interessados;
III. Recrutar e selecionar candidatos a estágio supervisionado, encaminhar à entrevista de admissão e providenciar contratação dos aprovados;
IV. Acompanhar estagiários às unidades solicitantes, fornecendo folha de freqüência, crachá e demais documentos pertinentes;
V. Acompanhar o desempenho dos estagiários;
VI. Calcular e elaborar planilha de pagamento;
VII. Propor renovação ou revogação de contrato de estágio supervisionado;
VIII. Elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desligamento;
IX. Levantar estimativa de gasto com Programa de Estágio Supervisionado;
X. Elaborar relatórios;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Planejamento e Avaliação de Treinamento - SERPAV compete:
I. Levantar necessidades de treinamento de pessoal;
II. Pesquisar metodologias e instrumentos a serem aplicados em formação, capacitação e desenvolvimento de pessoal;
III. Manter atualizado banco de dados, de resultados de pesquisas e avaliação;
IV. Preparar conteúdo programático e cronograma de atividades instrucionais;
V. Conceber, desenvolver e propor validação de material didático e de divulgação de eventos e atividades instrucionais;
VI. Alinhar objetivos e conteúdos de programas e atividades instrucionais com os objetivos do TJDFT;
VII. Apoiar instrutores internos na elaboração de projetos de cursos e de planos de aula;
VIII. Acompanhar evolução e disseminar tecnologias de aprendizagem e treinamento à distância;
IX. Avaliar solicitação de magistrados e servidores para participação em eventos externos, observando a disponibilidade orçamentária;
X. Avaliar programas e projetos executados e realizar entrevista devolutiva com instrutores internos, bem como acompanhar e avaliar treinamentos;
XI. Elaborar relatórios;
XII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SERCAD compete:
I. Gerir o Centro de Condicionamento Físico;
II. Executar programas e projetos de treinamento de pessoal;
III. Selecionar pessoal para instrutoria interna;
IV. Realizar eventos e atividades internas e externas, visando à capacitação, desenvolvimento, motivação, valorização e qualidade de vida do servidor;
V. Registrar e controlar atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal e cadastrar os participantes;
VI. Manter registro atualizado de instituições, empresas, órgãos públicos e profissionais da área de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
VII. Manter atualizado sistema de informações quanto às atividades de capacitação e desenvolvimento;
VIII. Inscrever, reservar e confirmar inscrição de servidor em cursos e eventos internos;
IX. Controlar freqüência de participantes em eventos de capacitação e expedir o correspondente certificado de participação;
X. Reservar passagem aérea e efetuar cálculo de diárias para participação de magistrado ou servidor em eventos fora do Distrito Federal, bem como acompanhar o respectivo processo administrativo;
XI. Propor ressarcimento de custos com treinamento, caso haja desistência ou reprovação de servidor em eventos com ônus para o TJDFT;
XII. Elaborar relatórios;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 44 - À Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e jurisprudência concernentes a pessoal;
II. Instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados, servidores ativos, inativos e de pensionistas do TJDFT;
III. Implementar ações voltadas à pesquisa, catalogação, indexação e armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;
IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escala de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Legislação de Magistrados - SERLEM compete:
I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens e benefícios de magistrados ativos e inativos;
II. Instruir processo administrativo de aposentadoria de magistrado e elaborar os atos concernentes;
III. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrativos de aposentadoria de magistrados;
IV. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas a magistrados ativos e inativos;
V. Fornecer informações quanto à legislação e normas sobre matéria relacionada com magistrado, respeitando as de caráter confidencioso;
VI. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de magistrado ativo e inativo;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo - SERLEP compete:
I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de servidores ativos;
II. Manter atualizadas legislação e jurisprudência aplicadas a servidores ativos;
III. Fornecer informações, divulgar legislação e normas sobre matéria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;
IV. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de servidores ativos;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP compete:
I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e pensionistas;
II. Instruir processo administrativo de aposentadoria de servidores e elaborar os atos concernentes à aposentadoria;
III. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrativos de aposentadoria de servidores e de pensão;
IV. Manter atualizadas legislação e jurisprudência aplicadas a inativos e pensionistas;
V. Fornecer informações, divulgar legislação e normas sobre matéria de inativos e pensionistas, respeitando as de caráter confidencioso;
VI. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de inativos e pensionistas;
VII. Controlar processos administrativos de aposentadoria e de pensão;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007)
§3º - Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos servidores do TJDFT;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do TJDFT;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referente aos ex-servidores do TJDFT
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos de inativos e de pensionistas;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço. (Acrescentado pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007)
Art. 45 - À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP compete :
I. Coordenar, orientar e controlar registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos Ofícios Extrajudiciais;
II. Providenciar emissão de documento de identificação funcional;
III. Prestar informações relativas à força de trabalho à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IV. Zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
V. Manter atualizados programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais e de cedidos e requisitados;
VI. Disponibilizar serviços em meio eletrônico;
VII. Publicar atos administrativos de pessoal;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII.Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados - SERMAG compete:
I. Manter atualizado registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;
II. Providenciar concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
III. Expedir certidões e declarações;
IV. Encaminhar Lista de Antigüidade de Magistrados para publicação, bem como decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;
V. Informar períodos de afastamento de Desembargadores;
VI. Instruir processo administrativo relativo a férias e licenças;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI compete:
I. Manter atualizado registro funcional de servidores efetivos, localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT, bem como registros relativos a programa de inspeção periódica de saúde;
II. Expedir certidões, declarações, relatórios e listagens referentes a servidores efetivos localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT;
III. Prestar informações e esclarecimentos a servidores, quanto a registros funcionais averbados em seus assentamentos funcionais;
IV. Instruir processos administrativos referentes a dados funcionais constantes dos assentamentos individuais dos servidores localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT;
V. Controlar folha de freqüência dos servidores localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT;
VI. Disponibilizar escala de férias;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007)
§ 2º - Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI compete:
I. Manter atualizado registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
II. Manter atualizado dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
III. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
IV. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
V. Administrar escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VI. Controlar folha de freqüência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VII. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas - SERIPE compete:
I. Manter atualizado registro de servidores inativos e seus dependentes;
II. Manter atualizados registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;
III. Expedir certidões e declarações, bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;
IV. Prestar informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;
V. Encaminhar para publicação informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Registro de Movimentação de Pessoal - SERMOV compete:
I. Elaborar portaria de nomeação de Desembargador, Juiz de Paz e suplentes;
II. Elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e substituição de servidor, bem como lavrar e registrar Termo de Posse e Declaração de Bens de Magistrados e Servidores;
III. Inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IV. Expedir documento de identificação funcional;
V. Registrar ato publicado e ata de sessão administrativa de pessoal;
VI. Manter atualizado registro de cargos e funções comissionadas providos e vagos;
VII. Prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), em processos administrativos relacionados a pessoal;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA compete:
I. Manter atualizado registro funcional de servidores cedidos, requisitados e licenciados do TJDFT e dos ex-Territórios Federais, bem como de servidores desligados do Quadro de Pessoal Ativo;
II. Expedir certidões e declarações, listagens e relatórios referentes a servidores cedidos, requisitados e licenciados do TJDFT e dos ex-Territórios Federais;
III. Controlar freqüência de servidores em exercício na Secretaria do TJDFT, comunicando alterações funcionais aos órgãos cedentes;
IV. Incluir e excluir dependentes de servidores localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT em programas de benefícios para fins de IRPF e demais previstos em lei;
V. Registrar inscrição de servidores localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT, e respectivas atualizações nos programas Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Assistência Pré-Escolar, bem como publicar decisões administrativas respectivas;
VI. Instruir processos administrativos de benefícios específicos concedidos a servidores localizados ou em exercício na Secretaria do TJDFT;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 267 de 30/04/2007)
§ 5º - Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA compete:
I. Manter atualizado cadastro de beneficiários de auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;
II. Manter atualizado cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III. Registrar e atualizar os adicionais por tempo de serviço, noturno, de insalubridade, de qualificação e demais previstos em lei;
IV. Manter atualizado registro funcional e dados pessoais referentes à cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
V. Controlar freqüência relativa às cessões do TJDFT;
VI. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VII. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VIII. Manter atualizado registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IX. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;
X. Fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;
XI. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço;
§ 6º Ao Serviço de Produção de Documentos Eletrônicos SERDEL compete:
I. Captar e executar a digitalização dos documentos relativos à vida funcional de Magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste TJDFT;
II. Manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;
III. Promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, armazenamento e recuperação de documentos;
IV. Elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;
V. Desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentares;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.(Acrescentado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art. 46 - À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal - SUPAG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;
II. Fornecer informações a agentes financeiros;
III. Encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;
IV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VII. Elaborar relatório de atividades;
VIII. Aprovar escala de férias;
IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Pagamento de Magistrados - SERPAM compete:
I. Calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras, bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;
II. Calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;
III. Calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;
IV. Apurar valores passíveis de acertos financeiros e efetuar respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
V. Efetuar acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;
VI. Calcular pagamento de “exercícios anteriores” e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VII. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;
VIII. Manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
X. Elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XI. Cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;
XII. Manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
XIII. Emitir documento para elaboração de Alvará Judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIV. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XV. Fornecer declarações financeiras;
XVI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XVII. Manter sigilo e segurança das informações;
XVIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo - SERPAG compete:
I. Efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais, bem como os decorrentes da opção do servidor ativo quanto ao recebimento da remuneração mensal;
II. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;
III. Calcular pagamento de “exercícios anteriores” e sua atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais, bem como inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas etc;
IV. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;
V. Manter atualizados registros financeiros individuais dos servidores ativos;
VI. Elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;
VII. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VIII. Disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;
IX. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
X. Fornecer “nada consta”, bem como declarações financeiras;
XI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
XII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SERPIP compete:
I. Calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
II. Efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais, relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;
III. Efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário, bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;
IV. Calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;
V. Calcular pagamento de “exercícios anteriores” e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;
VI. Calcular integralização e revisão de pensão civil e suas diferenças;
VII. Manter atualizadas tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;
VIII. Manter atualizados registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;
IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;
X. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XI. Fornecer declarações financeiras;
XII. Fornecer dados e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
XIII. Informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros, sobre valores a serem restituídos ao TJDFT;
XIV. Remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e beneficiários de pensão civil;
XV. Manter sigilo e segurança das informações;
XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º -Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado - SERPAC compete:
I. Efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;
II. Efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;
III. Manter atualizados registros financeiros individuais;
IV. Elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;
V. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;
VI. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;
VII. Fornecer declarações financeiras;
VIII. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;
IX. Efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados da folha de pagamento;
X. Propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o TJDFT;
XI. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;
XII. Instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo TJDFT;
XIII. Manter sigilo e segurança das informações;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB compete:
I. Averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;
II. Elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;
III. Instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;
IV. Disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;
V. Manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;
VI. Elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;
VII. Efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;
VIII. Incluir desconto e diferença a receber, referentes a Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;
IX. Proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Acrescentado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art. 47 - À Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB compete planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do TJDFT - Pró-Saúde; gerir os recursos próprios do Pró-Saúde; definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas; apresentar proposta de alteração do Regulamento Geral do Pró-Saúde; propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde; propor auditorias; encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subseqüente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 48 - A Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE:
a) Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB;
b) Serviço de Atendimento a Beneficiário - SERBEN;
c) Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE;
II. Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC:
a) Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT;
b) Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF;
c) Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB;
d) Serviço de Finanças - SERFIP;
e) Serviço de Contabilidade - SERCOP.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 49 - À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE compete:
I. Coordenar, orientar e controlar inclusão ou exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;
II. Implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;
III. Emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
IV. Autorizar procedimentos médicos;
V. Promover eventos de disseminação do Pró-Saúde;
VI. Instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades, bem como propor sua rescisão;
VII. Promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;
VIII. Autorizar auditorias na rede credenciada;
IX. Providenciar alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;
X. Apresentar planejamento de atividades para exercício subseqüente;
XI. Acompanhar a execução de contratos de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XII. Atestar faturas;
XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XV. Elaborar relatórios de atividades;
XVI. Aprovar escala de férias;
XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB compete:
I. Incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;
II. Manter atualizado banco de dados de beneficiários e dependentes legais;
III. Emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;
IV. Emitir relatório da movimentação de beneficiário;
V. Pesquisar nível de satisfação do beneficiário com rede credenciada e o Pró-Saúde;
VI. Manter atualizado sistema informatizado do Pró-Saúde;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário - SERBEN compete:
I. Atender beneficiários do Pró-Saúde;
II. Entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;
III. Encaminhar beneficiário à perícia médica e auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;
IV. Emitir guia de encaminhamento;
V. Receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhar à perícia médica para análise;
VI. Enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;
VII. Emitir relatórios estatísticos;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE compete:
I. Analisar documentação apresentada para credenciamento;
II. Instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;
III. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV. Manter atualizada a relação de entidades credenciadas, bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;
V. Manter atualizado registro e controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;
VI. Informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 50 - À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II. Coordenar, orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT, quanto ao pagamento de entidades credenciadas;
III. Implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde, bem como de análise de contas médico-hospitalares;
IV. Gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;
V. Providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;
VI. Autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;
VII. Autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar à unidade de orçamento e finanças do TJDFT com vista ao pagamento;
VIII. Encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades para pagamento;
IX. Autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;
X. Promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;
XI. Propor alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;
XII. Credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde junto à rede bancária;
XIII. Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;
XIV. Participar de eventos de disseminação do Pró-Saúde;
XV. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XVI. Atestar faturas;
XVII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIX. Elaborar relatório de atividades;
XX. Aprovar escala de férias;
XXI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XXII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT compete:
I. Receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;
II. Encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;
III. Manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;
IV. Receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;
V. Manter arquivo de documentos fiscais pertinentes à rede credenciada;
VI. Elaborar relatórios estatísticos;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF compete:
I. Analisar faturas de despesas médico-hospitalares;
II. Encaminhar fatura para perícia médica;
III. Manter registro de faturas analisadas;
IV. Apontar glosa e comunicar glosas efetuadas às entidades credenciadas;
V. Emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;
VI. Prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas, sobre descontos de custeio de despesas;
VII. Elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;
VIII. Manter guarda de documentos analisados;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB compete:
I. Receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;
II. Analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-saúde e encaminhar à perícia médica;
III. Apurar valores a reembolsar, de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;
IV. Informar valores a serem reembolsados à unidade de orçamento e finanças do TJDFT;
V. Manter controle e divulgar valores reembolsados;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Finanças - SERFIP compete:
I. Praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II. Efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;
III. Informar valores a serem aplicados no mercado financeiro e controlar movimentação, rendimento de aplicações e contas-correntes;
IV. Calcular e controlar contribuição mensal dos beneficiários;
V. Calcular contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;
VI. Esclarecer servidores fora da folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fins de Declaração Anual de Ajuste;
VII. Informar valores de contribuição beneficiária passiveis de acertos;
VIII. Elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Contabilidade - SERCOP compete:
I. Analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;
II. Fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;
III. Manter controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;
IV. Manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;
V. Elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;
VI. Elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;
VII. Elaborar Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
VIII. Efetuar registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;
IX. Manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 51 - À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF compete planejar, dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT, de acordo com programação aprovada e proposta orçamentária da Assessoria de Planejamento da Presidência do TJDFT; encaminhar dados para elaboração das Tomadas de Contas; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 51 - À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF, compete assessorar a Presidência no planejamento orçamentário bienal e plurianual do TJDFT; elaborar, dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução de planos e programas aprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 52 - A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI:
a) Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX;
b) Serviço de Execução Financeira - SERFIN.
II. Subsecretaria de Contabilidade - SUCON:
a) Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD;
b) Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital - SERDAC;
c) Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCON;
d) Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 53 - À Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SUOFI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar execução orçamentária e financeira do TJDFT;
II. Implementar sistemática e treinamentos em técnicas de execução orçamentária e financeira;
III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária;
IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como cancelamento de despesas inscritas;
VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal;
VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;
VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
IX. Elaborar relatório de atividades;
X. Aprovar escala de férias;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Execução Orçamentária - SERDEX compete:
I. Acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II. Classificar despesas quanto a Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;
III. Emitir reforço e anulação de Pré-Empenho e Notas de Empenho, bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV. Emitir Notas de Crédito, Notas de Lançamento e respectivas anulações;
V. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Execução Financeira - SERFIN compete:
I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;
III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;
V. Controlar saldo de empenhos por estimativa e global, bem como disponibilidade de recursos financeiros;
VI. Remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;
VII. Manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Despesas;
VIII. Controlar recebimento de valores devidos ao TJDFT;
IX. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 54 - À Subsecretaria de Contabilidade - SUCON compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;
II. Implementar sistemática de execução contábil;
III. Fiscalizar e validar registros contábeis;
IV. Registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;
V. Propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;
VI. Coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;
VII. Analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo TJDFT, por meio de convênios;
VIII. Consolidar e validar demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas, com vistas ao preparo da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do TJDFT;
IX. Prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil para fins gerenciais e elaboração de relatórios previstos em lei específica;
X. Acompanhar o Rol de Responsáveis;
XI. Identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveis de restrição contábil;
XII. Propor auditorias;
XIII. Manter sob guarda temporária processos administrativos de despesas e documentos;
XIV. Remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição contábil;
XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XVII. Elaborar relatório de atividades;
XVIII. Aprovar escala de férias;
XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa - SERDAD compete:
I. Analisar e contabilizar execução de despesas da folha de pagamento e demais procedimentos administrativos de pessoal;
II. Proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos;
III. Proceder ao registro contábil de valores a receber referentes à cessão ou requisição de servidores pelo TJDFT;
IV. Controlar valores referentes à antecipação e devolução de férias e gratificação natalina;
V. Controlar ressarcimento de valores;
VI. Elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, de pessoal sem vínculo, integrante da folha de pagamento;
VII. Contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bem como contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;
VIII. Manter atualizado registro de dados cadastrais e valor de imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet;
IX. Contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantias oferecidas por terceiros, bem como ingresso de recursos na Conta Única - Depósitos Diretos;
X. Contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis, de acordo com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveis e Imóveis;
XI. Acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;
XII. Manter atualizado Rol dos Agentes Responsáveis;
XIII. Fornecer informações para instrução do processo de Tomada de Contas;
XIV. Manter sigilo e segurança das informações;
XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital - SERDAC compete:
I. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;
II. Contabilizar retenções dos tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços e fornecimento de bens permanentes;
III. Acompanhar execução e efetuar controle contábil de despesas com contratos de serviços e convênios firmados com terceiros;
IV. Analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de serviços e material permanente para fins de inscrição em Restos a Pagar;
V. Calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-financeiros de contratos de serviços e aquisição de material permanente;
VI. Propor arquivamento de processos administrativos de despesas de serviços e de capital concluídos;
VII. Controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantias contratuais;
VIII. Identificar e controlar atos da administração, passíveis de restrição contábil;
IX. Acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil - SERCON compete:
I. Apropriar e controlar processos administrativos de contratos com a rede credenciada ao Pró-Saúde;
II. Apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitalares;
III. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;
IV. Contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes sobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instalações;
V. Controlar movimentação de saldos de empenhos destinados à despesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde, bem como de reembolsos;
VI. Controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-saúde;
VII. Elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e emitir parecer nos processos administrativos;
VIII. Propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;
IX. Manter arquivo e divulgar mensagens emitidas por sistema de administração de recursos da União, bem como legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
X. Identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;
XI. Manter sigilo e segurança das informações;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil - SERARC compete:
I. Receber, registrar e distribuir processos administrativos de despesas;
II. Higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas e documentos;
III. Manter processos administrativos de despesas sob guarda provisória, de acordo com legislação em vigor e tabela de temporalidade adotada;
IV. Controlar movimentação de processos administrativos, precatórios e documentos em andamento e dos arquivados;
V. Selecionar e preparar processos administrativos de despesas e documentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e remeter para arquivo permanente;
VI. Elaborar relatórios;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 55 - À Secretaria de Recursos Materiais - SEMA compete planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços em geral; planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do TJDFT; definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens a adquirir; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 56 - A Secretaria de Recursos Materiais - SEMA tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Compras - SUDEC:
a) Comissão Permanente de Licitação - CPL;
b) Serviço de Cadastro de Fornecedores - SERCAF;
c) Serviço de Pesquisa de Preços - SERPEP;
d) Serviço de Licitação - SERLIC;
e) Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos - SERCOC.
II. Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC:
a) Serviço de Bens de Consumo - SERBEC;
b) Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo - SERABE;
c) Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIB;
III. Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT:
a) Serviço de Bens Patrimoniais - SERPAT;
b) Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais - SERGAP;
c) Serviço de Registro de Bens Patrimoniais - SERBEP;
d) Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB;
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 57 - À Subsecretaria de Compras - SUDEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
II. Acompanhar execução de contratos;
III. Atestar faturas;
IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escala de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - À Comissão Permanente de Licitação - CPL compete:
I. Analisar documentação e propostas de fornecedores;
II. Elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações;
III. Publicar atos do processo licitatório;
IV. Apreciar recurso e encaminhar à autoridade competente;
V. Propor adjudicação do objeto da licitação;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Comissão.
§ 2º - Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores - SERCAF compete:
I. Receber, autenticar, efetuar triagem e registrar documentação de fornecedores e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II. Manter atualizado registro cadastral de fornecedores do TJDFT;
III. Expedir Certificado de Registro Cadastral;
IV. Apoiar Comissão Permanente de Licitação - CPL;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Pesquisa de Preços - SERPEP compete:
I. Pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;
II. Juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços;
III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Licitação - SERLIC compete:
I. Apoiar a Comissão de Licitação - CPL;
II. Instruir procedimentos de compra, contratação de obras e serviços;
III. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica;
IV. Disponibilizar editais de licitação, convites e Notas de Empenho;
V. Encaminhar atos do processo licitatório para publicação;
VI. Manter atualizado registro de licitações realizadas;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos - SERCOC compete:
I. Elaborar instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;
II. Encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação;
III. Manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;
IV. Controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 58 - À Subsecretaria de Bens de Consumo - SUBEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar armazenamento e distribuição de bens de consumo do TJDFT;
II. Providenciar aquisição de bens de consumo;
III. Instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;
IV. Implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos em técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;
V. Analisar amostras de bens de consumo;
VI. Propor constituição de Comissão Inventariante de bens de consumo;
VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de consumo à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Bens de Consumo - SERBEC compete:
I. Especificar bens de consumo para aquisição;
II. Elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;
III. Controlar a qualidade de bens de consumo;
IV. Analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;
V. Efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;
VI. Analisar requisições de bens de consumo;
VII. Registrar requisições da transferência de bens de consumo entre depósitos desta Subsecretaria;
VIII. Manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;
IX. Manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;
X. Registrar movimentação de bens de consumo estocados;
XI. Elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;
XII. Manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;
XIII. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo - SERABE compete:
I. Levantar necessidades e propor aquisição de bens de consumo;
II. Receber, armazenar e controlar localização física de bens de consumo;
III. Controlar movimentação de bens de consumo armazenados;
IV. Manter atualizado o sistema de movimentação de bens de consumo;
V. Levantar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIB compete:
I. Distribuir bens de consumo e controlar requisições;
II. Cumprir sistemática de distribuição de bens de consumo;
III. Proceder ao recolhimento de bens de consumo devolvidos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 59 - À Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT compete:
I. Coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do TJDFT;
II. Providenciar aquisição de bens patrimoniais;
III. Emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais;
IV. Analisar amostras de bens e equipamentos;
V. Apurar irregularidades apontadas;
VI. Estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens patrimoniais;
VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens patrimoniais;
IX. Manter integração com Órgãos da Administração Federal e do Distrito Federal quanto a bens imóveis;
X. Registrar bens imóveis do TJDFT no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União - SPIU;
XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XII.Atestar faturas;
XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XV. Elaborar relatório de atividades;
XVI. Aprovar escala de férias;
XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Bens Patrimoniais - SERPAT compete:
I. Levantar necessidade e propor aquisição de bens móveis de uso comum;
II. Especificar e manter controle de qualidade de bens móveis;
III. Manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum, bem como de bens imóveis do Tribunal;
IV. Analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demais casos;
V. Efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do TJDFT;
VI. Emitir documento de responsabilidade pela guarda e uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;
VII. Apurar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis;
VIII. Repor identificação de bens móveis;
IX. Levantar bens móveis inservíveis para fins de alienação ou desfazimento e encaminhar relação à Comissão de Avaliação;
X. Controlar bens imóveis e manter guarda da respectiva documentação;
XI. Registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União - SPIU, bem como desenvolver atividades outras ligadas a bens imóveis junto a Órgãos Federais e do GDF;
XII. Controlar ocupação de imóveis funcionais sob responsabilidade do Tribunal, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes;
XIII. Propor contratação de empresa de seguros, fiscalizar e controlar a execução dos respectivos contratos;
XIV. Acompanhar processo administrativo de doação de bens imóveis ao TJDFT;
XV. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;
XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais - SERGAP compete:
I. Receber e guardar bens patrimoniais;
II. Conferir bens patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;
III. Selecionar bens patrimoniais para fim de distribuição;
IV. Controlar a movimentação de bens patrimoniais, elaborando relatórios periódicos;
V. Manter sob guarda os materiais em demonstração;
VI. Cumprir sistemática de guarda;
VII. Avaliar bens patrimoniais recolhidos com vista à recuperação ou inclusão em relação de bens para alienação ou desfazimento;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais - SERBEP compete:
I. Incorporar e baixar bens patrimoniais;
II. Manter atualizado o sistema de registro de bens patrimoniais;
III. Elaborar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;
IV. Manter atualizado registro de bens patrimoniais em guarda de terceiros;
V. Controlar prazo para entrega de bens patrimoniais em processo administrativo de aquisição de bens;
VI. Analisar e encaminhar pedidos de prorrogação de prazo de entrega de bens patrimoniais;
VII. Propor aplicação de penalidades no caso de descumprimento contratual de prazo de entrega de bens patrimoniais;
VIII. Encaminhar processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais à Comissão de Recebimento Definitivo de Bens Móveis, nos casos previstos na legislação em vigor;
IX. Emitir Atestado de Capacidade Técnica;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB compete:
I. Distribuir ou recolher bens patrimoniais;
II. Controlar requisições de bens patrimoniais;
III. Controlar documentação e movimentação de bens patrimoniais;
IV. Emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;
V. Manter registro atualizado de documentos de responsabilidade;
VI. Cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;
VII. Controlar prazo de vigência e de prestação de assistência técnica a bens patrimoniais sob garantia;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 60 - À Secretaria Predial - SEAP compete planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação; planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos e execução de pequenas obras; planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços Prediais - PSP integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de telecomunicações e de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em dependências e instalações das Circunscrições Judiciárias e demais unidades administrativas e judiciais do TJDFT. Para identificação, a sigla PSP será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviços Prediais de Taguatinga - PSP / TAG.
ORGANIZAÇÃO
Art. 61 - A Secretaria Predial - SEAP tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria de Engenharia e Arquitetura - AEA;
II. Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL:
a) Serviço de Infra-estrutura de Redes de Comunicação - SEREDE;
b) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET;
c) Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV;
d) Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG.
III. Subsecretaria de Manutenções - SUMAN:
a) Serviço de Manutenção Predial - SERMAP;
b) Serviço de Manutenção de Máquinas e Equipamentos - SERMAE;
c) Serviço de Marcenaria, Serralharia e Capotaria - SERMAC;
d) Serviço de Obras e Reparos em Geral - SERORG.
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 62 - À Assessoria de Engenharia e Arquitetura - AEA compete assessorar a Secretaria Predial na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, acompanhar sua execução e contratos que tratam de obras; registrar e controlar lay-outs e suas alterações, e manter atualizado mapa de localização das unidades do Tribunal.
Art. 63 - À Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL compete:
I. Coordenar, orientar e controlar sistemas de comunicação de voz, áudio, imagem e dados;
II. Definir e implantar projetos de instalação ou ampliação de sistemas de telecomunicações, multimídia, sonorização, filmagem e outros;
III. Definir sistemáticas, diretrizes e treinamento em equipamentos de telecomunicações e multimídia, e propor atualização tecnológica;
IV. Gerir movimentação de equipamentos e materiais de telecomunicações;
V. Promover assistência a equipamentos do estúdio audiovisual do TJDFT;
VI. Definir especificação de equipamentos e demais materiais pertinentes a telecomunicações, multimídia, sonorização e filmagem;
VII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VIII. Atestar faturas;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XI. Elaborar relatórios estatísticos das atividades;
XII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Infra-estrutura de Redes de Comunicação - SEREDE compete:
I. Gerenciar e garantir infra-estrutura de redes de comunicação, bem como ampliação ou substituição das existentes;
II. Acompanhar execução da manutenção preventiva e corretiva de redes de comunicação;
III. Propor projetos de infra-estrutura, cabeamento, instalação e manutenção de redes de comunicação;
IV. Registrar ocorrências;
V. Elaborar e controlar escala de serviço;
VI. Elaborar relatórios e estatísticas;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações - SERGET compete:
I. Instalar, ativar e desativar sistemas de telecomunicações;
II. Monitorar sistemas e subsistemas de telecomunicações e acompanhar execução da manutenção preventiva e corretiva;
III.Manter atualizado sistema de abertura de ordens de serviço, bem como banco de dados referente à planta de telecomunicações;
IV. Propor projeto de instalação, alteração e manutenção de sistemas de telecomunicações;
V. Registrar ocorrências;
VI. Elaborar e controlar escala de serviço;
VII. Elaborar relatórios e estatísticas;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete:
I. Gerenciar sistemas de vídeo;
II. Monitorar sistema de recepção e transmissão de áudio e imagem;
III. Propor projetos de infra-estrutura de redes de imagens e sonorização, imagens simultâneas, sistemas de auditórios e captação de som;
IV. Montar, instalar, ativar, desativar e remanejar sistemas, equipamentos, dispositivos e acessórios de recepção e transmissão de áudio e imagem;
V. Efetuar manutenção preventiva e corretiva em sistemas, equipamentos, dispositivos e acessórios de rede e de áudio e imagem;
VI. Prestar apoio na especificação de equipamentos de áudio e vídeo;
VII. Registrar ocorrências;
VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Tratamento de Mensagens - SERMEG compete:
I. Monitorar sistemas corporativos de telegramas, cartas e de fax;
II. Enviar e receber telegramas, cartas e fax e distribuir mensagens;
III. Operar sistema de rádio VHF;
IV. Registrar ocorrências;
V. Elaborar e controlar escala de serviço;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 64 - À Subsecretaria de Manutenções - SUMAN compete:
I. Coordenar, orientar e controlar manutenção e conservação de equipamentos e de instalações do TJDFT;
II. Definir sistemática de manutenção preventiva, corretiva e preditiva;
III. Coordenar as atividades de sinalização interna das dependências do TJDFT, bem como de marcenaria, carpintaria, serralharia, capotaria, eletricidade, hidráulica, pequenas obras e reparos;
IV. Instalar sistemas de refrigeração, vidros, espelhos, fechaduras e outros;
V. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VI. Acompanhar execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT;
VII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VIII. Atestar faturas;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XI. Elaborar relatório de atividades;
XII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Manutenção Predial - SERMAP compete:
I. Prestar manutenção corretiva, preventiva e preditiva das instalações prediais, bem como instalações elétricas e hidráulicas do TJDFT;
II. Proceder à vistoria periódica das instalações prediais do TJDFT;
III. Controlar prestação de serviços;
IV. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
V. Elaborar e controlar escala de serviço;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Manutenção de Máquinas e Equipamentos - SERMAE compete:
I. Instalar máquinas e equipamentos não cobertos por contrato específico e prestar-lhes manutenção preventiva e corretiva;
II. Providenciar atendimento técnico e manutenção de máquinas e equipamentos provenientes de contratos específicos, bem como acompanhar e controlar a execução dos serviços;
III. Inspecionar funcionamento de elevadores;
IV. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
V. Elaborar e controlar escala de serviço;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Marcenaria, Serralharia e Capotaria - SERMAC compete:
I. Recuperar e confeccionar móveis e instalações de madeira, ferro, aço e assemelhados e estofamentos em geral;
II. Prestar manutenção em artefatos metálicos do TJDFT;
III. Montar e desmontar divisórias;
IV. Instalar, remanejar e manter placas indicativas de sinalização interna;
V. Cuidar da provisão de material de marcenaria, serralharia e capotaria;
VI. Controlar prestação de serviços;
VII. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Obras e Reparos em Geral - SERORG compete:
I. Executar pequenas obras nas instalações prediais do TJDFT;
II. Executar reparos de alvenaria, de pintura, bem como nas redes hidráulica e elétrica;
III. Instalar aparelhos de ar condicionado;
IV. Instalar vidros, espelhos, fechaduras, carpetes e outros;
V. Cuidar da provisão de material para pequenas obras e reparos;
VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 65 - À Secretaria de Segurança e Transportes - SEST compete planejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; definir sistemáticas e técnicas de segurança quanto a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e contravenções; planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do TJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Segurança e Transportes - PST integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas Circunscrições Judiciárias, bem como de transportes de magistrados e servidores do TJDFT. Para identificação, a sigla PST será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviços de Segurança e Transportes de Taguatinga - PST / TAG.
ORGANIZAÇÃO
Art. 66 - A Secretaria de Segurança e Transportes - SEST tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Segurança - SUSEG:
a) Serviço de Recepção - SERECE;
b) Serviço de Segurança - SERSEG;
c) Serviço de Guarda de Objetos de Crime – SERGOC.
II. Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA:
a) Serviço de Transportes - SERTRA;
b) Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos - SERLAV;
c) Serviço de Manutenção de Veículos – SERMAV.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 67 - À Subsecretaria de Segurança - SUSEG compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades e operações relativas à recepção e segurança nas dependências do TJDFT;
II. Definir ações de segurança pessoal a magistrados, servidores e autoridades do TJDFT e magistrados e autoridades visitantes;
III. Implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como treinamento em equipamentos e técnicas de segurança;
IV. Definir ações de apoio logístico para deslocamentos de magistrados do TJDFT;
V. Definir sistemática de segurança para recebimento, guarda e transporte de objetos de crimes e contravenções;
VI. Manter integração com Órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros Estados e da União;
VII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VIII. Atestar faturas;
IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XI. Elaborar relatório de atividades;
XII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIV Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recepção - SERECE compete:
I. Prestar informações e identificar usuários e visitantes do TJDFT;
II. Controlar acesso de pessoas e coibir entrada de vendedores às dependências do TJDFT;
III. Controlar saída de bens e manter sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do TJDFT;
IV. Encaminhar denúncias recebidas para apuração na unidade competente;
V. Acompanhar funcionários de empresas fornecedoras de luz, água, telefone etc, na leitura ou medição dos serviços específicos;
VI. Registrar ocorrências;
VII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Segurança - SERSEG compete:
I. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do TJDFT e a convidados oficiais;
II. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servidores e participantes de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;
III. Operar sistema de controle de acesso de pessoas, veículos e monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV etc, instalados na central de operações;
IV. Controlar acesso às instalações do TJDFT, entrada e saída de veículos da garagem e fiscalizar portas, portões, escadas de incêndio etc;
V. Fiscalizar e controlar plantão das portarias;
VI. Efetuar vistoria periódica nas dependências, instalações e carceragens do TJDFT, equipamentos de alarme, detecção, prevenção e combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio;
VII. Apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;
VIII. Conduzir pessoas flagradas nas dependências do TJDFT em ato que atente contra moral, disciplina e segurança à autoridade competente;
IX. Prestar apoio em diligências e investigações de ocorrências, quando solicitado, bem como em serviços de escoltas policiais;
X. Apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;
XI. Apoiar organizações policiais militares em ação de segurança nas proximidades do TJDFT, no caso de risco a integridade física e moral de magistrados ou servidores;
XII. Isolar, controlar e impedir acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;
XIII Apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinistro;
XIV. Prestar apoio a magistrados do TJDFT e familiares, no caso de atendimento emergencial ou durante velório, bem como a médico designado pela unidade administrativa de saúde;
XV. Prestar apoio na preparação de funeral - receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores, escoltar o comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistrado do TJDFT;
XVI. Apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o TJDFT;
XVII. Manter atualizado registro de empregados terceirizados;
XVIII. Controlar chaves-reserva das dependências do TJDFT;
XIX. Elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;
XX. Elaborar e controlar escalas de serviço;
XXI. Manter sigilo e segurança das informações;
XXII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XXIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Guarda de Objetos de Crime - SERGOC compete:
I. Receber, guardar e transportar objetos de crimes e contravenções;
II. Registrar e controlar o recebimento, guarda, transporte, liberação e destinação de objetos de crimes e contravenções;
III. Manter atualizadas informações para o Sistema Nacional de Armas - SINARM, quanto a recebimento e encaminhamento de armas de fogo;
IV. Transportar armas de fogo para o Ministério do Exército;
V. Encaminhar armas para exame de balística;
VI. Transportar objetos de crime agregados a processo judicial entre cartórios judiciais, bem como acompanhar transporte interno de armas no caso de mudança de dependências físicas;
VII. Cumprir despachos judiciais referentes à triagem, destruição ou incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenções;
VIII. Controlar e fiscalizar acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;
IX. Elaborar relatórios e estatísticas;
X. Manter sigilo e segurança das informações;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 68 - À Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a frota de veículos do TJDFT, bem como a prestação de serviços de transportes;
II. Definir e controlar execução de atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;
III. Implementar diretrizes e treinamento em técnicas de segurança no trânsito e manutenção de veículos;
IV. Manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;
V. Disseminar legislação e normas de trânsito e prevenção de acidentes;
VI. Controlar a utilização de veículos de serviço e transporte de servidores;
VII. Definir política de atualização da frota do TJDFT;
VIII. Planejar e controlar o suprimento de combustíveis;
IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
X. Atestar faturas;
XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Transportes - SERTRA compete:
I. Vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do TJDFT;
II. Atender solicitação de transporte de magistrados do TJDFT, bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos;
III. Controlar a prestação de serviços de transporte;
IV. Controlar manutenção dos veículos do TJDFT;
V. Manter atualizados registro, mapa de controle e fiscalização de veículos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Manter atualizada a documentação da frota de veículos;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos - SERLAV compete:
I. Abastecer, lavar e lubrificar veículos da frota do TJDFT;
II. Controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;
III. Controlar estoque de combustíveis e lubrificantes;
IV. Prestar serviços de borracharia em geral;
V. Armazenar e distribuir gás liquefeito;
VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Manutenção de Veículos - SERMAV compete:
I. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do TJDFT;
II. Efetuar troca diária do tacógrafo;
III. Controlar a execução dos serviços e utilização de peças e acessórios;
IV. Cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 69 - À Secretaria de Serviços Diversos - SEDI compete planejar, dirigir e coordenar serviços de impressão e de produções gráficas; coordenar e controlar a prestação de serviços terceirizados de copa, cozinha, limpeza e conservação e outras atividades diversas; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 70 - A Secretaria de Serviços Diversos - SEDI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA:
a) Serviço de Editoração e Composição - SERDEC;
b) Serviço de Impressão - SERIMP;
c) Serviço de Acabamento - SERACA;
d) Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC;
e) Serviço de Reprografia - SEREPE.
II. Subsecretaria de Atividades Diversas - SUADI:
a) Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ;
b) Serviço de Fiscalização de Limpeza e Conservação - SERLIM;
c) Serviço de Atividades Diversas - SERDIV.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 71 - À Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA compete:
I. Coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;
II. Implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;
III. Propor treinamento e especialização técnica em equipamentos gráficos;
IV. Zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;
V. Apurar valores a serem atribuídos aos serviços gráficos produzidos;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§1º - Ao Serviço de Editoração e Composição - SERDEC compete:
I. Editorar e compor impressos em geral;
II. Manter atualizadas matrizes de editoração e composição de impressos;
III. Controlar qualidade de editoração e composição de impressos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Impressão - SERIMP compete:
I. Realizar serviços de impressão em geral;
II. Manter atualizado arquivo de modelos de impressos;
III. Controlar a qualidade dos serviços de impressão;
IV. Confeccionar envelopes;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Acabamento - SERACA compete:
I. Cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do TJDFT;
II. Dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;
III. Controlar o almoxarifado interno da Subsecretaria;
IV. Guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC compete:
I. Encadernar e restaurar impressos em geral;
II. Controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;
III. Manter sigilo e segurança das informações;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Reprografia - SEREPE compete:
I. Reproduzir documentos e impressos em geral;
II. Controlar qualidade dos serviços de reprografia;
III. Registrar e controlar quantitativo de reproduções;
IV. Controlar utilização e movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;
V. Plastificar impressos e documentos oficiais;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 72 - À Subsecretaria de Atividades Diversas - SUADI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar serviços de copa e cozinha;
II. Coordenar execução de contrato de serviços de terceiros referentes à limpeza, conservação e higiene das instalações prediais do TJDFT;
III. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IV. Atestar faturas;
V. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
VII. Elaborar relatório de atividades;
VIII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ compete:
I. Preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dos Desembargadores;
II. Distribuir café e água às unidades do TJDFT;
III. Atender solicitação para serviço de café e água em reuniões e eventos oficiais nas dependências do TJDFT;
IV. Controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem como fiscalizar e controlar freqüência, uso de crachá e uniformes dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;
V. Acompanhar fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com os termos contratuais;
VI. Cuidar da provisão de gêneros alimentícios;
VII. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Fiscalização de Limpeza e Conservação - SERLIM compete:
I. Acompanhar a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene das instalações do TJDFT, de acordo com os contratos específicos;
II. Controlar e fiscalizar freqüência, uso de crachá e uniformes dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;
III. Controlar e fiscalizar material fornecido pela empresa, de acordo com o contrato;
IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Atividades Diversas - SERDIV compete:
I. Realizar serviços de costura em geral;
II. Confeccionar artigos de cama e mesa;
III. Instalar trilhos e cortinas, persianas e assemelhados;
IV. Proceder aos serviços de lavanderia;
V. Zelar pelos bens patrimoniais e de consumo dispostos na residência oficial do TJDFT;
VI. Controlar e fiscalizar serviços de barbearia;
VII. Prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;
VIII. Fiscalizar a execução dos Termos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT;
IX. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
X. Elaborar e controlar escalas de serviço;
XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 73 - À Secretaria de Informática - SEIN compete planejar, dirigir e coordenar atividades de informática; promover disseminação da cultura de informática; definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações; zelar pela manutenção e atualização do parque computacional do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
ORGANIZAÇÃO
Art. 74 - A Secretaria de Informática - SEIN tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES:
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC;
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª instância - SERSIT;
c) Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA; (Alterado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art. 74. A Secretaria de Informática SEIN tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES:
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC;
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT;
c) Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA;
d) Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS;
e) Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS.
II. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC:
a) Serviço de Tecnologia - SERTEC;
b) Serviço de Operação de Computadores - SEROPE;
c) Serviço de Gerência de Redes - SERGER;
d) Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados - SERSOB.
III. Subsecretaria de Atendimento de Informática - SUDAT:
a) Serviço de Apoio a Usuários de Informática - SERAUI;
b) Serviço de Assistência Técnica de Informática - SERASS;
c) Serviço de Atendimento de Informática - SERATE.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 75 - À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES compete:
I. Coordenar, orientar e controlar desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;
II. Implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;
III. Aprovar utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;
IV. Definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;
V. Racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;
VI. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;
VII. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;
VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do TJDFT;
IX. Validar sistemas de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência das informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC compete:
I. Levantar, definir, desenvolver, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;
II. Aplicar metodologia de desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
III. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;
IV. Atender solicitações de gestores dos sistemas judiciários de 1ª Instância;
V. Pesquisar novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância - SERSIT compete:
I. Levantar, definir, desenvolver, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;
II. Aplicar metodologia de desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
III. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;
IV. Atender solicitações dos gestores dos sistemas judiciários de 2ª Instância;
V. Pesquisar novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA compete:
I. Levantar, definir, desenvolver, testar, implantar sistemas administrativos;
II. Aplicar metodologia de desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
III. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;
IV. Atender solicitações dos gestores dos sistemas administrativos;
V. Pesquisar novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Alterado pela Portaria GPR 203 de 23/03/2006)
Art. 75. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;
II. Promover implementação de metodologia para desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
III. Promover implementação de racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;
IV. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;
V. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;
VI. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação do TJDFT;
VII. Zelar pela atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do TJDFT;
VIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;
IX. Promover validação de sistemas de informação;
X. Aprovar escalas de serviço;
XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
XII. Atestar faturas;
XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 2ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;
II. Desenvolver sistemas administrativos de informação dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas administrativos do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Componentização de Sistemas - SERCOS compete:
I. Levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software;
II. Definir e validar arquitetura de referência junto aos implementadores de sistemas;
III. Manter atualizados os repositórios de componentes afins a todo desenvolvimento de sistemas do TJDFT;
IV. Cuidar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos/adquiridos;
V. Definir e manter biblioteca de classes e componentes para fins de reutilização de código;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS compete:
I. Levantar, definir, customizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;
II. Absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar tais às normas e padrões estabelecidos;
III. Verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e padrões estabelecidos Controle de Qualidade;
IV. Atuar na aquisição de ferramentas de métricas, gerenciamento e desenvolvimento de sistemas;
V. Atuar junto aos demais serviços desta subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software - Garantia de Qualidade;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
Art. 76 - À Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar funcionamento do parque computacional do TJDFT;
II. Coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
III. Implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do TJDFT;
IV. Aprovar utilização de novas tecnologias;
V. Definir e propor estratégias de treinamento em sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;
VI. Promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de comunicação de dados;
VII. Zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional do TJDFT;
VIII. Monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;
IX. Providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;
X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
XI. Atestar faturas;
XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Tecnologia - SERTEC compete:
I. Elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática;
II. Elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;
III. Controlar entrega de equipamentos;
IV. Acompanhar execução de serviços de informática;
V. Cumprir a legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Operação de Computadores - SEROPE compete:
I. Operar o parque computacional central e computadores-servidores;
II. Manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação;
III. Proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;
IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Gerência de Redes - SERGER compete:
I. Administrar as redes interna e externa do TJDFT;
II. Desenvolver estudos para evolução do parque computacional e da comunicação de dados e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança de comunicação de dados;
III. Desenvolver projetos de expansão, implementação e configuração de redes;
IV. Configurar e manter dispositivos ativos de rede;
V. Efetuar manutenção dos links externos de comunicação;
VI. Prover ferramentas de monitoração do desempenho dos ambientes operacionais;
VII. Elaborar e controlar escalas de plantão técnico e de serviço;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º - Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados - SERSOB compete:
I. Prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;
II. Avaliar desempenho e adequação de ambientes operacionais;
III. Promover estudo e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança dos ambientes operacionais;
IV. Monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos de dados e serviços residentes nos computadores-servidores;
V. Pesquisar novas tecnologias;
VI. Pesquisar e implantar sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas afins;
VII. Manter atualizada técnica de armazenamento e recuperação de informações;
VIII. Controlar sistemas operacionais, bancos de dados e programas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos servidores;
IX. Controlar migração dos bancos de dados para novos ambientes ou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;
X. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas bases de dados residentes no TJDFT;
XI. Monitorar implementação de estrutura de armazenamento de dados;
XII. Manter integridade e segurança lógica das bases de dados;
XIII. Propor normas e padrões para ambientes operacionais;
XIV. Ministrar treinamento quanto à utilização de sistemas operacionais;
XV Garantir consistência de informações;
XVI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 77 - À Subsecretaria de Atendimento de Informática - SUDAT compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atendimento de demandas de sistemas e serviços de informática;
II. Auxiliar os órgãos gestores na implantação de sistemas e treinamento de usuários de informática;
III. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IV. Atestar faturas;
V. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
VI. Elaborar relatório de atividades;
VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Apoio a Usuários de Informática - SERAUI compete:
I. Receber solicitações e prover atendimento remoto;
II. Encaminhar solicitações de serviços não resolvidas à unidade administrativa responsável pela execução;
III. Realizar abertura e registro de ordens de serviços;
IV. Controlar prestação de serviços;
V. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Assistência Técnica de Informática - SERASS compete:
I. Prestar assistência técnica às estações de trabalho;
II. Controlar equipamentos, dispositivos e outros materiais de uso em informática;
III. Apoiar usuários em treinamento quanto à operação e instalação de softwares básicos e manutenção básica de equipamentos de informática;
IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Atendimento de Informática - SERATE compete:
I. Atender demandas de sistemas e serviços de informática;
II. Controlar a qualidade dos sistemas e serviços de informática;
III. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de informática providos através das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet;
IV. Prestar apoio nas fases de teste de sistemas de informação;
V. Propor e desenvolver uniformização de informações publicadas pela Intranet e Internet;
VI. Prestar apoio em treinamentos de sistemas de informação;
VII. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 78 - À Secretaria de Saúde - SESA compete planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos; planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal; definir composição de juntas médicas e odontológicas; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviços de Saúde de Taguatinga - PSS / TAG. (Alterado pela Portaria GPR 303 de 24/04/2006)
Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.
ORGANIZAÇÃO
Art. 79 - A Secretaria de Saúde - SESA tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED:
a) Serviço de Recepção Médica - SERCEM;
b) Serviço Médico - SERMED;
c) Serviço de Enfermagem - SERENF.
II. Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON:
a) Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO;
b) Serviço Odontológico - SERODO;
c) Serviço de Apoio Odontológico - SERADO.
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 80 - À Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED compete:
I. Coordenar, orientar e controlar prestação de serviços médicos;
II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como treinamento e atualização da atividade médica;
III. Promover programas de prevenção e orientação à saúde;
IV. Indicar médico para compor junta médica, bem como atuar como perito;
V. Indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e ainda magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;
VI. Homologar atestados e licenças médicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;
VII.Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VIII. Zelar pelo controle e distribuição de medicamentos;
IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
X. Atestar faturas;
XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XIII. Elaborar relatório de atividades;
XIV. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recepção Médica - SERCEM compete:
I. Prestar informações, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;
II. Controlar prontuários médicos;
III. Controlar programa de inspeção periódica de saúde;
IV. Encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço Médico - SERMED compete:
I. Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;
II. Fornecer atestado e conceder licença médica;
III. Encaminhar pacientes à junta médica;
IV. Ministrar palestras e treinamentos de saúde;
V. Elaborar laudo pericial;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Enfermagem - SERENF compete:
I. Prestar serviços de enfermagem, primeiros socorros e ministrar medicamentos;
II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos;
III. Controlar estoque, prazo de validade, distribuição de materiais médicos e medicamentos;
IV. Prestar apoio em atividades médicas, bem como de orientação e educação para a saúde;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Ministrar palestras e treinamentos de enfermagem;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 81 - À Subsecretaria de Serviços Odontológicos - SUDON compete:
I. Coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;
II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamentos em equipamentos;
III. Promover programas de prevenção e orientação odontológica;
IV. Indicar odontólogo para atuar como perito ou compor junta médico-odontológica;
V. Homologar atestados e licenças odontológicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;
VI. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;
VII. Zelar pelo controle e uso de medicamentos e materiais odontológicos;
VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escalas de serviço e de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Recepção Odontológica - SERCEO compete:
I. Prestar informações e agendar consultas odontológicas;
II. Encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;
III. Controlar prontuários odontológicos;
IV. Manter sigilo e segurança das informações;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço Odontológico - SERODO compete:
I. Prestar atendimento odontológico-ambulatorial-emergencial;
II. Fornecer atestado e conceder licença;
III. Ministrar palestras e treinamentos de odontologia;
IV. Elaborar laudo pericial;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Apoio Odontológico - SERADO compete:
I. Prestar apoio em atividades de serviços odontológicos;
II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos odontológicos;
III. Prestar apoio em atividades de orientação e educação bucal;
IV. Controlar estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos e medicamentos;
V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 81A - À Secretaria de Controle Interno SECI, compete planificar ações de controle interno; fiscalizar atos da Administração do TJDFT; promover diligências e auditorias; divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU; prestar informações e responder diligências requeridas pelo Tribunal de Contas da União - TCU; apresentar relatórios, certificados de auditoria e pareceres relativos às Tomadas de Contas do TJDFT; sugerir instalação de Tomada de Conta Especial; zelar pela legalidade dos atos praticados, pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 81B - A Secretaria de Controle Interno - SECI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Análise e Controle - SUANC:
a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE;
b) Serviço de Análise de Outros Atos Administrativos - SERANA;
c) Serviço de Auditoria - SERAUD. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 81C - À Subsecretaria de Análise e Controle SUANC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar análise de atos administrativos;
II. Coordenar e orientar análise de processos administrativos de pessoal e de despesas em geral;
III. Definir política e diretrizes, e propor treinamento em controle interno;
IV. Definir sistemática de apuração e de saneamento de irregularidades ou ilegalidades constatadas em procedimentos administrativos;
V. Planejar, coordenar e orientar auditorias internas;
VI. Coordenar e acompanhar emissão de relatórios, certificados de auditorias e pareceres referentes às Tomadas de Contas do TJDFT;
VII. Apreciar parecer conclusivo em processos administrativos de pessoal e de despesas em geral para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Acompanhar diligências internas e externas;
IX. Certificar legalidade de licitação e de procedimentos de liquidação e pagamento de despesas em geral;
X. Coligir legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatório de atividades;
XIII. Aprovar escala de férias;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º - Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE compete:
I. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal, bem como os atos administrativos pertinentes;
II. Apontar irregularidades ou ilegalidades;
III. Controlar e divulgar legislação e decisão do Tribunal de Contas da União - TCU;
IV. Emitir parecer em processos administrativos de pessoal;
V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VI. Anexar atos administrativos de pessoal, julgados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, aos processos originais;
VII. Elaborar relatório estatístico;
VIII. Manter sigilo e segurança das informações;
IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º - Ao Serviço de Análise de Outros Atos Administrativos - SERANA compete:
I. Analisar processos administrativos de despesas correntes e de capital, bem como os atos administrativos pertinentes;
II. Analisar instrumentos e atos contratuais;
III. Apontar irregularidades ou ilegalidades;
IV. Examinar legalidade do procedimento de liquidação e pagamento de despesa;
V. Emitir certificado de legalidade das licitações ou dispensas de licitações;
VI. Manter atualizada legislação e decisão do Tribunal de Contas da União -TCU;
VII. Controlar e divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Elaborar relatório estatístico;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º - Ao Serviço de Auditoria - SERAUD compete:
I. Efetuar auditoria em processo e unidades administrativas do TJDFT;
II. Apurar irregularidades ou ilegalidades;
III. Emitir relatórios, certificados de auditoria e pareceres referentes às Tomadas de Contas;
IV. Manter registro do Rol de Responsáveis;
V. Controlar e divulgar legislação e decisões do Tribunal de Contas da União - TCU;
VI. Acompanhar tramitação de processos de interesse do TJDFT, junto ao Tribunal de Contas da União - TCU;
VII. Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União - TCU;
VIII. Elaborar relatório estatístico;
IX. Manter sigilo e segurança das informações;
X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Acrescentado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 82 - A Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:
I - Nível Estratégico:
- Presidência
- Vice-Presidência
- Secretaria da Corregedoria
- Secretaria-Geral
II - Nível Estratégico-Tático:
- Secretarias
III - Nível Tático:
- Subsecretarias
IV - Nível Operacional:
- Serviços
- Postos de Serviços
Art. 83 - A Lei N. 10.475, de 27 de junho de 2002, dispõe sobre remuneração pelo exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 84 - Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm a seguinte configuração básica:
I. Secretaria:
- 1 (um) CJ-03
- 1 (uma) FC-05
- 1 (uma) FC-04
II. Subsecretaria:
- 1 (um) CJ-02
- 1 (uma) FC-05
- 1 (uma) FC-03
III. Serviço:
- 1 (uma) FC-05
- 1 (uma) FC-03
- 1 (uma) FC-02
IV. Posto de Serviço:
- 1 (uma) FC-03
- 1 (uma) FC-01
§ 1º - As Assessorias, posicionadas no Nível Estratégico ou no Estratégico-Tático da Organização, têm configuração básica diferenciada e seus titulares ocupam, respectivamente, 1 (um) CJ - 03 e 1 (um) CJ - 02. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
§ 1º As Assessorias posicionadas no Nível Estratégico, ocupadas por 01 (um) CJ-03, ou no Nível Estratégico-Tático, ocupadas por 01 (um) CJ-02, têm configurações básicas diferenciadas de funções comissionadas, sendo que para as Assessorias de Nível Estratégico serão obedecidos critérios de oportunidade e conveniência definidos pela Presidência.
§ 2º - A configuração básica das Comissões é 1 (uma) FC-05 e 2 (duas) FC-02. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
§ 2º A configuração básica de cargos em comissão e de funções comissionadas destinados às Comissões Permanentes da Administração é 01 (um) CJ-02, 01 (uma) FC-05 e 02 (duas) FC 02 e seus Presidentes ou cargos similares ocuparão o cargo comissionado CJ-02.
Art. 85 - Os titulares das Unidades Administrativas têm as seguintes denominações:
I. Secretaria-Geral: Secretário-Geral;
II. Gabinete: Chefe de Gabinete;
III. Assessoria: Assessor;
IV. Comissão: Presidente;
V. Secretaria: Secretário;
VI. Subsecretaria: Subsecretário;
VII. Serviço: Supervisor;
VIII. Posto de Serviço: Encarregado.
Art. 86 - A Assessoria de Assuntos Estratégicos - AAE fica responsável pela atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT. (Alterado pela Resolução 4 de 03/09/2004)
Art. 86 - O Gabinete da Presidência - GPR fica responsável pela atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT.
Art. 87 - As unidades administrativas decorrentes desta atualização e não contempladas com os correspondentes Cargos em Comissão e/ou Funções Comissionadas devem ser implantadas e aguardarem promulgação de lei específica.
Art. 88 - Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas na aplicação da presente Estrutura Organizacional serão solucionados pela Administração do TJDFT.
Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente