Resolução 1 de 06/03/2012 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 1 DE 6 DE MARÇO DE 2012
Cria varas na Organização Judiciária do Distrito Federal e dispõe sobre elas.
Alterada pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, por intermédio do TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo art. 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 6 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na Organização Judiciária do Distrito Federal, as seguintes unidades judiciárias:
I uma Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, com competência em todo o Distrito Federal;
II um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
III um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
IV uma Vara Cível na Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Art. 2º As novas unidades judiciárias terão a seguinte denominação:
I Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal;
II 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
IV 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Art. 3º Compete aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher o processamento e o julgamento das causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340, de 2006, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 23 e 24 da Lei 11.697, de 2008.
Art. 4º Compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal:
I executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, adotando as medidas que se mostrarem necessárias;
III conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis (art. 148, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
IV acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das medidas socioeducativas;
V promover medidas para o aprimoramento do sistema de execução de medidas socioeducativas, inclusive mediante colaboração com órgãos e entidades externas;
VI expedir normas para a regulamentação do cumprimento das medidas socioeducativas, observada a legislação em vigor.
§ 1º A redistribuição de processos da 1ª Vara da Infância e da Juventude para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas deverá ser concluída no prazo de trinta dias.
§ 2º O Juízo será instalado, provisoriamente, nas dependências da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
§ 3º O prazo de cinco dias para a opção de que trata o art. 323, § 5º, do Regimento Interno, será contado da publicação desta Resolução.
Art. 5º O 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
I Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
II 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução).
§ 2º O prazo de cinco dias para a opção de que trata o art. 323, § 5º, do Regimento Interno, será contado da publicação desta Resolução.
Art. 6º O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
I 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;
I 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução).
§ 2º O prazo de cinco dias para a opção de que trata o art. 323, § 5º, do Regimento Interno, será contado da publicação desta Resolução.
Art. 7º A distribuição de processos para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga será suspensa pelo prazo de noventa dias, após os quais será avaliada a necessidade de prorrogação.
Parágrafo único. A 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga poderá ser oportunamente remanejada para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras.Art. 8º Serão observados os seguintes critérios de substituição legal, além daqueles previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e na Resolução 9, de 2 de outubro de 2008: (Revogado pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026)I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e o Juiz da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal substituem-se mutuamente;II o Juiz do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia será substituído pelo Juiz do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;III o Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho será substituído pelo Juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Art. 9º Ficam estipuladas as seguintes lotações iniciais de referência:
I Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal: 12 (doze) servidores;
II Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia: 11 (onze) servidores;
III Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia: 12 (doze) servidores;
IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho: 11 (onze) servidores;
V Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Circunscrição Judiciária de Sobradinho: 11 (onze) servidores;
VI Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga: 14 (catorze) servidores.
Art. 10. A data de instalação dos novos juízos será definida mediante ato da Presidência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios