Resolução 3 de 29/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
3
Disponibilização
02/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 110 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 3 DE 29 DE MARÇO DE 2012

Altera a redação da Resolução 1, de 6 de março de 2012, que criou varas na Organização Judiciária do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, por intermédio do TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo art. 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 6 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução 1, de 6 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 13 de março de 2012, edição 48, às fls. 5/6 e 9/11.

I - No caput, onde se lê: "O 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação", leia-se: ``O 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação, a partir da instalação do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução)''.

II - No inciso I, onde se lê: "Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia"; leia-se: "1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia";

III - No inciso II, onde se lê: "1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia"; leia-se: " Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia."

IV No § 1º, onde se lê: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução)'', leia-se:

``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução), somente a partir da instalação deste.''

Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução 1, de 6 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 13 de março de 2012, edição 48, às fls. 5/6 e 9/11.

I - No caput, onde se lê: "O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação", leia-se: ``O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação, a partir da instalação do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução)''.

II No § 1º, onde se lê: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução).'', leia-se: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução), somente a partir da instalação deste.''

Art. 3º Esta Resolução tem vigência retroativa a 6 de março de 2012.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/04/2012, Edição N. 63, Fl. 04. Data de Publicação: 03/04/2012