Resolução 3 de 29/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 3 DE 29 DE MARÇO DE 2012
Altera a redação da Resolução 1, de 6 de março de 2012, que criou varas na Organização Judiciária do Distrito Federal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, por intermédio do TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo art. 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 6 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução 1, de 6 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 13 de março de 2012, edição 48, às fls. 5/6 e 9/11.
I - No caput, onde se lê: "O 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação", leia-se: ``O 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação, a partir da instalação do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução)''.
II - No inciso I, onde se lê: "Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia"; leia-se: "1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia";
III - No inciso II, onde se lê: "1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia"; leia-se: " Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia."
IV No § 1º, onde se lê: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução)'', leia-se:
``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, II, desta Resolução), somente a partir da instalação deste.''
Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução 1, de 6 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 13 de março de 2012, edição 48, às fls. 5/6 e 9/11.
I - No caput, onde se lê: "O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação", leia-se: ``O 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ambos da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, terão suas competências desmembradas e especializadas, passando a ter, respectivamente, a seguinte denominação, a partir da instalação do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução)''.
II No § 1º, onde se lê: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução).'', leia-se: ``§ 1º Os processos em tramitação nos Juizados indicados no caput deste artigo serão redistribuídos de acordo com a especialização estabelecida nos incisos I e II e com a competência do novo Juízo criado (art. 2º, III, desta Resolução), somente a partir da instalação deste.''
Art. 3º Esta Resolução tem vigência retroativa a 6 de março de 2012.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios