Resolução 20 de 08/11/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 20 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a modificação da denominação da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Revogada pela Resolução 16 de 25/10/2022
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o deliberado na sessão ordinária realizada em 26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo único. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal volta à denominação de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º No prazo de trinta dias, todos os sistemas, registros e cadastros do TJDFT serão adequados às novas denominações.
Art. 3º No caso de remoção, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal será destinada aos juízes de direito das circunscrições judiciárias das cidades satélites.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente