Resolução 15 de 25/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
15
Disponibilização
28/10/2022
Publicação
03/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


RESOLUÇÃO 15 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Resolução 18 de 31 outubro de 2012, que dispõe sobre a compensação dos dias de trabalho de magistrados em regime de plantão judicial.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 18ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, no dia 25 de outubro de 2022, bem como o contido no processo SEI 0018482/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 18 de 31 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os magistrados têm direito à compensação dos dias trabalhados em regime de plantão judicial, na proporção de 2 (dois) dias de licença compensatória para cada dia de plantão.

Parágrafo único. Os dias trabalhados em regime de plantão judicial serão averbados pela Secretaria de Gestão de Pessoas nos assentamentos funcionais dos magistrados. (NR)

Art. 2º O parâmetro de compensação definido neste ato será aplicado aos dias trabalhados em regime de plantão judicial a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/10/2022, EDIÇÃO N. 201, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2022