Resolução 3 de 28/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
3
Disponibilização
08/03/2023
Publicação
14/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 3 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Acresce dispositivos à Resolução 18 de 31 de outubro de 2012, que dispõe sobre a compensação dos dias de trabalho de magistrados em regime de plantão judicial.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 3ª Sessão Extraordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, e contido no processo SEI 26918/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer os §§ 3º e 4º ao art. 3º da Resolução 18 de 31 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

[...]

§ 3º Nos casos em que for atestada, pela Primeira Vice-Presidência, a inviabilidade do afastamento para a compensação dos dias trabalhados em plantão, por absoluta necessidade de serviço, poderá o magistrado requerer a conversão dos dias não fruídos em pecúnia, o que será deliberado, pela Presidência, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 4º Aplica-se aos Juízes Auxiliares da Presidência, Primeira Vice-Presidência, Segunda Vice-Presidência e Corregedoria da Justiça, quando formalmente designados para laborar em regime de plantão, no estrito interesse da Administração, a possibilidade de postular a conversão referida no parágrafo anterior. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2023, EDIÇÃO N. 45, FL. 19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2023