Portaria Conjunta 80 de 09/08/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta - Órgãos
Número
80
Disponibilização
16/10/2021
Publicação
17/08/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 80 DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga o prazo da Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, a qual institui Grupo de Trabalho para tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI 0009635/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 6º da Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, publicada em 20 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho para tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, convalidando os atos praticados no período de 19 de janeiro de 2021 até a publicação desta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
Procuradora-Geral do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/10/2021, EDIÇÃO N. 154, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2021