Portaria Conjunta 103 de 29/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta - Órgãos
Número
103
Disponibilização
19/10/2020
Publicação
20/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 103 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 27/10/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 80 de 09/08/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 122 de 18/11/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI 0009635/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios e realizar estudos sobre o tema.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem o objetivo, ainda, de analisar a viabilidade de alteração das Portarias GPR 2526/2017 e 546/2018, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à luz do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT:

a) Jayder Ramos de Araújo, Juiz Assistente da Presidência;

b) Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Assistente da Presidência;

c) Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Secretário-Geral da Presidência;

d) Karem Campos de Miranda, Assessora-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência;

e) Lídia Maria Borges de Moura, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica; Excluído pela Portaria Conjunta 122 de 18/11/2020

f) Cid Moreira, Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros.

II - Representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF:

a) Cristiana De Santis Mendes de Faria Mello, Procuradora do Distrito Federal;

b) Flávio Jaime de Moraes Jardim, Procurador do Distrito Federal;

c) Leonardo Cançado, Auditor Fiscal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. Havendo necessidade, os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências, pelos seus substitutos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência Jayder Ramos de Araújo e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica. Alterado pela Portaria Conjunta 122 de 18/11/2020

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência Jayder Ramos de Araújo e coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência. (NR)

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as demais unidades do TJDFT e da PGDF identificadas como necessárias ao estudo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório preliminar, contados da publicação deste ato. Alterado pela Portaria Conjunta 122 de 18/11/2020

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório preliminar, contados da publicação deste ato. (NR) (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 80 de 09/08/2021) (Prazo alterado pela Portaria Conjunta 10 de 27/10/2022)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/10/2020, EDIÇÃO N. 196, FLS. 58/59, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2020