Portaria GPR 497 de 04/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 497 DE 4 DE AGOSTO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O artigo 7º da Portaria 473, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 7º - Distribuindo o Precatório, os autos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal para expedição do ofício requisitório.''
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente