Portaria GPR 599 de 06/09/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 599 DE 6 DE SETEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 da Lei Complementar n. 35 (LOMAN), de 14 de março de 1979, e no art. 321 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites;
II - Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites;
III - Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.
Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/09/2000, Seção 3, Fl. 01
PRESIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR nº 599, de 06 de setembro de 2000, publicada no Diário da Justiça de 12 de setembro do corrente ano, Seção 3, à fl. 01.
Onde se lê:
`` Art. 1º................................................
I 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia...''
Leia-se:
`` Art. 1º ................................................
I 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia...''
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente