Portaria GPR 674 de 04/10/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 674 DE 4 DE OUTUBRO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 a Lei Complementar n. 35 (LOMAM), de 14 de março de 1979, e no art. 321 do Regimento Interno, considerando, ainda, o decidido pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 29/9/200, resolve:
Art. 1º - Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;
II 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia;
Destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das Cidades-satélites;
III Vara de Registros Públicos do Distrito Federal
Destinadas aos Juízes de Direito Titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das Cidades-satélites;
IV Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal;
Destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 2º - Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99, de 29/01/99.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria GP n.599 de 06 de setembro de 2000, publicada em 12-09-2000.
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente no Exercício da Presidência