Portaria GPR 674 de 04/10/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
674
Disponibilização
09/10/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA 674 DE 4 DE OUTUBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal, no art. 83 a Lei Complementar n. 35 (LOMAM), de 14 de março de 1979, e no art. 321 do Regimento Interno, considerando, ainda, o decidido pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 29/9/200, resolve:

Art. 1º
- Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:

I 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

II 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

Destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das Cidades-satélites;


III Vara de Registros Públicos do Distrito Federal

Destinadas aos Juízes de Direito Titulares de Varas nas Circunscrições Judiciárias das Cidades-satélites;
                          

IV Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal;


Destinadas aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
.

Art. 2º
- Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99, de 29/01/99.

Art. 3º
- Fica revogada a Portaria GP n.599 de 06 de setembro de 2000, publicada em 12-09-2000.
 

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/10/2000, Seção 3, Fl. 01