Portaria GPR 30 de 01/02/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 30 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2001
Alterada pela Portaria GPR 179 de 27/04/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.16.477/2000, resolve :
Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, ao Juiz de Direito Jaime Marchesi, matrícula nº 310.697 , com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII da Lei Complementar N.35/79, Lei N.7.728/89 e Lei N.8.448/92.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO.
Presidente