Portaria GPR 179 de 27/04/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 179 DE 27 DE ABRIL DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 2.101/2001, resolve:
Alterar a Portaria N. 30, de 1º de fevereiro de 2001, publicada no D.J. de 05.02.2001, em que onde se lê: ``Conceder Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional N. 20, de 15 de dezembro de 1998 ao Juiz de Direito Jaime Marchesi, matrícula nº 310.697, com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII da Lei Complementar N.35/79, Lei N.7.728/89 e Lei N.8.448/92''; leia-se: ``Aposentar, com fundamento no art. N. 93, inciso VI, e no art. N. 40, inciso I, da Constituição Federal c/c o art. 74 da Lei Complementar N. 35/79 e art. 186, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 o Juiz de Direito Jaime Marchesi, matrícula nº 310.697, com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII da Lei Complementar N.35/79, Lei N.7.728/89 e Lei N.8.448/92.''
Desembargador EDMUNDO MINERVINO.
Presidente