Portaria GPR 121 de 29/03/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 121 DE 29 DE MARÇO DE 2001
Alterada pela Portaria GPR 224 de 16/05/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 17.319/2000, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 8º, incisos I, II e III, alíneas "a'' e "b'' da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, a ESMERALDA BARROS DE ALMEIDA Matrícula nº 307.149, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C'', Padrão 35, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 3º da Lei nº 8.911/94, art. 186, inciso III, alínea "a'' da Lei n. 8.112/90 e Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15, § 2º da Lei nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º, 13, 14, § 2º e 15 da Lei nº 9.421/96.
Presidente