Portaria GPR 150 de 17/04/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 150 DE 17 DE ABRIL DE 2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 4542/2001,
RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos estudos relativos à ocupação das áreas deste Òrgão por terceiros, conforme determinado no art.2º da Portaria GPR N.042, de 14 de fevereiro de 2001, publicada no DJ em 16 de fevereiro subseqüente.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente