Portaria GPR 191 de 04/05/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
191
Disponibilização
22/05/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 191 DE 4 DE MAIO DE 2001



 

Revogada pela Resolução 10 de 24/05/2012
 

Alterada pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008 

Alterada pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007 

Alterada pela Portaria GPR 300 de 28/04/2005




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA. N.4.461/2001:


R E S O L V E:

Art. 1º - Criar o Grupo Gestor do Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de 2ª Instância SISPL.

Art. 2º - Ao Grupo Gestor compete:

I Receber, controlar e coordenar as solicitações dos diversos órgãos e usuários que visem à racionalização, alteração ou aprimoramento do Sistema Informatizado;

II Analisar as solicitações dos usuários, e providenciar, junto à Secretaria de Informática, as implementações necessárias;

III Controlar as demandas da 2ª Instância, com data de solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

IV - Acompanhar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à Informática, zelando para que os prazos sejam observados;

V - Testar e aprovar novas rotinas desenvolvidas pela Informática, e autorizar o lançamento da nova versão no Sistema Informatizado;

VI - Dar treinamento aos usuários sobre as novas rotinas, antes de autorizar o lançamento da versão no Sistema Informatizado. (Alterado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007) 

Art. 2º - Ao Grupo Gestor compete:

I assessorar a Administração do TJDFT, em especial a Secretaria de Informática SEIN, no processo de avaliação, análise e otimização das atividades referentes ao Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de Segunda Instância SISPL;

II analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, concluindo pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Informática as implementações necessárias;

III sugerir à Administração Superior alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados da Segunda Instância.   (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008)  

Art. 2º Ao Grupo Gestor compete:

I assessorar a Administração do TJDFT, em especial a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, no processo de evolução, avaliação, análise e otimização das atividades referentes ao Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de Segunda Instância SISPL;

II analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, ao concluir pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, as implementações necessárias, informando aos solicitantes a respectiva previsão e cronograma de atendimento; e

III sugerir à Administração Superior investimentos e alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados da Segunda Instância, com o propósito de mantê-los sempre em condições de plena utilização.


Art. 3º - O Grupo Gestor será composto por 03 (três) membros, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo da Subsecretaria de Apoio Judiciário/SEJU. (Alterada pela Portaria GPR 300 de 28/04/2005) 

Art. 3º - O Grupo Gestor será composto por 05 (cinco) membros, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo da Subsecretaria de Apoio Judiciário/SEJU. (Alterado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007)  
 
Art. 3º - Determinar que as iniciativas provenientes dos diversos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e demais órgãos, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor de 2ª Instância, por meio de documento oficial.  (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes dos diversos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e demais órgãos, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor de 2ª Instância, por meio de documento oficial.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente ao Serviço de Apoio aos Grupos Gestores, da Secretaria de Informática. (Acrescentado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007)   (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários - CAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º - Os pedidos de alteração ou criação de nova rotina no Sistema Informatizado serão encaminhados ao Grupo Gestor, preferencialmente, via intranet. (Alterado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007) 

Art. 4º - Caberá à Secretaria Judiciária, por intermédio de sua Subsecretaria de Apoio Judiciário, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:

I controlar as demandas dos usuários do Sistema, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar e gerenciar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Informática;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Informática para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à Secretaria de Informática os esclarecimentos necessários à manutenção e aprimoramento do Sistema;

V homologar as novas rotinas desenvolvidas pela Secretaria de Informática. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 4º Caberá à Secretaria Judiciária, por intermédio de sua Subsecretaria de Apoio Judiciário, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:

I controlar as demandas dos usuários do Sistema e manter relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação do Sistema;

II acompanhar e gerenciar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Informática para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à Secretaria de Tecnologia da Informação os esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento do Sistema; e

V homologar as novas rotinas desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º - O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. (Acrescentado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007)  (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008)  


Art. 5º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. - O Grupo Gestor será composto por sete membros, sendo dois Assessores de Desembargador, o Secretário de Gestão Administrativa, o Secretário Judiciário, um Diretor de Secretaria, o Subsecretário de Apoio Judiciário e o Subsecretário de Jurisprudência, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do Subsecretário de Apoio Judiciário. (Acrescentado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007)    (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 


Art. 6º O Grupo Gestor será composto por dez membros:

I - o Secretário Judiciário;

II - o Secretário de Tecnologia da Informação;

III - o Subsecretário de Apoio Judiciário;

IV - o Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência

V - um Diretor de Turma Cível;

VI - um Diretor de Turma Criminal

VII - dois Assessores de Desembargador de Turma Cível

VIII - um Assessor de Desembargador de Turma Criminal; e 

IX - o Supervisor dos Sistemas Judiciários de Segunda Instância.

 Parágrafo único. O Grupo Gestor contará com o assessoramento técnico da Secretaria de Informática e das demais áreas técnicas que compõem a Administração. (Acrescentado pela Portaria GPR 336 de 22/05/2007)  

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/05/2001, Seção 3, Fl. 1