Portaria GPR 336 de 22/05/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
336
Disponibilização
24/05/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 336 DE 22 DE MAIO DE 2007


Altera os artigos 2º e seguintes da Portaria/GPR nº 191, de 04 de maio de 2001.

Alterada pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008  

Alterada pela Portaria GPR 572 de 24/05/2010 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA nº 4.461/2001 e

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais, com vistas à redução de seu custo e aumento de sua eficiência;

CONSIDERANDO que o sistema de informática deve manter reciprocidade com uma administração central, visando tornar homogêneos, profícuos e mais seguros os programas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2° e seguintes da Portaria/GPR nº 191, de 04 de maio de 2001, publicada no Diário da Justiça do dia 05 subseqüente, que passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 2º Ao Grupo Gestor compete:

I assessorar a Administração do TJDFT, em especial a Secretaria de Informática SEIN, no processo de avaliação, análise e otimização das atividades referentes ao Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de Segunda Instância SISPL;

II analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, concluindo pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Informática as implementações necessárias;

III sugerir à Administração Superior alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados da Segunda Instância. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008)    

Art. 2º Ao Grupo Gestor compete:

I assessorar a Administração do TJDFT, em especial a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, no processo de evolução, avaliação, análise e otimização das atividades referentes ao Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de Segunda Instância SISPL;

II analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, ao concluir pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, as implementações necessárias, informando aos solicitantes a respectiva previsão e cronograma de atendimento; e

III sugerir à Administração Superior investimentos e alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados da Segunda Instância, com o propósito de mantê-los sempre em condições de plena utilização.

Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes dos diversos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e demais órgãos, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor de 2ª Instância, por meio de documento oficial. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes dos diversos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e demais órgãos, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor de 2ª Instância, por meio de documento oficial.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente ao Serviço de Apoio aos Grupos Gestores, da Secretaria de Informática. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários - CAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Caberá à Secretaria Judiciária, por intermédio de sua Subsecretaria de Apoio Judiciário, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:

I controlar as demandas dos usuários do Sistema, mantendo relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação;

II acompanhar e gerenciar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Informática;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Informática para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à Secretaria de Informática os esclarecimentos necessários à manutenção e aprimoramento do Sistema;

V homologar as novas rotinas desenvolvidas pela Secretaria de Informática. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 4º Caberá à Secretaria Judiciária, por intermédio de sua Subsecretaria de Apoio Judiciário, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:

I controlar as demandas dos usuários do Sistema e manter relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação do Sistema;

II acompanhar e gerenciar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Informática para desenvolvimento dos programas;

IV fornecer à Secretaria de Tecnologia da Informação os esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento do Sistema; e

V homologar as novas rotinas desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 5º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 6º O Grupo Gestor será composto porsete membros, sendo dois Assessores de Desembargador, o Secretário de Gestão Administrativa, o Secretário Judiciário, um Diretor de Secretaria, o Subsecretário de Apoio Judiciário e o Subsecretário de Jurisprudência, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do Subsecretário de Apoio Judiciário. (Alterado pela Portaria GPR 485 de 27/05/2008) 

Art. 6º O Grupo Gestor será composto por dez membros:

I - o Secretário Judiciário;

II - o Secretário de Tecnologia da Informação;

III - o Subsecretário de Apoio Judiciário;

IV - o Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência

V - um Diretor de Turma Cível;

VI - um Diretor de Turma Criminal

VII - dois Assessores de Desembargador de Turma Cível

VIII - um Assessor de Desembargador de Turma Criminal; e 

IX - o Supervisor dos Sistemas Judiciários de Segunda Instância.  (Alterada pela Portaria GPR 572 de 24/05/2010)

Art. 6º O Grupo Gestor será composto por seis membros:

I - o Secretário Judiciário;

II - o Subsecretário de Apoio Judiciário;

III - o Secretário de Jurisprudência e Biblioteca;

IV - um Diretor de Turma Cível;

V - um Diretor de Turma Criminal;

VI - o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas.

Parágrafo único. O Grupo Gestor contará com o assessoramento técnico da Secretaria de Informática e das demais áreas técnicas que compõem a Administração.'' (Alterado 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/05/2007, Seção 3, Fl. 46