Portaria GPR 31 de 21/01/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
31
Disponibilização
23/01/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 31 DE 21 DE JANEIRO DE 2002

Alterada pela Portaria GPR 66 de 20/02/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 16.845/2.001, resolve:

Aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no art. 186, inciso I, da Lei Nº 8.112/90, RENILDA SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 2.411.000, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 25, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97 c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei Nº 9.527/97 e arts. 4º, 8º e 13 da Lei Nº 9.421/96.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/01/2002, Seção 3, Fl. 125