Portaria GPR 242 de 09/05/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 242 DE 9 DE MAIO DE 2002
Alterada pela Portaria GPR 119 de 05/02/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A nº 4.979/2002, resolve:
APOSENTAR, com fundamento no art. 93, inciso VI, e no art. 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, no art. 3º e seus parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional N. 20, de 15 de dezembro de 1998, o Excelentíssimo Desembargador JOAZIL MARIA GARDÉS, matrícula 3.079, com as vantagens previstas no art. 65, incisos V e VIII da Lei Complementar nº 35/79 c/c o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.371/87, na Lei nº 7.728/89, na Lei nº 8.448/92 e no art. 250 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 184, II da Lei nº 1.711/52, a partir de 11 de maio do corrente ano, tendo em vista o implemento da idade-limite.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente