Portaria GPR 119 de 05/02/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 119 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 4979/2002, resolve:
Excluir da fundamentação legal da Portaria GPR n. 242, de 09 de maio de 2002, publicada no Diário da Justiça de 13 de maio de 2002, a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente