Portaria GPR 265 de 15/05/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 265 DE 15 DE MAIO DE 2002
Revogada pela Portaria GPR 415 de 18/05/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e,
Considerando o que consta dos PAs 13598/01 e 2335/02;
Considerando o que estabelece o § 1º do art. 544 do CPC;
Considerando a necessidade da certificação da juntada das referidas peças no protocolo de ingresso do agravo, assegurando a procedibilidade com segurança aos jurisdicionados, advogados e servidores;
Decreta:
Art. 1º - O serviço de Protocolo certificará a juntada ou não das peças obrigatórias a que alude o § 1º do art. 544 do CPC no momento do ingresso da petição do Agravo de Instrumento, na presença do advogado.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente