Portaria GPR 265 de 15/05/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
265
Disponibilização
20/05/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 265 DE 15 DE MAIO DE 2002
 

Revogada pela Portaria GPR 415 de 18/05/2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que consta dos PAs 13598/01 e 2335/02;

Considerando o que estabelece o § 1º do art. 544 do CPC;

Considerando a necessidade da certificação da juntada das referidas peças no protocolo de ingresso do agravo, assegurando a procedibilidade com segurança aos jurisdicionados, advogados e servidores;

Decreta:

Art. 1º - O serviço de Protocolo certificará a juntada ou não das peças obrigatórias a que alude o § 1º do art. 544 do CPC no momento do ingresso da petição do Agravo de Instrumento, na presença do advogado.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2002.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/05/2002, Seção 3, Fl. 88