Portaria GPR 375 de 20/06/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 375 DE 20 DE JUNHO DE 2002
Alterada pela Portaria GPR 97 de 17/02/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 07.407/2002, resolve:
Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, a FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA AGUIAR, Matrícula nº 240.8998, Técnico Judiciário Área Administrativa, Código TJDF-AJ-022, Classe ``A'', Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 8º e 13 da Lei nº 9.421/96 e art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527/97.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/06/2002, Seção 3, Fl. 41
RETIFICAÇÃO
Na Portaria-GPR nº 375, de 20 de junho de 2002, publicada no Diário da Justiça de 24 de junho de 2002, Seção 3, onde se lê: ``...Técnico Judiciário Área Administrativa, Código TJDF-AJ-022, Classe ``A'', Padrão III... `` leia-se ``...Técnico Judiciário Área Administrativa, Código TJDF-AJ-022, Classe ``C'', Padrão 25 ...''.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente