Portaria GPR 451 de 18/07/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
451
Disponibilização
22/07/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 451 DE 18 DE JULHO DE 2002

Alterada pela Portaria GPR 691 de 10/07/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 09.452/2.002, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20, c/c o art. 40, § 3º, da Constituição Federal de 1988,, a NILTO FERNANDO MACIEL, Matrícula nº 2.367.819, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art. 15, § 1º da Lei Nº 9.527/97 e arts. 3º, 4º e 8º da Lei Nº 10.475/02.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/07/2002, Seção 3, Fl. 15