Portaria GPR 572 de 28/08/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
572
Disponibilização
30/08/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 572 DE 28 DE AGOSTO DE 2002

Alterada pela Portaria GPR 747 de 12/11/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 9.383/2002,

RESOLVE:

Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO COSTA GALANTE, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pela Portaria GPR nº 275, de 8 de maio de 2000, sob a presidência do primeiro, para apurarem os fatos emergentes do citado P.A. catalogados como não ser leal à instituição a que serve; não observar as normas legais e regulamentares; não zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; não manter conduta compatível com a moralidade administrativa; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, objeto da repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade pública; utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; e utilizar equipamentos e serviços de informática deste Tribunal em atividade privada, nos termos dos artigos 116, incisos II, III, VII e IX; e 117, incisos II, IX, XVI e XVIII, da Lei nº 8.112/90, e art. 1º da Portaria Conjunta nº 23/2000, imputáveis ao servidor KLEBER CRISPIM DE LIMA, Matrícula 187, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 25; bem como catalogados por não ser leal à instituição a que serve; não manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade pública, nos termos dos artigos 116, incisos II e IX; e 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, imputáveis ao servidor KENNEDY CRISPIM DE LIMA, Matrícula nº 307.900, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 25; para o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/08/2002, Seção 3, Fl. 93