Portaria GPR 180 de 27/03/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 180 DE 27 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e
Considerando que o Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD foi designado para presidir Tomada de Contas Especial, mediante Portaria/GPR nº 156/2003, publicada no Diário da Justiça em 19 de março de 2003;
Considerando que a Presidente Substituta da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD encontra-se de licença para tratamento de saúde, sem previsão de retorno e
Considerando o interesse público relevante da citada Tomada de Contas Especial,
RESOLVE:
Suspender, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24 de março de 2003, a tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares a cargo da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente