Portaria GPR 236 de 30/04/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 236 DE 30 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
Considerando que o cargo de Depositário Público do Distrito Federal não faz parte do atual Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Lei 8.185, de 15/05/91);
Considerando, entretanto, as decisões proferidas pelo egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 880/DF e na Reclamação 676/DF, no sentido de que o servidor FRANCISCO CARLOS DE SÁ FREITAS deve ser reintegrado no cargo de Depositário Público do Distrito Federal com efeitos financeiros desde o ato de dispensa (Portaria GP/Nº14, de 16 de janeiro de 1990);
Considerando, ainda, a decisão do Eminente Relator do Mandado de Segurança 2.132/90, proferida depois do acolhimento da Reclamação 676/DF(fls. 686/687),RESOLVE
I - REINTEGRAR o servidor FRANCISCO CARLOS DE SÁ FREITAS no cargo de Depositário Público do Distrito Federal e, em virtude da inexistência desse cargo no Quadro de Pessoal do Tribunal de justiça do Distrito Federal e Territórios, colocá-lo à disposição da Corregedoria de Justiça para a sua lotação.
II - DETERMINAR que o pagamento dos atrasados se faça de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
III - Revogar o item II da Portaria GPR 456, de 07 de julho de 2000.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente