Portaria GPR 278 de 20/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
278
Disponibilização
23/05/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 278 DE 20 DE MAIO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. N. 7.468/2003 e na Resolução N. 05, de 13 de maio de 2003, publicada no Diário da Justiça de 16 subseqüente, Seção 3, fls. 120, resolve:

I - Remanejar, a partir de 16/05/2003, o cargo em comissão e as funções comissionadas abaixo relacionadas, originárias da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina, para a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

Cargo em Comissão/Funções Comissionadas a serem remanejadas:

01 (um) CJ-03 - Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz

01 (uma) FC-03 - Assistente

01 (uma) FC-01 - Executante


II - Remanejar, a partir de 16/05/2003, o cargo em comissão e as funções comissionadas abaixo relacionadas, originárias da Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Lei N. 9.699, de 08/09/1998, publicada no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, para a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

Cargo em Comissão/Funções Comissionadas a serem remanejadas:

01 (um) CJ-03 - Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05 - Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz

01 (uma) FC-03 – Assistente

01 (uma) FC-01 - Executante


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 23/05/2003, SEÇÃO 3, FL. 72