Portaria GPR 322 de 05/06/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 322 DE 5 DE JUNHO DE 2003
Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1721 de 11/12/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos processos administrativos N. 16.372/2001 e 7.111/2003, resolve :
APOSENTAR, compulsoriamente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, com fundamento no art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, nos artigos 28 e 42, inciso V, da Lei Complementar N. 35/79, JORGE CORRÊA RIERA, no cargo de Juiz de Direito, matrícula N. 308.903-7, com as vantagens previstas no art. 65, inciso V e VIII, da Lei Complementar N. 35/79, a partir de 13 de maio do corrente ano.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente