Portaria GPR 1721 de 11/12/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1721 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido Processo n. TC 010.511/2010-5, do Tribunal de Contas da União, bem como no Processo Disciplinar n. 16.372/2001 e no Processo Administrativo 7.111/2003,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria GPR N. 322, de 5 de junho de 2003, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, do dia 9 de junho de 2003;
II – Aposentar, compulsoriamente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, com fundamento no art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, nos artigos 28 e 42, inciso V, da Lei Complementar n. 35/79, JORGE CORRÊA RIERA, no cargo de Juiz de Direito, matrícula n. 308.903-7, a partir de 13 de maio de 2003.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDF