Portaria GPR 1721 de 11/12/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1721
Disponibilização
13/12/2013
Publicação
13/12/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1721 DE 11 DE  DEZEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido Processo n. TC 010.511/2010-5, do Tribunal de Contas da União, bem como no Processo Disciplinar n. 16.372/2001 e no Processo Administrativo 7.111/2003,

RESOLVE:

I - Tornar sem efeito a Portaria GPR N. 322, de 5 de junho de 2003, publicada no Diário da Justiça,  Seção 3, do dia 9 de junho de 2003;

II – Aposentar, compulsoriamente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, com fundamento no art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, nos artigos 28 e 42, inciso V, da Lei Complementar n. 35/79, JORGE CORRÊA RIERA, no cargo de Juiz de Direito, matrícula n. 308.903-7, a partir de 13 de maio de 2003.

 

 Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/12/2013, Seção 2, Fl. 49