Portaria GPR 390 de 08/07/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 390 DE 8 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.732/2000, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor José Josafá da Silva, à companheira IRACI GONÇALVES DA SILVA, nos termos dos art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal, dos arts. 215, 216 §§ 1º e 2º, 217 item I, letra ``c'' e art. 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 26/07/2000, data do óbito;
II - Liberar, em conseqüência, a cota-parte da Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor José Josafá da Silva, reservada na Portaria GPR/N. 581, de 25.08.2000.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente