Portaria GPR 460 de 08/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 460 DE 8 DE AGOSTO DE 2003
Alterada pela Portaria GPR 503 de 29/08/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 11.513/2.003, resolve :
I Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional ao valor de ¼ (um quarto) dos proventos do Desembargador falecido Joaquim de Sousa Neto, à sua companheira Maria do Remédio Cerqueira e à sua ex-esposa pensionada Elza Neves de Sousa nos termos dos art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal e arts. 215, 216, § 1º, 217 inciso I, alíneas ``b'' e ``c'' e art. 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de junho de 2.003, data do óbito;
II Conceder Pensão Temporária e Proporcional ao valor de 1/6 (um sexto) ¼ (um quarto) dos proventos do Desembargador falecido Joaquim de Sousa Neto, à seus filhos Péricles Cerqueira de Sousa, Byron Cerqueira de Sousa e Lamarck Cerqueira de Sousa, nos termos dos art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal e arts. 215, 216, § 2º, 217 inciso II, alínea ``a'' e art. 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de junho de 2.003, data do óbito. (Alterada pela Portaria GPR 503 de 29/08/2003)
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente