Portaria GPR 473 de 18/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 473 DE 18 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 1.252/2003,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 175, de 26 de março de 2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente