Portaria GPR 482 de 22/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 482 DE 22 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 05.210/1981, resolve:
Excluir da Portaria GP/N. 460, de 10 de dezembro de 1.982, publicada no Diário da Justiça de 15 de dezembro de 1982, o art. 74, § 1º, da Lei N. 1.301/50, com redação dada pela Lei N. 3.709/59 cuja inclusão se deu por meio da Portaria GP/N. 419, de 12 de setembro de 2001, publicada no dia 14.09.2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente em exercício