Portaria GPR 512 de 04/09/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 512 DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.542/2003, RESOLVE:
I Determinar, com fulcro no § 3º, do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 10/2002, a instauração de Sindicância para apurar conduta imputada ao servidor WALBER NOVAIS DA COSTA, matrícula nº 308.180, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15 do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, localizado no Posto de Serviço Predial do Fórum de Samambaia, posto que, nos termos do comunicado contido às fls. 2 do processo em epígrafe a ele é atribuída a conduta de ter cometido infração de trânsito em 12/05/2003, conduzindo o veículo JFO 5282, de propriedade deste Tribunal.
II Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº 307.747, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula nº 308.428, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula nº 403, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pelas Portarias GPR nº 275, de 8 de maio de 2000 e GPR nº 149, de 14 de março de 2003, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância Investigatória, a fim de dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.
Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/09/2003, Seção 3, Fl. 15
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/nº 512, de 04 de setembro de 2003, publicada no Diário da Justiça - Seção 3, do dia 08 do mês de setembro de 2003, página 15, onde se lê: ``... contido no PA nº 11.542/2003...''; leia-se: ``... contido no PA nº 11.524/2003...''.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente