Portaria GPR 4 de 05/01/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 4 DE 5 DE JANEIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o § 3º do artigo 1º da Portaria GPR N. 399, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Não poderão ser executores de contrato Secretários e Subsecretários de unidades administrativas e servidor que:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente