Portaria GPR 89 de 12/02/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
89
Disponibilização
04/08/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 89 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004

Alterada pela Portaria GPR 319 de 20/04/2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 20.426/2003,

RESOLVE:

I Determinar, com fulcro no § 1º e § 3º, do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 10/2002, de 18/03/2002, a instauração de Sindicância para apurar conduta imputada ao servidor WILTON FREITAS DA SILVEIRA, matrícula nº 308.896, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, localizado no Posto de Serviço Predial do Fórum de Taguatinga, posto que, nos termos do comunicado contido às fls. 13, bem como a Informação Pericial contida às fls. 16 a 23, do processo em epígrafe a ele é atribuída a conduta de ter colidido o veículo VW/Gol, cor branca, placa JFO 0234, de propriedade deste Tribunal, no dia 14/11/2003, na DF- 095, pista de sentido Cruzeiro Taguatinga, altura do Km 01, Taguatinga Norte Distrito Federal, na traseira do veículo GM/Celta, placa JGA 7416/DF, cor branca, conduzido por Geraldo Leite da Silva.

II Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº 307.747, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula nº 308.428, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula nº 403, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pelas Portarias GPR nº 275, de 8 de maio de 2000 e GPR nº 149, de 14 de março de 2003, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância Investigatória, a fim de dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.



Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno