Portaria GPR 109 de 16/02/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
109
Disponibilização
18/02/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 109 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321, § 3º, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:

I 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 730, de 27.11.03);

II 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 32, de 20.01.04);

III 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 32, de 20.01.04);

Art. 2º. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/02/2004, Seção 3, Fl. 25