Portaria GPR 219 de 26/03/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
219
Disponibilização
30/03/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 219 DE 26 DE MARÇO DE 2004
  

Revogada pela Portaria GPR 190 de 06/03/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA n. 0542/2004,

Considerando o volume de acórdãos decorrentes do aumento de processos judiciais verificados na 2ª Instância nos últimos anos; e,

Considerando que uma pauta de publicação por semana dos referidos acórdãos torna-se insuficiente para melhor controle das Secretarias das Câmaras e Turmas Cíveis,

RESOLVE:

Art. 1º - As publicações de acórdãos deverão ser realizadas, preferencialmente, às terças ou quintas-feiras, conforme a conveniência do órgão julgador e, caso necessário, até duas vezes por semana.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário de justiça de 30/03/2004, Seção 3, Fl. 64