Portaria GPR 219 de 26/03/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 219 DE 26 DE MARÇO DE 2004
Revogada pela Portaria GPR 190 de 06/03/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA n. 0542/2004,
Considerando o volume de acórdãos decorrentes do aumento de processos judiciais verificados na 2ª Instância nos últimos anos; e,
Considerando que uma pauta de publicação por semana dos referidos acórdãos torna-se insuficiente para melhor controle das Secretarias das Câmaras e Turmas Cíveis,
RESOLVE:
Art. 1º - As publicações de acórdãos deverão ser realizadas, preferencialmente, às terças ou quintas-feiras, conforme a conveniência do órgão julgador e, caso necessário, até duas vezes por semana.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente