Portaria GPR 190 de 06/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 190 DE 6 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a instituição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos das Portarias Conjuntas nº 048/2007 e nº 051/2007;
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade à publicação oficial de acórdãos dos Órgãos Julgadores que compõem o TJDFT;
Considerando a implantação do projeto Acórdão em Tempo Real, que permite a lavratura de acórdãos na própria sessão de julgamento, podendo ser encaminhados automaticamente à publicação;
Considerando que, com a instituição do Diário da Justiça Eletrônico, não persistem as razões para que se limitem os dias da semana nos quais poderão ser encaminhados acórdãos para publicação,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GPR nº 219, de 26 de março de 2004, publicada na Seção 3 do Diário da Justiça de 30 de março de 2004, sendo que os acórdãos poderão ser encaminhados à publicação em qualquer dia de expediente forense, de acordo com a conveniência do respectivo Órgão Julgador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente