Portaria GPR 190 de 06/03/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
190
Disponibilização
22/05/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 190/2008, DE 06 DE MARO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 190 DE 6 DE MARÇO DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a instituição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos das Portarias Conjuntas nº 048/2007 e nº 051/2007;

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade à publicação oficial de acórdãos dos Órgãos Julgadores que compõem o TJDFT;

Considerando a implantação do projeto Acórdão em Tempo Real, que permite a lavratura de acórdãos na própria sessão de julgamento, podendo ser encaminhados automaticamente à publicação;

Considerando que, com a instituição do Diário da Justiça Eletrônico, não persistem as razões para que se limitem os dias da semana nos quais poderão ser encaminhados acórdãos para publicação,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GPR nº 219, de 26 de março de 2004, publicada na Seção 3 do Diário da Justiça de 30 de março de 2004, sendo que os acórdãos poderão ser encaminhados à publicação em qualquer dia de expediente forense, de acordo com a conveniência do respectivo Órgão Julgador.

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 1203/2008, Edição N. 08, Fl. 04. Data de Publicação: 13/03/2008