Portaria GPR 332 de 27/04/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 332 DE 27 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 5.011/2004,
RESOLVE:
I - Determinar, com fulcro no § 3 º, do artigo 5º da Portaria Conjunta nº10/2002, c/c a Lei nº 9.784/99, a instauração de Sindicância para apurar o não pagamento de multa de trânsito imputado ao servidor LUIZ CARLOS MEIRENCIO DA SILVA, matrícula nº 308156, Técnico Judiciário , Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, posto que, nos termos do comunicado contido à fl. 2 do processo em epígrafe a ele é atribuída a conduta de ter cometido infração de trânsito e não ter efetuado o pagamento da respectiva multa no prazo estabelecido, conforme dispõe a notificação nº Q000522486, expedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN DF, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2003, na Via SRPN Alt. Codeplan sent. Autod./N1, conduzindo o veículo VW/Santana CL 1800, da placa JFO 3086/DF, de propriedade deste Tribunal.
II - Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº 307.747, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula nº 308.428, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula nº 403, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pelas Portarias GPR nº 275, de 08 de maio de 2000 e GPR nº 149, de 14 de março de 2003, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, a fim de dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente