Portaria GPR 390 de 05/05/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 390 DE 5 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (Portaria GPR 109, de 16.02.2004), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.
Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia, remanescente de remoção (Portaria GPR 109, de 16.02.2004), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 3o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 246, de 02.04.2004), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.
Art. 4o. Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente