Portaria GPR 402 de 14/05/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 402 DE 14 DE MAIO DE 2004
Alterada pela Portaria GPR 561 de 30/06/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, a partir de 15 de março último, pelos membros da Advocacia da União, incluindo-se os Procuradores das Autarquias e Fundações Públicas Federais;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil;
Considerando o disposto na Resolução N. 286 do excelso Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 25 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, em favor da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Art. 2º - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente