Portaria GPR 561 de 30/06/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
561
Disponibilização
02/07/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 561 DE 30 DE JUNHO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

REVOGAR, a partir do dia 07 de junho de 2004, o benefício de suspensão de prazo, no âmbito desta Corte, nas ações que envolvam interesses da União, incluindo-se os Procuradores das Autarquias e Fundações Públicas Federais, conforme previsão da Portaria GPR nº 402, de 14/05/2004.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/07/2004, Seção 3, Fl. 115