Portaria GPR 561 de 30/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 561 DE 30 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
REVOGAR, a partir do dia 07 de junho de 2004, o benefício de suspensão de prazo, no âmbito desta Corte, nas ações que envolvam interesses da União, incluindo-se os Procuradores das Autarquias e Fundações Públicas Federais, conforme previsão da Portaria GPR nº 402, de 14/05/2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente