Portaria GPR 461 de 01/06/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
461
Disponibilização
02/06/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 461 DE 1 DE JUNHO DE 2004

Alterada pela Portaria GPR 193 de 06/03/2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 973/2004 TCU- 1ª Câmara e no P.A N. 4.663/1.995, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, matrícula nº 307.504, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90art. 3º da Lei nº 8.911/94 na Lei nº 7.756/89 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, (Incluído pela Portaria GPR 193 de 06/03/2008) c/c a Resolução nº 01/91-TJDF e Processo TC 029.660/83-1 de interesse de Ignácia Jatobá Ramos. (Excluído pela Portaria GPR 193 de 06/03/2008)


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário oficial de 02/06/2004, Seção 2, Fl. 31