Portaria GPR 470 de 02/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 470 DE 2 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Processo Administrativo N. 09.342/2004,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria GPR N. 170, de 08 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 09 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 1º Fixar em R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), como limite remuneratório para os magistrados, servidores ativos, inativos e para os pensionistas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2003.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente