Portaria GPR 537 de 24/06/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
537
Disponibilização
28/06/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 537 DE 24 DE JUNHO DE 2004

Revogada pela Portaria GPR 42 de 15/01/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos de execução de despesas, a fim de viabilizar o pagamento dos valores devidos dentro dos prazos estipulados;

Considerando que, nos procedimentos de liquidação da despesa pela Subsecretaria de Contabilidade e Subsecretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros, os processos já são regimentalmente submetidos à análise prévia ao pagamento, e

Considerando que o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial pode dar-se posteriormente aos atos praticados,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação dos artigos 1º e 2º da Portaria GPR N. 478, de 07 de junho de 2004, que passarão a vigorar na seguinte forma:

``Art. 1º - Os procedimentos administrativos que impliquem utilização de recursos orçamentários e financeiros deste Tribunal deverão ser analisados pela Assessoria da Secretaria Geral e, posteriormente, pela Secretaria de Controle Interno, que se manifestarão por meio de parecer técnico, devidamente arrazoado, antes de ser submetido à apreciação da Presidência.

Parágrafo Único - Excluem-se dos procedimentos citados no caput aqueles em que não é aplicável licitação, tais como: despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, suprimento de fundos, reembolsos, auxílio-funeral, dentre outros, que poderão ser examinados pela Secretaria de Controle Interno após a conclusão do processo de execução da despesa.

Art. 2º - Sem prejuízo da análise prévia à contratação estipulada no artigo 1º, os casos específicos de contratos de execução de obras, dada a natureza e complexidade, deverão ser analisados pela Secretaria de Controle Interno após os procedimentos de liquidação da despesa e antes do pagamento.''

Art. 2º - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/06/2004, Seção 3, Fl. 32