Portaria GPR 560 de 30/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 560 DE 30 DE JUNHO DE 2004
Alterada pela Portaria GPR 106 de 22/02/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Destinar as 186 (cento e oitenta e seis) vagas localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C, conforme abaixo discriminado:
a) 70 (setenta) aos Gabinetes dos Desembargadores;
b) 20 (vinte) à Assessoria da Presidência;
c) 01 (uma) ao Gabinete da Vice-Presidência;
d) 01 (uma) à Assessoria da Vice-Presidência;
e) 24 (vinte e quatro) à Assessoria da Corregedoria;
f) 01 (uma) ao Gabinete da Presidência;
g) 12 (doze) aos Diretores da Corregedoria;
h) 02 (duas) aos Assessores da Diretoria-Geral da Corregedoria;
i) 01 (uma) ao Gabinete do Corregedor;
j) 04 (quatro) aos Diretores de Secretaria das Câmaras Cíveis e Criminais;
k) 08 (oito) aos Diretores de Secretaria das Turmas Cíveis e Criminais;
l) 01 (uma) ao Diretor de Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura;
m) 12 (doze) aos Secretários;
n) 19 (dezenove) aos Subsecretários;
o) 02 (duas) aos Assessores da Secretaria-Geral;
p) 06 (seis) às Assessorias (AAE, ACS, AEA, ARH, AMI e AP) e
q) 01 (uma) ao Gabinete da Secretaria-Geral;
r) 01 (uma) à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca da Vice-Presidência;
s) 02 (duas) às Subsecretarias da Vice-Presidência e
t) 01 (uma) ao Gabinete do Diretor-Geral da Corregedoria.
Parágrafo único - Criar vagas personalizadas, obedecendo a seguinte distribuição:
a) 35 (trinta e cinco) aos Desembargadores;
b) 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Presidência;
c) 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
d) 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Corregedoria;
e) 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral;
f) 01 (uma) ao Secretário-Geral;
g) 01 (uma) ao Diretor-Geral da Corregedoria;
h) 02 (duas) aos Juízes Assessores da Corregedoria;
i) 02 (duas) aos Juízes Assessores da Presidência e
j) 04 (quatro) aos Desembargadores Aposentados.
Art. 2º - O acesso ao estacionamento será feito mediante credencial a ser fornecida pela Secretaria de Serviços de Apoio, que a encaminhará às unidades administrativas relacionadas no artigo 1º. (Alterado pela Portaria GPR 106 de 22/02/2005)
Art. 2º - O acesso ao estacionamento será feito mediante credencial a ser fornecida pela Secretaria Predial, que a encaminhará às unidades administrativas relacionadas no artigo 1º.
Parágrafo Único A fiscalização e controle de acesso às vagas da garagem ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança e Transportes.
Art. 3º - As vagas serão destinadas considerando-se o Cargo/Função do servidor.
Art. 4º - Ficará proibido o estacionamento de motocicletas e/ou similares.
Art. 5º - Caberá ao Secretário-Geral decidir sobre a ocupação de vagas de servidores ocupantes de Cargo/Função localizados fora da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral que, após as devidas informações, sobre eles decidirá.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente