Portaria GPR 673 de 19/08/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 673 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:
I 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, instalado na Região Administrativa do Guará, remanescente de remoção (Portarias GPR 391 e 621/2004);
II 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, remanescente de remoção (Portarias GPR 391 e 621/2004);
III 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, decorrente de remoção do Titular (Portaria GPR 621/2004);
IV 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, decorrente de remoção do Titular (Portaria GPR 621/2004);
V 7ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente de remoção do Titular (Portaria GPR 621/2004);
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente