Portaria GPR 901 de 19/11/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
901
Disponibilização
23/11/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 901 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Alterada pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental e,
Considerando a competência do Congresso Nacional em julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo (art. 49, IX, da ordem jurídico-constitucional vigente);

Considerando a necessidade da prestação de contas pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público que, por força do art. 56, caput, da Lei Complementar N. 101/2000, receberão parecer prévio em separado pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando a competência do Tribunal de Contas da União para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e o Chefe do Ministério Público (art. 71, inciso I, da Carta Política de 1998, combinado com o art. 56 da Lei Complementar N. 101/2000);

Considerando que ao Tribunal de Contas da União compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento (artigo 36 da Lei N. 8.443/92);

Considerando a necessidade de ser encaminhado, para apreciação do Tribunal de Contas da União, o Relatório da Prestação de Contas Anual deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Antônio Carlos Machado Faria, Assessor de Planejamento Estratégico; Elaine Rodrigues Peres, Analista Judiciário; Rodolfo Hudson Tomaz Batista, Técnico Judiciário; Fátima Orbage de Britto, Analista Judiciário; Cid Moreira, Técnico Judiciário; Esther Gilda Drefahl, Secretária Judiciária; Simone Nunes Carrer, Subsecretária de Apoio Judiciário; José Armando Pereira da Silva, Analista Judiciário; Tiago Pereira da Silva Filho, Técnico Judiciário; Marcus Vinícius Lopes da Silva, Técnico Judiciário; Marcelo Girade Corrêa, Assessor de Coordenação de Programas e Projetos; Jaciara da Silva Dutra, Técnico Judiciário e Wagner Marcus Câmara Mafra, Analista Judiciário, para, sob a coordenação da Secretaria de Controle Interno, comporem Comissão de Trabalho, visando à elaboração do Relatório de Prestação de Contas deste Tribunal, referente ao exercício de 2004.

Art. 2º - Determinar, conforme aviso anual emitido pelo Tribunal de Contas da União, que o presente Relatório contenha os seguintes elementos:

I quadros, demonstrativos e relatório sintético das metas e dos resultados alcançados por meio das ações efetivadas pelo programa governamental ``Prestação Jurisdicional no Distrito Federal'', bem como pelos programas de apoio, destacando os volumes de recursos e as metas físicas previstas e realizadas, enfatizando os reflexos, para a sociedade e para a administração pública, das principais deliberações e julgados realizados por este Tribunal de Justiça no exercício sob análise; (Alterado pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005) 

I quadros e demonstrativos das metas e dos resultados alcançados pelos programas finalísticos deste órgão vinculados ao Plano Plurianual, destacando os volumes de recursos e os resultados (metas) alcançados em cada fonte de financiamento (orçamentária, externa e privada);

II - análise da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social afetos a este Tribunal, com destaque para os principais aspectos e contas da composição dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, bem como para a Demonstração das Variações Patrimoniais e a Composição das Disponibilidades Financeiras; (Alterado pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005) 

II análise da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito deste órgão, com destaque para os principais aspectos da composição dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, bem como para a Demonstração das Variações Patrimoniais, destacando a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (inciso VI do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Composição das Disponibilidades Financeiras;

III demonstrativo dos dispositivos legais que autorizam a abertura de créditos adicionais e os respectivos valores liquidamente abertos no exercício, por tipo de crédito adicional (suplementar, especial e extraordinário);

IV execução da programação financeira de desembolso;

V demonstrativos e relatório sintético da quantidade de pessoal e sua distribuição por categoria, recursos financeiros despendidos (despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas), bem como de cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; (Alterado pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005)  

V demonstrativos da quantidade de pessoal, sua distribuição e recursos financeiros despendidos (Despesa com Pessoal, distinguindo a com ativos e a com pensionistas);

VI demonstrativos que consubstanciem o atendimento, ou não, por este Tribunal de Justiça, ao disposto no artigo 42 (restos a pagar) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); (Excluído pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005)


VII demonstrativos que evidenciem os imóveis deste Tribunal (próprios nacionais, inclusive imóveis funcionais), especificando as áreas e os respectivos endereços, bem como a frota de veículos, por ano de fabricação e tipo, com as suas respectivas utilizações;  (Excluído pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005)

VIII anexos representativos das demonstrações, quadros comparativos e outras informações pertinentes;  (Excluído pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005)

IX notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, assim como os eventos que tenham substancialmente modificado a situação financeira ou patrimonial desta Corte, bem como outras informações que sejam julgadas pertinentes e necessárias para a análise da Prestação de Contas relacionada a este Tribunal de Justiça, concernente ao exercício de 2004;

X rol de atos firmados pela autoridade máxima deste órgão que geraram despesas no exercício de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da LC N.101/2000, especificando a finalidade, os montantes previstos e os realizados em 2003. (Alterado pela Portaria GPR 86 de 17/02/2005)  

X rol de atos firmados pela autoridade máxima deste órgão que geraram despesas no exercício de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, especificando a finalidade, os montantes previstos e os realizados em 2004.

Art. 3º - Fixar o dia 20 de março de 2005 como prazo final para conclusão dos trabalhos.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/11/2004, Seção 3, Fls. 103/104